Uma auditoria especial realizada pelo TCE no município de Escada durante o exercício financeiro de 2016, com o objetivo de analisar contratos de execução de obras para reforma de diversas unidades escolares, encontrou irregularidades relativas a serviços pagos e não executados, além de fiscalização irregular e ineficiente, que causaram um prejuízo total no valor de R$ 2.355.145,53
O processo teve como interessado o atual prefeito Lucrécio Jorge Gomes da Silva, além de Carlos Eduardo Alves de Lima, engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras da prefeitura e o engenheiro civil, Luciano Silva Felix de Figueredo, responsável por atestar medições que contemplavam serviços em quantidades maiores que as realmente executadas. O relator do processo (nº 1604680-8) foi o conselheiro João Carneiro Campos.
DEFESA – A defesa do prefeito, em sustentação oral durante a Sessão da Primeira Câmara, alegou não ser possível a sua responsabilização por não ter havido qualquer omissão que desse causa ao dano, posto que a emissão de boletins das obras não era de sua responsabilidade. Além disso, acrescentou que a irregularidade da despesa ocorreu na fase de sua liquidação, procedimento do qual ele não participava e que apenas após a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da qual se originou a presente auditoria, foi que tomou conhecimento das irregularidades.
Em seu voto, conselheiro João Carneiro Campos refutou a tese da defesa afirmando que a responsabilidade também deve recair sobre o Prefeito, posto que o dano somente ocorreu “pela fragilidade do sistema de fiscalização do Município”, cuja responsabilidade de estruturá-lo é exatamente dele, tanto que na época da ocorrência do dano não estava sequer nomeado o Controlador Geral do Município. Ou seja, sendo ele o responsável por tomar as medidas administrativas necessárias para a que o dano não ocorresse, responde também por sua inércia, que possibilitou a ocorrência do dano. Da mesma forma é responsável a empresa Momento Construções Ltda-EPP, por haver recebido pagamentos por serviços que ela não executou, diz o voto do conselheiro.
RESSARCIMENTO – Devido às irregularidades encontradas, o relator julgou irregular a auditoria, na última terça-feira (12). Além disso, determinou ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes, juntamente com a empresa Momento Construções Ltda-EPP que restituam ao município a importância de R$ 2.355.145,53 solidariamente com Carlos Eduardo Alves de Lima (no valor de R$ 1.346.574,28) e Luciano Silva Felix de Figueredo, no valor de (R$ 1.008.571,25).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2017