O Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores para o cumprimento dos prazos, no mês de janeiro, que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.
A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.
Atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.
O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um Manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações perante o Tribunal de Contas. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2017