Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 3 milhões aos cofres da prefeitura da cidade de Limoeiro. O objetivo do trabalho foi avaliar uma denúncia protocolada no TCE, no mês setembro de 2017, por uma das licitantes, na qual alegava ter sido excluída da Concorrência nº 01/2017 de forma deliberada e arbitrária. A licitação era destinada à construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, incluindo serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico, calçamento e drenagem de águas pluviais em diversas ruas do município. A auditoria teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
A equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, ao analisar a documentação fornecida pela denunciante, identificou indícios de direcionamento na licitação que motivaram a relatora a expedir uma Medida Cautelar suspendendo o certame. A decisão ocorreu em setembro, em caráter monocrático, e foi encaminhada ao prefeito e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Limoeiro.
O exame dos argumentos da defesa da prefeitura fez com que a equipe do TCE acatasse os argumentos apresentados, dando por improcedente a denúncia. Entretanto, os técnicos detectaram inconsistências no orçamento de referência e observaram que o projeto básico estava incompleto, já que não apresentava a responsabilidade técnica, memórias de cálculo e descritiva, especificações técnicas, e detalhes geométricos de algumas ruas a serem recapeadas. Esse fatos levaram a relatora a determinar que o contrato somente fosse assinado após a conclusão da análise da economicidade pelo TCE e implicou a revogação parcial da Cautelar, por meio de um Acórdão da Primeira Câmara.
RESULTADO - Notificada das conclusões da auditoria, a prefeitura de Limoeiro reduziu o preço máximo, inicialmente estimado em R$ 25.090.534,73 para R$ 22.087.918,44, mantendo as quantidades originais e modificando os preços unitários. Essas medidas resultaram em um benefício de R$ 3.002.616,59 aos cofres do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2017