O processo n° 1620978-3, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, analisou o cumprimento, por parte do Poder Executivo municipal, das regras de transparência contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF determina que sejam disponibilizadas, em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município para dar efetividade à transparência pública e estimular o controle social.
O TCE instituiu em 2016 o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) com a seguinte gradação: “desejado”, “moderado”, “insuficiente”, “crítico” e “inexistente”. A avaliação da transparência pública da Prefeitura de Pedra foi realizada entre junho e setembro do ano passado. E como o município não possui Portal da Transparência a sua nota no (ITMPE) foi zero.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2017