A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última quinta-feira (25) o objeto da Auditoria Especial nº 1400169-0, realizada na Secretaria das Cidades do Estado, exercício 2014, que analisou a execução das obras de implantação do “Ramal da Avenida Agamenon Magalhães do Corredor de Transporte Público de Passageiro Norte-Sul”. Aos responsáveis, foi imputado um débito no valor R$ 2.541.383,00 por pagamentos indevidos e deficiência na fiscalização do contrato.
A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, fez uma retrospectiva do caso, lembrando que a obra teve início em 8 de abril de 2013 e tinha prazo inicial de 540 dias para sua conclusão. Em seguida, foram emitidos cinco boletins de medição totalizando R$ 2.541.383,00. Já em 17 de dezembro de 2013, a Secretaria das Cidades solicitou a suspensão da execução da obra ao Consórcio HFC Corredor Agamenon (composto pelas empresas Heleno Fonseca Construtécnica S.A e Cosbem Construções e Comércio Ltda) alegando ausência da celebração do Termo de Compromisso do Repasse pela Caixa Econômica Federal. Na época ficou autorizada apenas a continuação da elaboração de projetos executivos.
“Considerando o alerta de responsabilização encaminhado ao Secretário das Cidades do Estado em 22 de julho de 2016 e considerando o volume de recursos financeiros desperdiçados com mais uma obra pública inacabada-paralisada, somados aos prejuízos sociais causados, tendo em vista que a população não pode usufruir dos benefícios previstos no projeto, julgo irregular o objeto da presente Auditoria Especial, imputando o débito de R$ 2.541.383,00”, diz o voto da relatora Teresa Duere. Ela também ressaltou que não houve por parte da Secretaria das Cidades, durante o período de suspensão da obra, “empenho e dedicação” para a retomada do empreendimento.
A conselheira substituta Alda Magalhães acompanhou o voto da relatora, mas divergiu quanto à responsabilização do gerente de obras e do fiscal do contrato. Segundo ela, devem ser responsabilizados exclusivamente os secretários especiais de Mobilidade Urbana, Gustavo José de Barros Gurgel e João Henrique Moraes Pinheiro, conforme o período em que ocuparam o mencionado cargo. O conselheiro Ranilson Ramos e a própria relatora acompanharam o voto da conselheira Alda Magalhães.
PONTE - A conselheira Teresa Duere também expediu ofício no último dia 22 ao Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE) solicitando informações sobre os serviços de recuperação da ponte Getúlio Vargas, que liga os municípios de Itapissuma e Itamaracá. De acordo com ela, a obra é uma demanda antiga e necessária, pois se trata do único acesso à Ilha de Itamaracá. O investimento anunciado pelo governador Paulo Câmara em 2017 foi da ordem de R$ 2,9 milhões e a previsão de conclusão em dezembro de 2017. No entanto, em janeiro de 2018, o DER adiou o prazo de entrega para final de junho de 2018.
O ofício solicita as seguintes informações: edital de licitação e seus anexos; projeto básico, incluindo o orçamento estimativo, em meio digital; atas de julgamento da licitação (da habilitação e das propostas) e dos recursos (se houver); contrato e termos aditivos (se houver), inclusive com planilhas orçamentárias contratadas (em meio físico e em meio digital); cronograma físico-financeiro contratado e revisado (se houver) e boletins de medição e comprovantes de pagamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2018
A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, fez uma retrospectiva do caso, lembrando que a obra teve início em 8 de abril de 2013 e tinha prazo inicial de 540 dias para sua conclusão. Em seguida, foram emitidos cinco boletins de medição totalizando R$ 2.541.383,00. Já em 17 de dezembro de 2013, a Secretaria das Cidades solicitou a suspensão da execução da obra ao Consórcio HFC Corredor Agamenon (composto pelas empresas Heleno Fonseca Construtécnica S.A e Cosbem Construções e Comércio Ltda) alegando ausência da celebração do Termo de Compromisso do Repasse pela Caixa Econômica Federal. Na época ficou autorizada apenas a continuação da elaboração de projetos executivos.
“Considerando o alerta de responsabilização encaminhado ao Secretário das Cidades do Estado em 22 de julho de 2016 e considerando o volume de recursos financeiros desperdiçados com mais uma obra pública inacabada-paralisada, somados aos prejuízos sociais causados, tendo em vista que a população não pode usufruir dos benefícios previstos no projeto, julgo irregular o objeto da presente Auditoria Especial, imputando o débito de R$ 2.541.383,00”, diz o voto da relatora Teresa Duere. Ela também ressaltou que não houve por parte da Secretaria das Cidades, durante o período de suspensão da obra, “empenho e dedicação” para a retomada do empreendimento.
A conselheira substituta Alda Magalhães acompanhou o voto da relatora, mas divergiu quanto à responsabilização do gerente de obras e do fiscal do contrato. Segundo ela, devem ser responsabilizados exclusivamente os secretários especiais de Mobilidade Urbana, Gustavo José de Barros Gurgel e João Henrique Moraes Pinheiro, conforme o período em que ocuparam o mencionado cargo. O conselheiro Ranilson Ramos e a própria relatora acompanharam o voto da conselheira Alda Magalhães.
PONTE - A conselheira Teresa Duere também expediu ofício no último dia 22 ao Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE) solicitando informações sobre os serviços de recuperação da ponte Getúlio Vargas, que liga os municípios de Itapissuma e Itamaracá. De acordo com ela, a obra é uma demanda antiga e necessária, pois se trata do único acesso à Ilha de Itamaracá. O investimento anunciado pelo governador Paulo Câmara em 2017 foi da ordem de R$ 2,9 milhões e a previsão de conclusão em dezembro de 2017. No entanto, em janeiro de 2018, o DER adiou o prazo de entrega para final de junho de 2018.
O ofício solicita as seguintes informações: edital de licitação e seus anexos; projeto básico, incluindo o orçamento estimativo, em meio digital; atas de julgamento da licitação (da habilitação e das propostas) e dos recursos (se houver); contrato e termos aditivos (se houver), inclusive com planilhas orçamentárias contratadas (em meio físico e em meio digital); cronograma físico-financeiro contratado e revisado (se houver) e boletins de medição e comprovantes de pagamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2018