O conselheiro substituto Ruy Ricardo expediu uma Medida Cautelar monocrática no último dia 24 determinando ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, a suspensão do processo seletivo simplificado, previsto no Edital nº 001/18 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, bem como de todos os atos dele decorrentes, pelo fato de haver candidatos aprovados em concurso público, para o cargo de professor, aguardando nomeação.
Segundo o conselheiro, a expedição da Cautelar se justifica, sem prévia manifestação da administração, municipal, porque outras duas já foram expedidas recomendando ao prefeito a substituição de servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015.
“Faz-se imprescindível, portanto, que antes de qualquer instauração de nova seleção simplificada, a administração municipal esclareça as razões pelas quais as necessidades de professores não podem ser satisfeitas pela nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”, diz o relator em sua Cautelar.
No entanto, em defesa do princípio do contraditório e da ampla defesa, ele concedeu cinco dias de prazo ao atual prefeito para que, havendo interesse, apresentar contestação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2018
Cautelar do TCE suspende seleção simplificada na prefeitura de Floresta
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