A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, expediu ofício, no último dia 23, solicitando informações ao presidente da Câmara do Recife sobre a nova Lei Municipal 18.457/2018. Entre outras determinações, a referida lei, cria a “gratificação de incentivo” à servidores postos à disposição do Poder Legislativo não ocupantes de cargos comissionados.
Tal gratificação, segundo o artigo 4º da nova lei municipal, integrará a base de contribuição para aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social municipal. Ele também poderá vir a integrar os proventos de aposentadoria dos servidores desde que tenham contribuído sobre esses valores à Previdência pelo período mínimo de 5 anos, a contar da vigência da lei (10/01/2018). Sobre este artigo, a procuradora geral do MPCO questionou se houve manifestação da RECIPREV ou de outro órgão do Poder Executivo sobre os aspectos previdenciários tratados na nova lei.
Ela também pediu que fossem encaminhados os documentos referentes à pareceres internos ou externos “sobre a constitucionalidade e legalidade do art. 4o e seus parágrafos, em face do art. 40, § 2o, da Constituição Federal e Lei Federal 9.717, com ênfase no aspecto previdenciário da incorporação da gratificação”, além de eventuais pareceres da Procuradoria Jurídica do Município do Recife, na fase de sanção do projeto perante o Poder Executivo. A Câmara do Recife tem até esta segunda-feira (29) para enviar ao MPCO as informações solicitadas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2018