A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última terça (16), por unanimidade, a prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Cupira, relativa ao exercício de 2014, que teve como presidente o vereador Célio Romano Ximenes Fonseca, ordenador de despesas à época. O relator do processo nº 15100236-8, conselheiro substituto Carlos Pimentel, imputou ainda ao ordenador um débito de R$ 9.840,24 e a aplicação de uma multa no valor de R$ 7.590,00.
O julgamento baseou-se no relatório de auditoria da equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares do TCE, que apontou várias irregularidades na gestão da Casa Legislativa naquele ano. Dentre outras coisas, constatou-se a não disponibilização da presta
A equipe da IRPA observou ainda que o legislativo encaminhou dados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) fora do prazo estabelecido pela Resolução nº 19/2013; não repassou as receitas tributárias ao tesouro municip
DETERMINAÇÕES - Em seu voto, o relator determinou ao atual presidente da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, a adoção de medidas para melhorar a gestão na Casa Legislativa. Dentre elas estão a de disponibilizar a prestação de contas e os atos de gestão da Câmara em endereço eletrônico; providenciar a remessa tempestiva de informações ao sistema Sagres; realizar concurso público diante do excessivo número de cargos comissionados e da ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal do Poder Legislativo e atenda às informações previstas na Lei de Acesso à Informação, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto 7.185/2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, para os entes da Federação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2017