O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta terça-feira (30) de um debate na Rádio Jornal sobre a Lei da Ficha Limpa, assunto que está na ordem do dia após a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e 1 mês de reclusão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), por corrupção passiva e ocultação de patrimônio. Essa condenação por órgão colegiado deixa o ex-presidente automaticamente inelegível às eleições de outubro. Além disso, ele ainda corre o risco de ser preso com base em decisão recente do Supremo Tribunal, que por seis votos contra cinco decidiu que condenados em segunda instância devem começar imediatamente a cumprir a pena. Também participaram do debate os advogados José Paulo Cavalcanti Filho e Humberto Vieira de Melo.

Sobre a Lei da Ficha Limpa, o conselheiro afirmou que seu principal objetivo foi afastar do jogo político pessoas que não têm conduta ilibada para o exercício de cargos públicos. E contestou argumentos dos advogados do ex-presidente de que ele teria sido condenado “sem provas” pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF da 4ª Região. Disse que o direito brasileiro consagra a chamada “prova indiciária” que é o conjunto dos indícios que levam à conclusão de que alguém é culpado.

Quanto à possibilidade de prisão do ex-presidente, Dirceu Rodolfo observou que em todos os países do mundo, sem exceção, condenados por órgãos de segunda instância começam imediatamente a cumprir a pena. O Brasil era talvez o único que admitia a terceira, mas esse entendimento foi reformulado em 2016 pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Mudar esse entendimento, agora, para favorecer o ex-presidente, seria ir de encontro, disse o conselheiro, ao princípio da “segurança jurídica”.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2018

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