A conselheira substituta Alda Magalhães julgou irregulares na Segunda Câmara do TCE as contas de gestão do prefeito do município de Ibimirim, José Adauto da Silva, relativas ao ano de 2014, imputando-lhe um débito no valor de R$ 66.328,60 solidariamente com Maria Rosilene da Silva e Franciane Aparecida Ribeiro de Araújo.
Segundo ela, as principais irregularidades da gestão foram pagamento indevido por serviços não prestados no valor de R$ 33.331,07; pagamento por produtos não fornecidos ou fornecidos em excesso, licitações antieconômicas, contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade, pagamento a profissionais do centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sem comprovação da prestação do serviço e repasse a menor e intempestivo das contribuições previdenciárias.
A conselheira também aplicou multa ao prefeito no valor de R$ 15.858,00, de R$ 39.645 a Maria Rosilene da Silva e de R$ 11.893,50 a Franciana Aparecida Ribeiro de Araújo. O processo (n° 15100400-6) foi julgado à unanimidade na sessão de ontem (22/03).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2018
Rejeitadas as contas de gestão da Prefeitura de Ibimirim
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