O Pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão. Na solicitação, o vereador pediu esclarecimentos sobre o percentual destinado ao Poder Legislativo de municípios com até 50 mil habitantes, bem como sobre a existência de outra legislação que regulamente a matéria.
De acordo com o voto do relator, valor do repasse ao Poder Legislativo de municípios com população até 100.000 habitantes, possui como limite o percentual de 7% do somatório da receita tributária e das transferências realizadas no exercício anterior, conforme previsão na Constituição Federal, arts. 29-A; 153, §5º; 158 e 159.
O voto do relator teve aprovação unânime no Pleno, em sessão realizada no dia 29 de novembro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2017