A aquisição de 30.806 kits escolares para alunos da rede pública municipal feita pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, em 2016, no valor total de R$ 4.128.086,34, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, nesta terça-feira (30). A compra foi objeto da auditoria especial que apontou, entre outras falhas, a aquisição de itens inadequados à idade dos alunos, gerando dano ao Erário, deficiência na composição dos kits escolares e fragilidade no controle do almoxarifado.

A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, realizou a compra através da adesão à Ata de Registro de Preços n° 054/2015 da Prefeitura do Recife. Porém o Tribunal de Contas, através do processo nº 1608759-8 já havia expedido Medida Cautelar para sustar os pagamentos decorrentes do contrato de compra dos materiais escolares, por entender que havia a possibilidade da compra beneficiar alunos já contemplados com kits adquiridos anteriormente.

A relatora Teresa Duere julgou irregular o objeto da auditoria e imputou ao Secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Moura, um débito no valor de R$ 1.025.338,62, a ser ainda atualizado monetariamente. E aplicou ainda ao secretário de Educação uma multa no valor de R$ 15.000,00, prevista no artigo 73, inc. II, da Lei Estadual n° 12.600/04. e, ao secretário Executivo de Educação, Paulino Valério da Silva Neto, multa no valor de R$ R$ 8.000,00, prevista no artigo 73, inc. III da Lei. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2018

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