O ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo, foi penalizado pela Segunda Câmara do TCE com aplicação de uma multa no valor de R$ 46.800,00 por ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal no exercício financeiro de 2014. O relator do processo de Gestão Fiscal foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, a prefeitura desenquadrou-se sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal - que fixa em 54% da receita corrente líquida do município o limite de gastos com a folha de pessoal - no segundo quadrimestre de 2011, quando comprometeu 54,23%.

A partir daí, o prefeito tinha obrigação de fazer os ajustes previstos na própria LRF para eliminar o excesso, mas não fez. De acordo com o conselheiro relator, “a despesa total com pessoal manteve-se acima do máximo permitido em todos os períodos de apuração subsequente”, caracterizando infração administrativa prevista na Lei dos Crimes Fiscais.


Tal infração, segundo ele, enseja a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela irregularidade, proporcional ao período de verificação.


REMUNERAÇÃO - Como o subsídio mensal do prefeito estava fixado em R$ 13 mil mensais no exercício de 2014, totalizando uma remuneração anual de R$ 156.000,00, a referida multa foi imputada no valor de R$ 46.800,00 (30% da soma proporcional a três quadrimestres, tendo em vista que o período de apuração do Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e que a irregularidade foi repetida nos três quadrimestres do período de apuração).

A prefeitura chegou a comprometer com o pagamento da folha no terceiro quadrimestre de 2013 setenta e três por centro de sua receita corrente líquida. O excesso deveria ter sido eliminado até o terceiro quadrimestre de 2014, obrigação que não foi cumprida pelo gestor. Este processo será anexado à prestação de contas de 2014.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2017

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