O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Primeira Câmara do TCE a julgar irregular, nesta terça-feira (20), a gestão fiscal da prefeitura de Condado, referente ao exercício financeiro de 2014, cuja responsável foi a ex-prefeita Sandra Félix da Silva, (processo TC n° 1721253-4).
O relatório de auditoria que embasou o voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, mostra que em 2014 os gastos com pessoal na cidade alcançaram os percentuais de 67,36% no 1º quadrimestre, 63,99% no 2º e 60,20% no 3º, quando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os municípios é de 54%.
No voto, o conselheiro destacou que a prefeitura foi alertada regularmente pelo Tribunal de Contas sobre o descumprimento do limite da LRF em 2014, e, mesmo assim, a gestão ultrapassou os percentuais nos exercícios de 2015 e 2016.Desta forma, o relator decidiu pelo julgamento irregular do processo, aplicando multa R$ 43.200,00 à ex-prefeita. Representou o Ministério Público de Contas na sessão de julgamento, a procuradora Maria Nilda.
ALERTA
ENTENDA - O Tribunal de Contas alerta os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:
- Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;
- Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54% - mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
- Quando o percentual ficar acima de 54% - neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2018