A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a rejeição das contas de governo do então prefeito Ricardo de Andrade Lima Alves, referente ao ano de 2014. O relator do processo TC N° 15100172-8 foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, que serviu de suporte ao voto do relator, o então prefeito comprometeu 68% da receita líquida do município com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como teto 54% e deixou de recolher R$ 147.954,53 para o Regime Próprio de previdência referente à parte patronal e R$ 1.446.228,77 para o Regime Geral. Segundo o relator, “o não recolhimento de contribuições previdenciárias, seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio, a partir do exercício de 2014, possui entendimento pacífico desta Corte como irregularidade que enseja rejeição de contas”.
Irregularidades de natureza formal encontradas pela auditoria foram desconsideradas pelo relator, que a partir delas fez 13 recomendações ao atual gestor do município para que elas não se repitam nos exercícios seguintes.
Destacam-se entre as recomendações, zelar pelas informações de natureza contábil, realizar concurso público para substituir os “terceirizados”, aumentar a arrecadação do IPTU, implantar o serviço de “informação ao cidadão”, elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e arrecadar a contribuição de iluminação pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2017