O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, fez uma série de recomendações à Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (SERES), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, referentes a três contratos para obras de construção de 07 cadeias públicas masculinas e femininas no município de Araçoiaba, no valor total de R$ 113.144.261,78.
As obras, iniciadas em junho de 2014, deveriam ser entregues em junho de 2015, no entanto, sofreram uma interrupção de 11 meses. Mesmo considerando a prorrogação do prazo por mais 462 dias a contar de maio do ano passado, até a presente data, menos de 3% dos serviços foram executados.
De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), os projetos básicos de construção das cadeias sofreram várias alterações contratuais, acima dos limites previstos em lei. Por meio de Termos Aditivos, foram incluídos novos serviços, majoradas quantidades de serviços já existentes e também excluídos vários outros serviços, sendo os três contratos alterados, em média, em aproximadamente 90%. As mudanças resultaram num acréscimo de 7 milhões de reais no valor total da contratação, que passou de R$ 113.144.261,78 para R$120.390.982,03.
Após apreciação dos Termos Aditivos e das respostas aos questionamentos, os auditores do TCE concluíram que não há, nas explicações da SERES, fundamentação técnica suficiente para justificar a mudança no projeto de fundação das cadeias, e portanto, consideraram irregular e antieconômica a formalização dos Termos Aditivos aos contratos, com risco de prejuízo aos cofres públicos estaduais. Por esses motivos, no relatório entregue à conselheira relatora, a equipe sugeriu que os efeitos técnicos e financeiros decorrentes dos termos aditivos fossem subtraídos dos contratos, restabelecendo as condições inicialmente pactuadas.
A conselheira acatou as sugestões da área técnica e determinou que os contratos sejam retomados, sem as alterações previstas no projeto, em vista da necessidade de se preservar os interesses públicos e o erário estadual, e evitar prejuízos ao sistema prisional em Pernambuco.
"É importante ressaltar que esta Cautelar em nada prejudica o andamento da construção das cadeias públicas de Araçoiaba", disse a conselheira Teresa Duere, "pois o projeto de fundação anterior, já aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional, pode, sem qualquer entrave, ser executado como previsto nos contratos", afirmou.
As determinações descritas na Medida Cautelar se darão até o pronunciamento final por parte do TCE, na conclusão do processo (TC nº 1502228-6) de Auditoria Especial que faz o acompanhamento da execução dos contratos referentes às obras de construção das cadeias.
A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2017