Março

O prazo final para entrega das prestações de contas ao TCE de Pernambuco foi cumprido pela maioria dos gestores públicos do Estado e municípios. Até a meia-noite da segunda-feira (02), horário-limite para entrega sem atraso, o Tribunal recebeu 915 (98,6%), das 928 prestações de contas esperadas para a data de ontem, incluindo prefeituras, Governo do Estado, órgãos municipais e estaduais, Poder Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco. 

Nesta terça-feira (03), o Tribunal recebeu três PCs enviadas após o prazo, e 10 ainda não haviam sido remetidas. Para o gerente do sistema responsável pelo recebimento eletrônico dos documentos, Fábio Buchmann, "o resultado foi muito bom, considerando o risco de inadimplência devido ao acúmulo de feriado e final de semana imediatamente antes do prazo final de entrega. Entendemos, assim, que a estratégia de comunicação com os gestores, alertando para a antecipação, teve efeito positivo", declarou.

RETIFICAÇÃO - A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm agora 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento até o dia 12 de abril, pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para se informar sobre o procedimento a ser adotado.

PENALIDADES - Os gestores que não apresentaram a prestação de contas dentro do prazo estabelecido ou que deixaram de enviar as informações exigidas, podem ser punidos com multa que chega a 79 mil reais, conforme determina a Lei Orgânica do TCE. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações, também nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do TCE-PE. Lembrando que o prazo para entrega das prestações de contas de empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, se estende até o dia 15 de maio. 

O cidadão que se interessar em conhecer detalhes das prestações de contas apresentadas pelos gestores poderão ter acesso aos dados por meio do site do TCE. Nos próximos dias, todas as informações e documentos contábeis e financeiros serão disponibilizados, para consulta por meio do sistema e-TCEPE.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2018

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (03) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente, no último dia 16 de março, pela conselheira Teresa Duere, determinando à Autarquia Previdenciária dos Servidores da Prefeitura do Recife (Reciprev) que não inclua em folha de pagamento gratificações de incentivo a servidores do Poder Executivo à disposição do Poder Legislativo, até posterior deliberação do órgão de controle.

O processo foi formalizado diante de representação feita ao gabinete da conselheira pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que é contra a incorporação das “gratificações de incentivo” às aposentadorias dos servidores à disposição, com base na Lei Municipal nº 18.457/2018, considerada por ela inconstitucional. De acordo com o parecer expedido pela Gerência de Controle de Pessoal, a “gratificação de incentivo”, além de possuir natureza transitória, destina-se unicamente a servidores cedidos pela Prefeitura à Câmara Municipal, limitado ao número de dez.

Em seu voto, a relatora do processo afirma que a iniciativa da lei é privativa do chefe do Poder Executivo, acrescentando que a criação de gratificação e sua incorporação aos proventos dos servidores violam os princípios da legalidade, da paridade e da isonomia. Por fim, ela determinou formalização de processo de Auditoria Especial para acompanhamento do cumprimento da determinação.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2018

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas, ontem (27), as contas de gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Recife (Seplag), sob a responsabilidade do prefeito do Recife, Geraldo Julio e do secretário Alexandre Rebelo Távora referentes ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

No entanto, apesar da aprovação, foram feitas algumas determinações, a saber: Que a Seplag realize estudos a fim de procurar de possuir um corpo funcional mais permanente, evitando o excesso de cargos comissionados em relação ao número de servidores efetivos e também que sejam corrigidos os procedimentos adotados pela Administração relativos à formalização de contratos administrativos e seus aditivos.

O voto do relator (Processo TC n° 17100257-0) foi aprovado de forma unânime. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2018

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município do Cabo de Santo Agostinho relativas ao ano de 2018, emitiu nesta quarta-feira (28) um “Alerta de Responsabilização” para o prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho, a gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Edna Gomes da Silva, o gestor do Fundo Municipal de Saúde, José Carlos de Lima e a secretária municipal de Educação, Sueli Lima Nunes, recomendando-lhes a imediata substituição da empresa “Casa de Farinha S/A” na prestação de serviços de fornecimento de alimentação para escolas e hospitais, bem como a realização de procedimento licitatório para a contratação desses serviços sob pena de responsabilidade no âmbito de suas contas anuais. Foi dado um prazo de cinco dias aos quatro gestores, a partir do recebimento deste “Alerta”, para apresentar as explicações que julgarem pertinentes.

SUGESTÃO - O “Alerta” foi sugerido pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, após examinar a prestação de contas do município do exercício financeiro de 2014 e diversos contratos celebrados em 2016 entre a administração municipal e a mencionada empresa. Auditoria Especial do TCE constatou entrega de alimentos estragados e de baixa qualidade, manuseados em cozinhas precárias e transportados em veículos inadequados, fugindo aos termos do contrato e causando dano ao erário e à saúde de crianças e adolescentes.

A procuradora alega que apesar da “péssima qualidade” dos serviços prestados pela empresa “Casa de Farinha”, os três contratos celebrados pela gestão anterior (do então prefeito José Ivaldo Gomes, o Vado da Farmácia) continuam em plena vigência, tendo o atual prefeito publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial da Amupe o 8º Termo Aditivo ao contrato nº 008/2014 no valor de R$ 3.093.622,00.

Germana Laureano sugeriu também ao relator – e a sugestão foi acatada – a formalização de um processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade da execução dos contratos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2018

Cautelar do TCE expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto em 09/02/2017 determinou à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a suspensão de todo e qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2017 até ulterior deliberação da Segunda Câmara. A Cautelar foi referendada nesta terça-feira pelo colegiado, mas antes do referendo foram notificados para apresentação de defesa o secretário Cloves Eduardo Benevides e a pregoeira Fátima da Granja dos Santos.

O TCE expediu a Cautelar acolhendo representação da empresa Soluções Serviços Terceirizados, que alegou indícios de irregularidades no Edital do Pregão, cujo objeto é o “fornecimento de refeições balanceadas e diretas em condições higiênicas e sanitárias adequadas”, destinadas aos adolescentes que se encontram recolhidos na Funase. O valor estimado da licitação é de R$ 5.494.688,92. O certame se encontra em fase recursal.

A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e Tecnologia da Informação, que emitiu parecer técnico concluindo pela procedência da representação, citando outras irregularidades detectadas na redação do edital, entre elas restrição ao princípio da competitividade que poderia caracterizar direcionamento. A emissão da Cautelar já foi comunicada à Controladoria Geral do Estado para as providências legais cabíveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2018

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (27) duas Medidas Cautelares, expedidas pela conselheira Teresa Duere, relativas a processos de contratação de empresas, tendo como interessado o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE).

A primeira Cautelar (processo TC n° 1752173-7) determinou que o DER se abstenha de executar contrato emanado da Concorrência nº 009/2017 referente a contratação de empresa de engenharia para modernização, ampliação, manutenção e operação da sinalização semafórica. A decisão foi tomada com base em um relatório do Núcleo de Engenharia do TCE, que encontrou irregularidades no processo licitatório, tais como: afronta aos princípios da competitividade e da economicidade, exigências de qualificação técnica de caráter excessivamente específico, sem vínculo direto com o objeto da licitação.

CORREÇÕES – Na segunda Medida Cautelar (TC n° 1852060-1) relativa à contratação de empresa especializada para auxiliar atividades de acompanhamento e fiscalização de obras na Rodovia BR-101, a conselheira determinou que o DER somente dê seguimento à Concorrência n.º 003/2018 mediante as seguintes condições: que seja adotado o percentual de despesas fiscais indicado pela jurisprudência desta Corte de Contas e que seja utilizado índice de atualização financeira apropriado ao caso, índices gerais de inflação, e não uma taxa fixa de 6%.

Teresa Duere determinou também a abertura de Processo de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos, e mandou notificar os interessados para apresentação de defesa. Representou o MPCO na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2018

O vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, participou de um debate nesta terça-feira (27), na Rádio Jornal, sobre prisão em segunda instância com os advogados José Paulo Cavalcanti Filho e Ademar Rigueira. O debate foi mediado pelo radialista Geraldo Freire.

Dirceu e José Paulo defenderam a prisão em segunda instância alegando que somente os réus mais abastardos dispõem de condições financeiras para acionar a terceira: recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).

Além do mais, disse o conselheiro, o princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º na Constituição Federal enseja várias interpretações, entre elas a que prevalece hoje no STF (tomada em 2016 por seis votos contra cinco) de que condenados em segundo grau devem imediatamente começar a cumprir a pena.

Dirceu argumentou também que na maioria dos países do mundo não existe prisão em terceira instância. Até porque, explicou, as provas se esgotam na segunda.

O advogado José Paulo Cavalcanti ratificou os mesmos argumentos do conselheiro e acrescentou que o número de habeas corpus concedidos pelo STJ e o STF, contra prisão em segunda instância, é de 0,6% e, mesmo assim, em razão de problemas técnicos e não de provas.

Os argumentos de Dirceu e José Paulo foram rebatidos pelo advogado Ademar Rigueira, segundo quem a Constituição Federal é muito clara sobre este tema: não se pode executar a pena antes do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, enquanto houver recursos pendentes de julgamento na terceira instância, o réu condenado na segunda não poderá ir para a prisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2018

O Tribunal de Contas montou este ano um plantão especial para receber as prestações de contas eletrônicas 2017 e garantir a alimentação do sistema eletrônico (e-TCEPE) em tempo hábil. A Central de Atendimento está à disposição dos gestores municipais e estaduais para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento das informações no sistema. O mesmo vale para os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.

O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br. No período de 26 a 28 de março, a central estará disponível das 8h às 17h. Durante o período de Páscoa, o atendimento estará disponível nos seguintes horários:

Quinta-feira, 29/03: 8h00 - 17h00

Sexta-feira, 30/03 : não haverá atendimento

Sábado, 31/03: 8h00 - 13h00 

Domingo, 01/04: 8h00 - 13h00

Segunda, 02/04: 8h00 – 23h59.

Até a manha de hoje (26) o TCE recebeu 80 de 954 PCs enviadas (8,39%) e 11.049 documentos enviados de 35.270 (31,33%). O período de entrega não será prorrogado e os gestores inadimplentes estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. Para mais informações, clique aqui. Os dados deveriam ser encaminhados até o final deste mês (30 e 31) (Lei nº.16.039/17), mas, excepcionalmente este ano, o período foi deslocado tendo em vista os feriados da Semana Santa.

REQUISITOS - É fundamental que as unidades jurisdicionadas estejam credenciadas no sistema, bem como o correto preenchimento do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Para isso, basta aos responsáveis acessar o site do Tribunal ou clicar aqui. 

OUTROS PRAZOS - Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio. Já a Prestação de Contas do Governador deverá ser remetida à Alepe até 60 dias depois da abertura da sessão legislativa, ocorrida em fevereiro (1). O Tribunal, que teria até 1º de março para prestar contas à Assembleia Legislativa, antecipou o procedimento, realizando-o no mês passado (26).

SAIBA MAIS (clique nas imagens para aumentar)


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018

A conselheira Teresa Duere expediu Medida Cautelar, monocrática, que ainda precisa ser homologada pela Primeira Câmara do TCE, no último dia 16, determinando à Autarquia Previdenciária dos Servidores da Prefeitura do Recife (Reciprev) que não inclua em folha de pagamento gratificações de incentivo a servidores do Poder Executivo à disposição do Poder Legislativo, até ulterior deliberação do órgão de controle.

O processo foi formalizado diante de representação feita ao gabinete da conselheira pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que é contra a incorporação das “gratificações de incentivo” às aposentadorias dos servidores à disposição com base na Lei Municipal nº 18.457/2018.

Parecer expedido pela Gerência de Controle de Pessoal afirma que a “gratificação de incentivo”, além de possuir natureza transitória, destina-se unicamente a servidores cedidos pela Prefeitura  à Câmara Municipal, limitado ao número de dez.

Além disso, afirma que a gratificação foi criada sem que a lei tenha estabelecido o seu valor, infringindo o princípio da legalidade.

Já a relatora do processo, Teresa Duere, afirma que a iniciativa da lei é privativa do chefe do Poder Executivo, acrescentando que a criação de gratificação e sua incorporação aos proventos dos servidores violam os princípios da legalidade, da paridade e da isonomia.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018

O Tribunal de Contas recebeu, na última sexta-feira (23), a visita da delegada Patrícia Domingos, titular da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (Decasp). Ela esteve com o presidente Marcos Loreto para agradecer o apoio do TCE e o trabalho de parceria com a polícia que têm ajudado nas investigações sobre crimes cometidos por gestores públicos.

A mais recente foi a Operação Ratatouille, deflagrada no último dia 21 de março, para apurar denúncias de crimes de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e fraudes em licitação, que teriam sido cometidos na gestão do ex-prefeito José Ivaldo Gomes, o Vado da Farmácia, nos anos de 2013 a 2016. As investigações se basearam em auditorias especiais feitas pelo Tribunal de Contas que identificaram várias irregularidades administrativas na gestão.

"Os relatórios de auditoria são o coração dos inquéritos policiais. Sem esse trabalho do Tribunal de Contas, não conseguiríamos avançar nas investigações e obter os resultados que temos conseguido nas muitas operações realizadas pela polícia", disse a delegada. "O TCE produz provas que servem de fundamento para que a justiça decrete alguma medida no sentido de  responsabilizar criminalmente os maus gestores", continuou. "Por isso a importância dessa parceria. Para devolver a esperança ao cidadão penalizado pela má utilização do dinheiro público e para que ele entenda que as denúncias resultam sim em punição", afirmou.

Patrícia Domingos aproveitou ainda para elogiar a qualidade técnica dos relatórios produzidos pela equipe de auditoria do TCE, pelo nível de excelência, credibilidade, fácil compreensão e robustez de provas, segundo ela.

O presidente Marcos Loreto reiterou a importância da parceria entre a polícia e os órgãos de controle, no sentido de inibir os maus gestores e combater a corrupção em Pernambuco. Ele falou dos projetos de sua gestão que têm como objetivo estimular ainda mais o controle social, entre eles, a ampliação da base de dados do Portal Tome Conta e o reforço de equipes de auditoria em campo, nas cidades do interior. "Essa união é fundamental para que a gente consiga não só fiscalizar melhor o gasto do dinheiro público e inibir os maus gestores, como também punir aqueles que tentam fraudar licitações e cometer outros tipos de crimes contra a administração pública", afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, e os procuradores Gustavo Massa e Ricardo Alexandre participaram de uma série de cursos, palestras e workshops sobre novos métodos de atuação para o combate à corrupção, que aconteceram nos últimos dias 20, 21 e 22 de março na cidade de Curitiba. A capacitação fez parte da programação do 1º Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (Enampcon).

Além de identificar melhorias e novas formas de aumentar a eficiência da atuação dos MPCOs, o evento buscou debater o planejamento institucional e a criação de um modelo de gestão estratégica que permita o fortalecimento dos órgãos. As solenidades contaram com palestras do procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, e do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro.

Em sua apresentação, o procurador do MPF falou sobre a atuação do órgão no combate à corrupção, destacando a importância do uso de ferramentas de análise de "big data" por parte dos MPCOs brasileiros. Esses mecanismos permitem o cruzamento de grande quantidade de dados contábeis, financeiros e orçamentários nas transações envolvendo órgãos públicos. "É possível, dentro dos limites legais e morais, inovar na gestão pública e contribuir para um melhor controle da administração pública", defendeu. 

A conferência foi organizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), com o apoio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de governo do ex-prefeito do município de Verdejante, Péricles Alves Tavares de Sá, referente ao exercício financeiro de 2015. O relatório da auditoria apontou diversas irregularidades e deficiências que culminaram no parecer pela rejeição de contas na Segunda Câmara.

O relator deste processo (nº 16100153-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, embasou seu entendimento considerando os achados da auditoria que encontrou na prestação de contas, um déficit orçamentário de R$ 2.489.532,11 oriundos da realização de despesas superior às receitas arrecadadas. Aliado a isto, houve ausência de recolhimento da contribuição retida dos servidores no valor de R$ 326.877,50, equivalente a 50,52% do total devido ao Regime Próprio de Previdência Social.

Também foi identificado que o gestor, naquele ano, extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, comprometendo sua Receita Corrente Líquida na ordem de 54,07%, 56,95% e 59,65% do primeiro ao terceiro quadrimestre, respectivamente. Além disto, o município não disponibilizou em seu Portal de Transparência as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011 (LAI) e pela Constituição Federal, apresentando um nível de transparência “insuficiente”.

Entre as determinações feitas pelo conselheiro relator destacam-se:

  • Elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos a fim de disciplinar o fluxo de caixa e o controle de gastos públicos diante de eventuais frustrações na arrecadação do município;

  • Implantação de medidas necessárias à habilitação do município aos recursos do ICMS socioambiental;

  • Repasse das contribuições previdenciárias para os regimes de previdência no tempo certo

  • Adoção de mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente para evitar extrapolação dos limites estabelecidos pelo LRF;

  • Disponibilizar informações na internet, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;

  • Encaminhamento dos autos para o Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Federal e para Receita Federal, diante dos indícios de improbidade administrativa.

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018

A cinco dias do fim do prazo da entrega dos documentos de prestação de contas, o Tribunal de Contas recebeu apenas 28,6% do total de PCs previstas para este ano. Das 956 esperadas, até esta quarta-feira (28) 274 tinham sido enviadas. Mas em termos de documentos remetidos, o índice chega a 53,36%, ou seja, 18.860 documentos enviados, dos 35.318 aguardados pelo TCE.

Com a proximidade do feriado da Semana Santa e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores municipais e estaduais para que se antecipem ao prazo final ​de envio ​das Prestações de Contas, que se encerra no próximo dia 02 de abril.

PLANTÃO - O TCE montou este ano um plantão especial para receber as prestações de contas eletrônicas e garantir a alimentação do sistema eletrônico (e-TCEPE) em tempo hábil. O atendimento será feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Nesta quinta-feira, a Central estará disponível das 8h às 17h. Na sexta-feira não haverá atendimento. No sábado (31) e domingo (01/04), a Central vai funcionar das 08 às 13 horas. Confira:

Quinta-feira, 29/03: 8h00 - 17h00

Sexta-feira, 30/03: não haverá atendimento

Sábado, 31/03: 8h00 - 13h00 

Domingo, 01/04: 8h00 - 13h00

Segunda, 02/04: 8h00 – 23h59.

Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio. Já a Prestação de Contas do Governador, de acordo com a Constituição Estadual, deverá ser remetida à Assembleia Legislativa até 60 dias depois da abertura da sessão legislativa, ocorrida no dia 01 de fevereiro. Em função da Semana Santa, esse prazo final também coincide com o dia 02 de abril.

PENALIDADES -  O prazo final de entrega dos documentos não será prorrogado. Os gestores inadimplentes estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. Veja abaixo.

 
Para que o envio da prestação de contas ocorra sem problemas, é fundamental que as unidades jurisdicionadas estejam credenciadas no sistema e-TCEPE. Importante também o correto preenchimento do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Para isso, basta acessar o site do Tribunal ou clicar aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2018

Um trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas deu origem a uma operação policial no município do Cabo de Santo Agostinho, que investigou indícios de vários crimes como lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e fraudes em licitação, que teriam sido cometidos na gestão do ex-prefeito José Ivaldo Gomes, o Vado da Farmácia, nos anos de 2013 a 2016.

A Operação Ratatouille, realizada na última quarta-feira (21) pela Polícia Civil, cumpriu 20 mandados de busca e apreensão no Cabo e em municípios vizinhos. Na ocasião, foram apreendidos vários bens pertencentes ao ex-prefeito e ex-secretários, entre carros, jet skis, lanchas, além de uma quantia de R$ 1.091.677,00 em dinheiro e outro montante em moedas estrangeiras.

As investigações partiram de denúncias enviadas à polícia que indicavam superfaturamento nos contratos da prefeitura e enriquecimento ilícito do prefeito e alguns secretários. Com base nas informações recebidas, a Polícia solicitou ao Tribunal de Contas relatórios de auditorias feitas pelas equipes de fiscalização sobre a gestão do ex-prefeito que apontavam uma série de irregularidades administrativas como por exemplo, falhas na contratação e execução do serviço de merenda escolar.

IRREGULARIDADES - Os técnicos do Tribunal encontraram nos contratos incompatibilidade dos preços praticados pela empresa Casa de Farinha Ltda. para fornecimento de alimentação preparada que comprometia a execução contratual, e má qualidade dos alimentos ofertados aos alunos da rede municipal de ensino.

Durante a operação deflagrada, os policiais constataram as condições precárias de higiene e armazenamento da merenda, inclusive com alimentos em decomposição que seriam fornecidos aos alunos.

Outro fato que chamou a atenção dos auditores foi o cachê pago pela prefeitura para gravação de um CD e DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil, repassados à empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora, o que, segundo a polícia, configura crime de desvio de verbas ou rendas públicas, uma vez que a administração não contratou os serviços artísticos do cantor e sim, fez uma doação ao mesmo.

PARCERIA - Em entrevista à imprensa, realizada nesta quinta-feira (22), a delegada Patrícia Domingos, titular da Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) - responsável pelo inquérito, reforçou a importância da parceria entre o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e a Polícia, para se chegar aos resultados da Operação. "O que houve foi uma união de forças. O TCE fez as auditorias e o Ministério Público Estadual seguiu com as investigações em conjunto com a Polícia Civil. E essa troca de informações viabilizou o resultado positivo da operação com o cumprimento dos mandados. Portanto, sem essa parceria, nada seria possível", disse ela.

De acordo com o auditor do Tribunal de Contas, Alfredo Menezes, existem outros processos em andamento no TCE que podem resultar em novas investigações policiais no Cabo de Santo Agostinho, entre eles prestações de contas de gestão do ex-prefeito Vado da Farmácia que apontam várias irregularidades em contratos e licitações. Os processos ainda não foram julgados.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2018

O coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas, Eduardo Porto, representou a Ouvidora, conselheira Teresa Duere, no evento Ouvidoria 3.0: construindo o futuro, promovido pela Ouvidoria Geral da União do Ministério da Transparência e da Controladoria Geral da União. O encontro foi realizado entre os dias 12 a 14 de março, no Teatro do BNDES, no Rio de Janeiro.

O público presente teve a oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre os temas alusivos à defesa do usuário de serviços públicos; inovação e tecnologia; atendimento, participação e controle social; e simplificação do Estado.

As palestras partiram da ideia de que tudo está em constante transformação: a única coisa que se mantém em estado de permanência é a mudança. Na sociedade contemporânea, a velocidade das transformações está cada vez maior. Novas concepções, novas tecnologias, novos tipos de relações humanas, novos cidadãos, tudo se nos apresenta como desafio que nos faz sair da inércia para nos reinventarmos frente a essa nova realidade.

Foi destacado, preliminarmente, que, ao longo dos anos, houve um empoderamento dos cidadãos em face do Estado. Se o controle social era entendido como uma ação do Estado em face da sociedade, hoje o sentido mais intuitivo é o inverso. As instituições têm deixado para trás velhos conceitos e iniciado movimentos de implementação de nova cultura organizacional em prol dos usuários do serviço público. E que, com o advento da LAI e da Lei Federal nº 13.460/2017, dentre outros atos normativos, novas balizas foram estabelecidas para o exercício do controle social: transparência e desburocratização.

Ao longo dos debates, ficou evidente que, no âmbito público, o foco das Ouvidorias deve estar em prestar um serviço de excelência ao cidadão. Como fazê-lo? Ampliando as formas de comunicação com o cliente, a exemplo dos portais na internet, e-mail, aplicativos, redes sociais, ou seja, instrumentos de divulgação pensados à luz da estética contemporânea, além de ações mais arrojadas como a integração em rede com outros poderes estatais ou mesmo a adesão à parceria de sucesso já existente entre o Reclame Aqui e alguns órgãos públicos.

Assim, as circunstâncias dos tempos atuais preceituam uma ouvidoria protagonista, inteligente, parceira, facilitadora da entrega dos serviços públicos, enfim, um órgão adequado à nova estrutura do Estado relacional, cujo emblema seja tecnologia com empatia, significando que os avanços tecnológicos não devem levar a subalternizar o necessário atendimento individualizado, no qual se sente que há uma pessoa do outro lado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2018

A conselheira substituta Alda Magalhães julgou irregulares na Segunda Câmara do TCE as contas de gestão do prefeito do município de Ibimirim, José Adauto da Silva, relativas ao ano de 2014, imputando-lhe um débito no valor de R$ 66.328,60 solidariamente com Maria Rosilene da Silva e Franciane Aparecida Ribeiro de Araújo.

Segundo ela, as principais irregularidades da gestão foram pagamento indevido por serviços não prestados no valor de R$ 33.331,07; pagamento por produtos não fornecidos ou fornecidos em excesso, licitações antieconômicas, contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade, pagamento a profissionais do centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sem comprovação da prestação do serviço e repasse a menor e intempestivo das contribuições previdenciárias.

A conselheira também aplicou multa ao prefeito no valor de R$ 15.858,00, de R$ 39.645 a Maria Rosilene da Silva e de R$ 11.893,50 a Franciana Aparecida Ribeiro de Araújo. O processo (n° 15100400-6) foi julgado à unanimidade na sessão de ontem (22/03).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2018

A procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda Guerra recebeu nesta quarta-feira (21) o prêmio "Mulher Expressão Pernambuco", promovido pela confraria Caxangá Ágape.

Durante o mês de março, em que a presença da mulher é celebrada e lembrada em várias áreas da sociedade, a solenidade homenageou 12 mulheres com atuação brilhante em suas áreas. Além da procuradora, foram premiadas a advogada Ana Luiza Mousinho (OAB), a obstetra Isabel Morato, a empresária Paula Meira, a delegada Vilaneida Aguiar, a jornalista Renata Bezerra de Melo, a juíza Sônia Stamford Magalhães, a procuradora de Justiça Lúcia de Assis, a defensora pública Elda Benvindo Caldas, a desembargadora Nise Pedroso, a servidora da Assembleia Legislativa de Pernambuco Catarina Maciel e Maria Gabriela Didier, consultora e coach.

CARREIRA - Formada em Direito pela UFPE, Eliana Lapenda ingressou no Tribunal de Contas por concurso público, em 1977, onde participou diversas vezes de Comissões de Sindicância e de Grupos de Trabalho para elaboração de Anteprojeto de Resolução estabelecendo Normas de Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária dos Órgãos Estaduais e Municipais. Foi Procuradora Geral do Ministério Público de Contas no período de 1993 a 1997 e de 2010 até 2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2018

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco esteve no Tribunal de Contas nessa quarta-feira (21), para fazer a entrega do convite da solenidade de premiação O Caduceu 2018, considerado o Oscar da Contabilidade. O evento está marcado para esta sexta-feira (23), às 19 horas na Arcádia de Boa Viagem.

José Gonçalves Campos Filho foi recebido pelo presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto. Também esteve presente ao encontro o auditor de contas públicas do Tribunal e contador, João Eudes Bezerra.

Durante a conversa, José Gonçalves Campos pediu o apoio do Tribunal de Contas para uma demanda antiga do Conselho de Contabilidade, no sentido de que sejam realizados concursos públicos para preenchimento de cargo de contador dos municípios. Segundo ele, a necessidade desse profissional na gestão municipal se dá pelo domínio das questões relacionadas a leis e normas específicas da contabilidade pública.

O presidente Marcos Loreto reiterou o apoio do TCE ao pleito. Ele afirmou que o assunto foi tratado em reunião administrativa do Conselho e que alguns encaminhamentos já foram aprovados no sentido de criar uma resolução específica na Casa para tratar da questão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2018

Em alusão à passagem do Dia do Ouvidor (16/03), o coordenador da Ouvidoria do TCE-PE, Eduardo Porto, escreveu um artigo para lembrar a importância das Ouvidorias para o fortalecimento do controle social. Confira:
 
Dia Nacional do Ouvidor

Sabe-se que a política é a gestão de desejos em conflito e desejo é a inclinação humana para aquilo que não se tem. Assim, o Estado deve funcionar no sentido de reduzir as carências dos cidadãos. Ocorre que, a liquidez da sociedade contemporânea, seja no âmbito jurídico, político ou econômico, vem conduzindo os cidadãos ao crescente exercício do controle social, com o objetivo de solidificar o direito fundamental de acesso à Justiça. Controle social implica o aumento da quantidade de demandas que precisam ser resolvidas pelos Controles Externo, Interno e Judicial da Administração Pública. E isso pode levar à morosidade na prestação do serviço em face da sociedade.

Assim, diante da crise jurídica, política e econômica que se abate sobre o nosso povo e frente à desconfiança e ao pessimismo que invadem o espírito dos brasileiros, que outros órgãos podem ser utilizados como alternativas auxiliares à justiça?

Na última sexta-feira, dia 16 de março, foi comemorado o Dia Nacional do Ouvidor/Ombudsman. Ombudsman é um termo nórdico de origem sueca, que significa aquele que representa. Em países de origem Hispânica, chama-se Defensor Del Pueblo; na França, Médiateur; no Brasil, Ouvidor; em Portugal, Provedor de Justiça, sendo, em todo caso, o representante do povo na Instituição que, ouvindo os anseios populares, medeia as posições entre os usuários dos serviços públicos e o Estado, auxiliando na promoção da justiça.

A Ouvidoria no Brasil se fortaleceu com a promulgação da Constituição de 1988, nomeadamente após a Emenda Constitucional nº 19/98, cuja redação previu o disciplinamento legal da participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral e o acesso dos usuários às informações públicas, o que ocorreu com o advento  da Lei 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.460/2017, que regulamentaram o § 3º do artigo 37 da Carta Magna.

Assim, a Ouvidoria passa da atrofia e irrelevância ao protagonismo de vanguarda, considerando a gradual ascensão na agenda de reformas – LAI, SIC, simplificação e desburocratização –, o reposicionamento estratégico enabling, e sua imagem atual de parceira de delivery dos serviços públicos.

Ao longo dos seus 17 anos, a Ouvidoria do TCE-PE tem muito do que se orgulhar, porquanto contribuiu sobremaneira para essa trajetória de sucesso no Brasil: avançamos na aproximação do Tribunal com os cidadãos, reinventamo-nos como parceiros da sociedade, aliamo-nos às mudanças tecnológicas em face do novo usuário do serviço público, progredimos na tempestividade e na resolutividade das demandas, na amplificação da voz popular às esferas fiscalizatória e decisória de nossa Corte de Contas, tornando, assim, a Ouvidoria, cada vez mais, uma ferramenta de melhoria da gestão, haja vista contribuir para o aprimoramento das instituições públicas, que passam a atuar à luz do princípio da eficiência.

O Tribunal de Contas de Pernambuco entende as manifestações do público como insumos do processo decisório, como subsídios com potencial de renovação para melhoria da administração pública, como oportunidades de esclarecimento de dúvidas, como possibilidades de realização da transparência dos atos públicos, como, enfim, chance de concretização da justiça, dando aos cidadãos o que lhes pertence.

Com essas considerações, a comemoração do Dia Nacional do Ouvidor é um evento que vem reforçar a importância do papel desempenhado por esse agente público na consolidação de um espaço institucional de comunicação, orientado pelos mandamentos da abertura e do conhecimento, da empatia e da moralidade. Com efeito,“não é bastante ter ouvidos para ouvir o que é dito; é preciso também que haja silêncio dentro da alma”, escreve-nos Fernando Pessoa. A atividade do Ouvidor, pois, abrange não só a técnica, mas a ética, porquanto exige imparcialidade no ouvir e sabedoria no agir. 

Parabenizamos todos os ouvidores, governamentais ou não governamentais, pelo Dia Nacional do Ouvidor. Graças a essa relevante atividade, o Estado pode desempenhar o papel de tornar a participação social mais eficaz, os insumos mais efetivos e a gestão pública mais eficiente.

*Eduardo Porto é coordenador da Ouvidoria do TCE-PE

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Pleno do TCE aprovou por unanimidade voto de aplauso ao Defensor Público Geral do Estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto, que está concluindo seu segundo mandato à frente da Instituição.

A homenagem foi proposta pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que representou a procuradora geral Germana Laureano, na sessão do Pleno. Cristiano Pimentel lembrou a brilhante atuação de Manoel Jerônimo à frente da Defensoria, o trabalho voltado para os Direitos Humanos que levaram a vários prêmios e condecorações, além das ações em parceria com o Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2018

Dois processos de consulta foram julgados nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas, ambos sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos. O primeiro teve como interessado o prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima e, o segundo, o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico de Barros e Silva.

O prefeito consultou o TCE sobre se é legal a concessão de abono de férias e 13º salário a prefeito e vice-prefeito, independente de lei municipal autorizativa. Já o secretário questionou o Tribunal sobre a possibilidade de contratar, sem licitação, empresa detentora de “produto único e exclusivo” para construção de unidades penitenciárias “por sistema de construção modular e concreto de alta resistência”.

Em relação ao primeiro processo (processo n° 1750952-0), o TCE respondeu que é possível o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeito e vice, mas “devidamente precedido” por lei municipal específica, de iniciativa da Câmara Municipal, obedecendo-se ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.

Quanto ao segundo (processo n° 1721516-0), o Tribunal respondeu que a realização da inexigibilidade deve ser precedida, inicialmente, da comprovação de que a contratação pretendida “é a única que atende à necessidade da administração pública, inclusive no que diz respeito a prazos de conclusão e entrega do objeto contratado”.

Além disso, tem que ser comprovada a inviabilidade da competição, que a solução pretendida “é a que oferece a melhor relação custo-benefício para a administração pública” e que, havendo viabilidade técnica e econômica, “a administração deve proceder licitações distintas para a execução da obra em si e para a aquisição de componentes e serviços complementares”.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Valdecir Pascoal, Teresa Duere e Ranilson Ramos. O conselheiro Marcos Loreto presidiu a sessão, em que o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2018

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, foi um dos homenageados na noite dessa segunda-feira, numa festa que celebrou os 130 anos do tradicional Clube das Pás, localizado no bairro de Campo Grande no Recife.

Ele recebeu um diploma e uma medalha comemorativa do clube, juntamente com outras 30 personalidades dos meios jurídico, jornalístico, institucional, artístico e empresarial, pelo apoio à arte e à cultura de Pernambuco.  

"Para mim é um orgulho, enquanto presidente de uma instituição que zela pela boa gestão do patrimônio histórico e cultural de Pernambuco, ser homenageado pelo Clube das Pás, uma agremiação tão antiga e importante para o Estado e que tanto nos honra pelas suas tradições ", afirmou o presidente Marcos Loreto.    

A programação contou com a apresentação da orquestra das Pás, que atraiu um grande número de casais à pista de dança. Em seguida teve o corte do bolo pelo presidente do clube, Rinaldo Lima, queima de fogos e um show do cantor Elymar Santos que encerrou a noite cantando antigos sucessos.

HISTÓRIA E TRADIÇÃO - O Clube das Pás foi fundado no dia 19 de março de 1888, dois meses antes da Abolição da Escravatura no Brasil. Era época de carnaval. Enquanto os foliões brincavam pelas ruas do Recife, um navio de carga atracado no Porto precisava ser abastecido de carvão, às pressas, para seguir viagem. Com a mão de obra escassa em função dos festejas de momo, o navio ofereceu pagamento dobrado aos carvoeiros que aceitassem a missão. Foi então que o comerciante português Antônio Rodrigues reuniu um grupo de homens dispostos a deixar a folia de lado para fazer o serviço pesado.

Com o trabalho concluído, dinheiro no bolso e as pás de carvão nas costas, o grupo foi comemorar o feito no Clube dos Caiadores. Enquanto brincavam, tiveram a ideia de fundar um clube carnavalesco. Foi então que surgiu o Clube das Pás de Carvão, o nosso tradicional Clube das Pás. Conheça mais sobre a história do clube clicando aqui.

Confira mais imagens clicando aqui.

Confira alguns momentos da premiação

Dança de Valsa
- Apresentação de Orquestra e passistas de frevo 
- Apresentação  Elymar Santos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (20), seis processos de Relatórios de Gestão Fiscal relativos às prefeituras de Condado, Gameleira, Machados, Rio Formoso e Timbaúba. O processo de Condado teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, e os demais a conselheira Teresa Duere.

No processo de Condado (TC n° 1729008-9) Pascoal julgou a gestão relativa ao exercício de 2015 tendo como responsável a ex-prefeita Sandra Félix da Silva. No voto, o conselheiro destaca que no exercício de 2015 ocorreram gastos de 58,03%, 59,63% e 60,17% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, entre o 1° e 3° quadrimestres, quando o limite legal é 54% da RCL. De acordo com o conselheiro, isso afrontou não somente à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também os princípios da eficiência, interesse público e gestão fiscal responsável. Ele aplicou uma multa no valor de R$ 41.200,00 a ex-gestora.

Gameleira – Dois processos de gestão fiscal, exercícios 2015 (processo n° 1730014-9) e 2016 (n° 1730025-3), foram julgados pela conselheira Teresa Duere em relação à cidade de Gameleira, ambos tendo como interessada a ex-prefeita, Yeda Augusta Santos. Em relação a 2015, os percentuais de comprometimento da receita corrente líquida foram de 65,18%, 65,56% e de 69,05%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente. Já em 2016 os gastos foram de 67,59%, 67,89% e de 73,32%, nos 1°, 2° e 3° quadrimestres. Por esse motivo, a conselheira aplicou uma multa a ex-prefeita no valor de R$ 67.684,23 em relação a 2015 e de R$ 54.000,00, no que se refere a 2016.

Em Machados o relatório de gestão fiscal foi relativo ao exercício financeiro de 2015 (processo n° 1760005-4) tendo como interessado o prefeito reeleito Argemiro Cavalcanti Pimentel. Durante a gestão analisada os percentuais de gastos foram 56,82% no 1º quadrimestre, 57,12% no 2° e 57,18% no 3º. A conselheira aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 19.200,00.

Em relação a Rio Formoso foi julgado (processo n° 1730027-7) o RGF relativo ao exercício financeiro de 2015, tendo como interessado o ex-prefeito Hely José de Farias Junior. Nele, os valores foram de 67,65%, 64,43% e de 60,43% nos 1°, 2° e 3° quadrimestres. Além disso, em seu voto Teresa Duere destacou o reiterado descumprimento de gastos com pessoal, já que oito processos de sua gestão fiscal, relativos aos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2015 foram julgados irregulares. Sendo assim, ela aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-gestor.

Por fim, no processo (n° 1760007-8 ), relativo ao exercício de 2015 da cidade de Timbaúba, tendo como interessado o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior (conhecido como Júnior Rodrigues), os valores de gastos com pessoal foram de 58,53%, 56,77% e de 57,69%, respectivamente nos 3 quadrimestres. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 43.200,00, ao ex-gestor.


Durante a sessão a conselheira também destacou que foi realizado um trabalho pela equipe de auditoria do TCE em relação as receitas dos municípios, verificando que não há diminuição e sim acréscimo nas receitas das cidades julgadas, afastando o argumento da “crise” colocado pelos gestores. Ela também demonstrou preocupação com o número excessivo de extrapolação de Gestão Fiscal nas cidades pernambucanas. Seus votos foram aprovados por unanimidade. Representou o MPCO o procurador Cristiano Pimentel.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2018

Ao julgar nesta terça-feira (20) um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Cupira do exercício financeiro de 2016, a Segunda Câmara do TCE considerou irregular o procedimento e aplicou uma multa no valor de R$ 70.200,00 ao então prefeito Sandoval José de Luna. A multa corresponde a 30% dos subsídios do gestor auferidos durante o período de apuração (1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016). O relator do processo (n° 1730024-1) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Segundo ele, desde 2011 o município vinha comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, não tomou qualquer tipo de providência durante o período para reduzir esse tipo de despesa.

O relatório prévio de auditoria apontou que no 3º quadrimestre de 2011 o município atingiu 77,10% de comprometimento de sua receita com a folha de salário e permaneceu desenquadrado nos 15 quadrimestres seguintes, sendo que, no 2º quadrimestre de 2016, esse percentual chegou a 79,98%.

NOTIFICAÇÃO - O prefeito foi notificado para apresentação de defesa e alegou em suas contrarrazões que no período do desenquadramento o município se encontrava sob “estado de emergência” e que se demitisse servidores para reduzir a despesa com a folha, agravaria mais ainda a situação. Alegou também que a despesa aumentou muito em decorrência do reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Todavia, essas justificativas não foram aceitas pelo relator por se tratar, segundo ele, de “despesas previsíveis”.

A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja depois dos prazos dos recursos.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2018

Por solicitação do governador Paulo Câmara, o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, recebeu nesta segunda-feira (19) uma equipe da Secretaria das Cidades para explicar aos conselheiros e representantes do Ministério Público de Contas o “Plano de Ação do Governo do Estado para a conclusão das obras da Copa”. O Plano prevê o término das obras dos corredores de BRT (Norte/Sul e Leste/Oeste), do Ramal da Copa e de Navegabilidade do rio Capibaribe (Projeto Rios da Gente) ao longo dos exercícios de 2018, 2019 e 2020.

O Tribunal de Contas fiscaliza essas obras por meio de seis Auditorias de Acompanhamento. Uma (Arena da Copa) tem como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo e, as outras cinco, a conselheira Teresa Duere.

Além do presidente, participaram da reunião os conselheiros Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos, Ranilson Ramos, Valdecir Pascoal e Carlos Porto, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, a Coordenadora de Controle Externo Taciana Mota e a Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

AS EXPLICAÇÕES - A apresentação do “Plano de Ação” foi feita pelo secretário executivo do Gabinete de Projetos Especiais (GAPE), Flávio Figueiredo, com auxílio do procurador geral do Estado, César Caúla e do secretário das Cidades Francisco Papaléo.

Munido de gráficos, Figueiredo explicou aos conselheiros em que situação se encontra hoje o projeto de construção das estações de BRT e respectivos terminais de passageiros. Segundo ele, embora as obras estejam atrasadas, as estações que foram concluídas são amplamente aprovadas pelos usuários (71% de ótimo e bom), de acordo com pesquisa feita pelo Instituto Harrop. A previsão do Governo do Estado é concluir todas as estações até junho de 2020.

Com relação ao Ramal da Copa, disse ele, embora a construtora que venceu a licitação (Mendes Júnior) tenha abandonado a obra, 93% do contrato já foi executado, sendo possível a sua conclusão em junho deste ano. Já no que diz respeito à navegabilidade do rio Capibaribe, obra que está sendo executada com recursos do Ministério das Cidades, na qual já foram investidos R$ 77 milhões, está igualmente atrasada por conta de questionamentos feitos pelo TCU (Tribunal de Contas da União). No entanto, acrescentou, o problema já está sendo solucionado para que a obra seja concluída até setembro de 2020. O novo projeto de viabilidade financeira foi feito pela Fundação Getúlio Vargas, vencedora da licitação e prevê a construção de duas novas estações (uma no Parque de Santana e outro no bairro do Derby), além da implantação de sinalização náutica, exigência do Ministério da Marinha.

Apesar do atraso, disse Figueiredo, não será necessário realizar uma nova drenagem no Capibaribe. Estudos técnicos asseguram que a dragagem que já foi feita garante a navegabilidade do rio pelos próximos 20 anos, sem necessidade de nova intervenção.

AGRADECIMENTO – Ao final da reunião, o presidente do TCE agradeceu aos representantes do Governo do Estado a presença no órgão para dar explicações sobre os projetos, ressaltando que o Tribunal estará sempre de portas abertas para realizar outros encontros da mesma natureza.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular os Relatórios de Gestão Fiscal relativos a 2015 das Prefeituras de Tuparetama, Aliança e Exu. Entre as infrações cometidas pelos gestores municipais dessas cidades, foi mencionada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal a extrapolação do limite (54%) com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três processos, foi determinado que os autos fossem enviados ao Ministério Público de Contas para que tomem as providências cabíveis.  

No processo de Tuparetama (nº 1770021-8), o relator pontuou que desde o 1º semestre de 2012 o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva realizava gastos excessivos com pessoal, contrariando a LRF e não adotando medidas para que houvesse redução de despesas. Tal irregularidade, segundo Pascoal, afronta não só a Lei Fiscal, mas os princípios da eficiência, interesse público e gestão fiscal responsável (artigos 1º,37 e 169 da Carta Magna), além de constituir infração administrativa de acordo com o artigo 5º, IV da Lei de Crimes Fiscais. Foi ao gestor imputada uma multa no valor de R$ 31.590,00 e determinada a adoção de medidas de redução com gastos com pessoal, em caso de excesso de despesas.       

De semelhante modo, o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Aliança (processo nº 1729011-9) foi julgado irregular. Os gastos com pessoal no 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2015 foram registrados na casa dos 69,38%, 69,65% e 75,15%, respectivamente. Ao prefeito da cidade à época, Cláudio Fernando Guedes Bezerra, foi imputada uma multa no valor de R$ 32.400,00, além da mesma determinação feita ao município de Tuparetama sobre implantação de medidas de redução.

Já no município de Exu (processo n° 1780032-8), a auditoria encontrou a utilização de 64,38% 65,96% e 63,39% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2015, respectivamente. Também não houve por parte do então Chefe do Executivo, Welison Jean Moreira Saraiva, uma ação para que tal excesso fosse sanado. A ele foi imputada uma multa no valor de R$ 59.466,64.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2018

Gestores municipais e estaduais devem estar atentos para o fim do prazo ​de envio ​das Prestações de Contas ​(PC) ​2017 ao TCE, evitando imprevistos de última hora. O mesmo vale para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público de Pernambuco. 
O calendário oficial de entrega estabelece como prazo final para prestação de contas das prefeituras e órgãos municipais o dia 30 de março e 31 de março para Estado, órgãos estaduais, Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público. Este ano, excepcionalmente, os prazos finais para remessa das PCs recairiam no feriado da Semana Santa, o que resultou na transferência para o próximo dia útil, 02 de abril. 

É importante que os gestores estejam atentos para ​a prévi​a ​atualização ​dos dados ​das unidades jurisdicionadas no sistema​ Cadastro de Unidades Jurisdicionadas​ (UJ), bem como ​à tempestiva alimentação do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Pré-requisitos fundamentais para ​o envio d​a​ prestação de contas. Para ​atualização cadastral da UJ, acess​e o site do Tribunal ou cli​que aqui. 

Os gestores inadimplentes que não enviarem as prestações de contas no prazo estipulado estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades.

O Tribunal dispõe de Central de Atendimento para ​esclarecer dúvidas sobre a composição da Prestação de Contas ou a utilização do sistema eletrônico do TCE, (e-TCEPE). O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


RETIFICAÇÃO - Terminado o prazo de entrega, os gestores terão 10 dias corridos para solicitar possíveis retificações de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas, conforme Resolução TC nº 11/2014. Para informações sobre o procedimento, devem entrar em contato com a Central de Atendimento.

    
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2018

A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, ontem (15), a Prestação de Contas dos gestores da Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas do Recife, exercício 2016. De acordo com o conselheiro relator Valdecir Pascoal, a defesa afastou, em parte, as irregularidades apontadas pela auditoria na contratação da empresa fornecedora de alimentos VC Ramos - Buffet Royal e da empresa prestadora de serviços de limpeza AJ Serviços Ltda. E, para que não incorra em erro, fez algumas determinações.

No voto, o conselheiro Pascoal determinou, com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor da Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas do Recife, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, se houver, a medida a seguir relacionada:

- ”Criar mecanismo para que realize os atestos quando da efetiva prestação dos serviços ou entrega das mercadorias, cumprindo-se não somente a determinação legal, mas sobretudo, garantindo-se que o que foi entregue e de fato aquilo que foi contratado”. O prazo determinado para o cumprimento desta medida é de 180 dias.
- “Observar as exigências formais quanto ao processamento da despesa e ao aditamento dos contratos”. Para esta determinação prazo para cumprimento foi de um dia. 

A cópia do Acórdão e Inteiro Teor da decisão foi enviada à Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas do Recife para ciência e cumprimento.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2018

Os servidores do Tribunal de Contas tiveram a oportunidade de conhecer, na manhã desta quinta (15), a ‘CAMPANHA DESTINAÇÃO’, projeto da Receita Federal que permite o repasse de até 3% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte a fundos de amparo social à criança e ao adolescente. A apresentação foi feita pelo superintendente regional da Receita Federal (4ª Região), Giovanni Christian Nunes Campos. O evento foi aberto pelo presidente Marcos Loreto que destacou a campanha como um exemplo de cidadania e compromisso social, "à medida que gera oportunidades de melhoria à vida de jovens e crianças do país".

Giovanni Campos explicou que a iniciativa já vale para as declarações de 2018. Basta que o contribuinte interessado informe, na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o percentual a ser doado. As parcelas do imposto devido, que seriam direcionadas ao Tesouro Nacional, são investidas no Fundo da Criança e do Adolescente (FIA), permitindo a participação dos beneficiados em atividades educacionais, culturais e artísticas, contribuindo assim para a formação integral e para a redução da violência. O monitoramento das aplicações é feito pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o Ministério Público fica responsável pela fiscalização.

A adesão não implica o aumento do imposto a ser pago, nem a diminuição do valor a ser restituído”, informou o superintendente da Receita.

PARTICIPAÇÃO - Poderão contribuir pessoas físicas cujas declarações sejam entregues mediante deduções legais (formulário completo) e que tenham impostos a pagar. O pagamento é efetuado por meio de DARF, um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação, dentro do limite de 3%, ambos com vencimento para a mesma data.

No preenchimento da declaração, o sistema calculará o imposto devido, confrontando-o com o que foi pago durante o ano. Caso tenha sido pago um valor maior que o devido, caberá restituição. Nesse caso, o contribuinte poderá pagar um DARF (emitido pelo próprio programa) com o valor a ser doado, até o limite previsto. 

“Somente em Pernambuco existem cerca de 52 fundos que poderão ser beneficiados com a campanha. No ano passado foram arrecadados 2 milhões de reais. A expectativa para 2018 é que a adesão à iniciativa consiga superar os 5 milhões”, ressaltou Anay Nascimento, assessora da Superintendência da Receita Federal.

PASSO A PASSO – O processo é bem simples. Após baixar o aplicativo (clicando aqui), o interessado deverá preencher todos os rendimentos tributáveis. A partir daí, basta acessar a aba ‘Resumo da Declaração’, clicar no ‘Cálculo do Imposto’ e observar o imposto devido. A seguir, clique no item ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ e depois em ‘Novo’. Em ‘Tipo de Fundo’, escolha uma das opções: ‘Nacional’, ‘Estadual/Distrital’ ou ‘Municipal’. Caso opte por uma das duas últimas, informe o nome do estado ou do município cujos fundos receberão os recursos. Embaixo, à direita, observe o ‘Valor Disponível para Doação’. Por fim, o campo ‘Valor’ deve ser preenchido até o limite disponível para doação.

IR 2018 - De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega do IR 2018 teve início no dia primeiro deste mês. Este ano são esperadas cerca de 28,8 milhões de declarações dentro do prazo legal, 340 mil a mais que no ano passado. As regras variam conforme os ganhos do contribuinte, sendo a declaração obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Mas é importante ficar atento, pois o envio se encerra às 11h59 do próximo dia 30 de abril. Para saber o que mudou este ano clique aqui, ou acesse diretamente o site da Receita Federal. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa por não apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Confira mais fotos clicando aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2018

Ao responder, nesta quarta-feira (14), a uma consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal de Solidão, Eliana Maria do Nascimento Santos, o TCE reafirmou que é possível o pagamento do 13º salário a vereadores, desde que cumprido alguns requisitos, entre eles a “expressa previsão em lei municipal” e a obediência ao “princípio de anterioridade” previsto na Constituição. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

Ele afirma ainda em sua resposta, aprovada pelo Pleno, por unanimidade, que a Câmara deve obedecer também ao parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata do “limite prudencial” nos Poderes e órgãos, e que o 13º pode ser pago mesmo que, no ato do pagamento, tenha sido ultrapassado o limite de gastos com pessoal do Poder Legislativo previsto no artigo 20, III, alínea “a” da LRF.

Por fim, respondeu que a garantia do pagamento do 13º não exime o ordenador de despesas do dever de adotar as providências previstas no artigo 23 da LRF, cujo enunciado é o seguinte: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2018

Por proposição do presidente Marcos Loreto, o plenário do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (14) um voto de pesar pela morte, ocorrida na véspera, do advogado e ex-deputado estadual Dorany Sampaio aos 91 anos de idade.

Em sua exposição de motivos, o conselheiro lembrou a passagem de Dorany por vários cargos públicos ao longo dos últimos 60 anos, tais como a Diretoria do Departamento de Previdência do antigo Ipsep, a Diretoria-geral do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, a superintendência da Sudene, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Recife e a Secretaria de Governo do Estado na gestão do então governador Jarbas Vasconcelos.

Além disso, ele foi presidente da OAB-PE e presidente regional do PMDB durante 27 anos. Aprovaram o voto os conselheiros Valdecir Pascoal, Carlos Porto, João Carneiro Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega. A conselheira Teresa Duere não participou da sessão.

Loreto recomendou à Diretoria Geral do Plenário que desse ciência da aprovação à viúva Lisete Valadares e à filha Cristina Sampaio, que é servidora do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2018

A Escola de Contas do TCE (ECPBG) irá promover, de 19 a 23 de março, quatro cursos presenciais e três online. Na sede da Escola serão realizados os cursos “Auditoria de Desempenho/Operacional: Identificando Melhorias para Gestão Pública” com Lídia Lopes; “Avaliação de Procedimento de Controle Interno” com Alan Moura, e “Elaboração de Contratos Administrativos” com Andréa Magalhães.

O curso “Gestão e Controle de Desempenho do RPPS” será realizado gratuitamente no Recife, nos dias 19 e 20 de março, ministrado por Ricardo de Souza, mestre em Políticas Públicas e Analista de Controle Externo do TCE. A capacitação é dividida em três módulos: Normas Previdenciárias, Gestão Atuarial e Benefícios Previdenciários. Temas como Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 9.717/98, Lei 9.796/98 e 10.887/98, regimes previdenciários e elaboração do cálculo atuarial, normas municipais relativas aos benefícios previdenciários e instrução processual junto ao TCE serão abordados. Os municípios poderão inscrever até dois servidores em uma turma.

Em Araripina, acontecerá o curso “Auditoria em Folha de Pagamento” com Araken Ypiranga, de 20 e 21 de março. Os cursos online, gratuitos e autoinstrucionais (sem a participação de tutores), serão “Google Docs Básico”, “Lições Práticas de Ètica” e "Noções das Atividades dos Membros de Conselhos Municipais/Estaduais”. Eles ficam disponíveis a partir das 14h do dia 19 de março.

As inscrições poderão ser feitas até a quinta-feira anterior ao início dos cursos. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Escola de Contas/Gerência de Jornalismo, 14/03/2018 

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal 799 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de São Bento do Una durante o primeiro quadrimestre de 2017. De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo (nº 1724336-1), Carlos Pimentel, a decisão pela ilegalidade, proferida nesta terça-feira (13), foi baseada pela não justificativa da excepcionalidade das contratações e pela extrapolação do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Não foi acatada a argumentação da defesa da prefeita Débora Almeida alegando as contratações atenderam “à necessidade da manutenção dos serviços públicos”, que a opção pelas admissões temporárias se deu pelo fato de “não representarem custo de caráter permanente para a Administração” e, ainda, que elas “foram acompanhadas por medidas de redução da despesa total com pessoal”. Segundo o relator, desde o 3º quadrimestre de 2016 o município atingia o percentual de 62,26 da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal e, no quadrimestre posterior chegou a 62,97%, infringido a LRF, que estabelece o limite de 54%.      

O voto de Carlos Pimentel registrou ainda como “agravante” o fato de a prefeita encontrar-se em seu segundo mandato e sua gestão apresentar “curva ascendente do aumento de gastos com pessoal, além da não comprovação do excepcional interesse público”. Segundo o relator, “a prefeita, reeleita, já dispunha, na ocasião, de tempo suficiente para regularizar os gastos e promover o concurso público”. Ele disse que não considera razoável, sobretudo numa época de crise, o município contratar quase 800 servidores.

A decisão pela negação do registro dos contratados e a determinação do imediato afastamento dos funcionários cujos contratos se encontrem em curso, além da multa à prefeita Débora Almeida no valor de R$ 10 mil, foi acompanhada pelos demais conselheiros na sessão.

Brejo da Madre de Deus - Com situação semelhante, na mesma sessão, foi julgado ilegal o processo 1502985-2, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, referente a 1.101 contratações temporárias realizadas em 2015 pelo então prefeito de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Sousa. O gestor do município também estava em seu segundo mandato quando das admissões temporárias e havia, na época, extrapolação do limite de gastos com pessoal. Foi imputada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$12 mil.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2018

Com base no trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Federal (MPF), em Caruaru, deu início, na última segunda-feira (12) a um inquérito civil público para investigar um contrato da gestão da prefeitura de Gravatá com a WJR Comercial LTDA - ME. A empresa é investigada pela Operação Comunheiro II, realizada pela Polícia Civil no ano passado.

O objetivo da ação é apurar indícios de irregularidades no processo licitatório (nº 015/2017 - Dispensa de Licitação 002/2017), realizado pela prefeitura para aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar. Entre os pontos analisados estão a ocorrência de superfaturamento de preços, fornecimento de carne com prazo de validade vencido e de gêneros alimentícios possivelmente estragados.

Operação Comunheiro II - A operação, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2017, teve como objetivo prender um grupo suspeito de envolvimento em crimes de fraude de licitação e lavagem de dinheiro nos municípios do Grande Recife e Mata Norte. O prejuízo aos cofres públicos chegava a mais de 40 milhões de reais. O trabalho da polícia se baseou em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas que apontou indícios de desvio de recursos públicos na prestação de contas da Câmara Municipal de Carpina, bem como conduta inadequada do então presidente da Casa.

Após a deflagração da operação, que ocorreu em algumas cidades de Pernambuco, o contrato foi anulado pela Prefeitura Municipal. No entanto, o Ministério Público Federal quer continuar a investigação.

Em agosto do ano passado, o Ministério Público de Pernambuco também abriu um inquérito para investigar a contratação da WJR Comercial LTDA - ME. O promotor de Justiça João Alves de Araújo citou, na ocasião, as suspeitas que recaiam sobre a empresa, como superfaturamento na aquisição de merenda escolar, fornecimento de carne com prazo de validade vencido a hospitais e escolas públicas, fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar possivelmente estragados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2018

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios auferidos naquele período. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

Segundo ele, a prefeitura apresentou no final do segundo quadrimestre um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo 57,35% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Por essa mesma Lei, o gestor deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, efetuando corte de cargos em comissão e de funções gratificadas. Mas, em vez disto, permitiu que naquele período o gasto chegasse a 61,11% da RCL.

O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões e invocou inicialmente o cenário econômico do país, que se encontrava bastante adverso naquela ocasião. Além disso, alegou que o gasto com a folha de pessoal saiu do controle devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, segundo o voto do conselheiro, esses reajustes eram previsíveis e “passíveis de gerenciamento”, não podendo ser motivo para descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito alegou também que o município se encontrava sob estado de emergência, devido à seca que assolou o sertão pernambucano, gerando impacto negativo na economia local.

“Decerto”, afirmou o conselheiro João Carneiro Campos, “alguns julgados deste Tribunal contemplaram a situação de estiagem para fins de considerar a regularidade, com ressalvas, da gestão fiscal de alguns municípios. Mas não nos parece que tal jurisprudência guarde compatibilidade com o objeto do presente processo porque a documentação nele contida informa que houve crescimento da Receita Corrente Líquida durante os exercícios financeiros de 2014 e 2015”. 

O conselheiro determinou que o presente processo (nº 1770017-6 ) seja anexado à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2015.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2018

A Primeira Câmara julgou irregular, na última quinta-feira (08), uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Barreiros, exercício financeiro de 2017, com o objetivo de analisar possíveis irregularidades nos serviços de transporte escolar e universitário, tendo como interessados o prefeito Elimário de Melo Farias, Israel Celestino dos Santos (fiscal de transporte escolar), Rodrigo Vieira Santana (controlador interno) e Rafael Ramos de Carvalho (representante da empresa contratada). O relator foi o conselheiro substituto, Luiz Arcoverde Filho.

Em seu voto (processo n° 1726043-7) o relator elencou diversas irregularidades, entre elas, a deficiência na fiscalização e na administração dos contratos de transporte de estudantes; o superfaturamento nos preços praticados, no valor de R$ 91.394,50, em função da inclusão de custos que não são efetivamente gastos na prestação dos serviços e a falta de procedimentos de controle interno relativos aos serviços de transporte escolar e universitário.

Outro ponto levantado foi que a empresa contratada atuou apenas como uma intermediária na contratação dos serviços, visto que efetivamente não os executou, mas subcontratou os proprietários de veículos para realizar todo o serviço. Além disso, os veículos estavam inadequados para o transporte escolar, colocando em risco a segurança dos estudantes.

Por estes motivos, além de julgar irregular o processo, o conselheiro substituto imputou solidariamente a Israel Celestino dos Santos e a empresa RAFAEL R. DE CARVALHO - EPP o débito de R$ 91.394,50. Ele também aplicou uma multa no valor de de R$ 11.893,50 ao prefeito Elimário de Melo Farias e R$ 15.858,00 a Israel Celestino dos Santos. 

Por fim, ficou determinado ao Departamento de Controle Municipal do TCE a extensão da Auditoria Especial para a continuidade da análise da integralidade das despesas com transporte escolar ao longo do exercício financeiro, tendo em vista a possibilidade de ocorrência dos mesmos vícios detectados pela fiscalização.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o MPCO o procurador geral Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 08, o objeto da Tomada de Contas Especial realizada na Secretaria de Turismo do Estado, referente ao exercício 2014. O relator do processo 1729020-0, conselheiro Dirceu Rodolfo, acatou o relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial que identificou a não comprovação da aplicação de recursos financeiros na ordem de R$ 193.024,12, relativo ao Convênio 007/14, financiado pela Secretaria estadual de Esportes, atualmente chamada de Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer .   

O montante foi repassado e creditado na conta do Núcleo Nacional de Valorização da Cidadania, cujo presidente na época era José Éfren Silva Aragão. O objetivo era viabilizar a realização de 55 jogos escolares em Pernambuco no período de 2 a 30 de junho de 2014. A obrigação do executor do convênio de prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com o relatório, apesar de descumprida, estava prevista na cláusula nona do convênio em questão (007/14), como também na Constituição Federal prevista no artigo 70 e da Constituição Estadual em seu §2° do artigo 29.

Desta forma, em seu voto, o relator entendeu que além da não prestação de contas, tal irregularidade cometida pela não aplicação dos recursos, resultou em um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 281.698,12, avaliado, corrigido e atualizado até 27/11/2017. Este montante foi imputado como débito ao presidente da entidade, José Efrem SIlva, além de aplicação de multa também ao presidente no valor de R$ 15.811,00.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2018

Após solicitação do Ministério Público de Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (08) uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, em face da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a organizadora de um concurso público nos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.

Em seu voto, a relatora do processo (n° 1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE, indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a importância da Auditoria para definir a questão.

No entanto, o procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de a empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas 02 empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).

Após debate entre os conselheiros e o representante do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram contra o voto da relatora do processo, referendando a Medida Cautelar e determinando que seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2018

Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon/Pe), estiveram no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (08) para uma visita de cortesia ao presidente Marcos Loreto.  

Estiveram presentes o presidente do sindicato, José Antônio Alvarez, os diretores Antônio Cláudio Sá Barreto e Érico Cavalcanti Furtado, e o assessor jurídico, Ediel Lopes Frazão.

A visita teve como objetivo propor ao presidente Marcos Loreto a criação de um grupo de trabalho para produção de uma cartilha sobre contratação de obras públicas, visando orientar os gestores sobre regras, legislação, princípios e procedimentos nas licitações. "Seria uma cartilha de boas práticas em obras públicas, nos mesmos moldes de uma já produzida pelo TCU e Sinduscon/DF", afirmou José Antônio Alvarez. "Isso facilitaria muito o entendimento entre o Tribunal de Contas e o gestor público, que muitas vezes sente dificuldade em absorver o que pode e o que não pode ser feito na contratação pública", disse ele.

O assessor jurídico do Sinduscon, Ediel Lopes Frazão, reforçou a importância da criação do grupo de trabalho, no sentido de destravar pendências que prejudicam o andamento de algumas obras no interior do Estado. "Cerca de 80% das obras que encontram-se paradas hoje em Pernambuco são por discordância em alguns procedimentos legais, por isso nossa preocupação em orientar os gestores e tentar destravar essas pendências", afirmou.

O presidente Marcos Loreto se mostrou favorável ao pleito do Sinduscon e afirmou que entrará em contato com a área técnica, mais especificamente o Núcleo de Engenharia do TCE, para sejam retomadas as discussões em torno da criação de um grupo de trabalho em conjunto com o Sindicato da Construção Civil. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2018

O presidente do TCE de Pernambuco, Marcos Loreto, participou em Brasília na última segunda-feira (05) de uma reunião com presidentes de 32 Tribunais de Contas do Brasil para a escolha da nova diretoria do colegiado. O encontro ocorreu no plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado (TCE-MA) foi eleito, por unanimidade, para presidente do colégio em substituição ao conselheiro Sidney Beraldo (TCE-SP). Também foram eleitos o conselheiro Gilberto Jales (TCE-RN) para vice-presidente e a conselheira Yara Lins dos Santos (TCE-AM) para o cargo de secretária.

Além dos presidentes dos Tribunais estaduais e municipais, também participaram da reunião o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, o presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB) e o então presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG).

Foi destacada na reunião a necessidade de uma integração cada vez maior entre os órgãos de controle para fazer a defesa do “sistema” Tribunais de Contas e lutar cada vez mais pelo aprimoramento do controle externo e o combate à corrupção.

ATRICON E IRB - No dia seguinte (06), Loreto participou de reuniões das diretorias da Atricon e do Instituto Rui Barbosa, das quais é um dos membros. Em relação à Atricon, foi a primeira reunião do ano sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, que em fevereiro deste ano substituiu o conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE).

No que toca ao Instituto Rui Barbosa, realizou-se a posse do novo presidente, conselheiro Ivan Bonilha (TCE-PR), em substituição ao conselheiro Luiz Helvécio, que ficou quatro anos à frente da entidade.

CONVÊNIO – Na ocasião, foi assinado um acordo de cooperação técnica entre a Atricon, o IRB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visando ao estabelecimento de ações relativas à criação e utilização do módulo de controle externo para validação, pelos Tribunais de Contas, dos dados constantes do sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018

O envio de informações sobre gastos públicos é exigido pelo Tribunal de Contas que vem aplicando penalidades aos jurisdicionados que estejam inadimplentes quanto à alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Essas informações servem de base aos trabalhos de auditoria e são disponibilizadas à sociedade por meio do Portal Tome Conta, promovendo o controle social.

De acordo com a Gerência de Controle de Débitos e Multas do TCE, somente em 2017, foram formalizados 39 processos de Auto de Infração decorrentes de atraso na remessa de dados, apenas em relação ao módulo de execução orçamentária (EOF), gerando multas que somam R$ 219.338,00. A partir deste ano, o Tribunal passará a observar também os descumprimentos na alimentação aos módulos de Registro Contábil das Empresas Estatais não Dependentes (RECON) e de Pessoal.

Os gestores públicos não podem alegar a desinformação como justificativa para o não atendimento aos prazos e condições para o envio de dados ao TCE, uma vez que estão previstos nas Resoluções TC nº 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26/2016. A primeira trata de regras gerais aplicadas aos módulos do Sagres, destacando as obrigações dos responsáveis legais, dos gerenciadores de sistema e dos controladores internos dos jurisdicionados. As demais, estabelecem as condições necessárias para o envio e os prazos correspondentes aos módulos.

Além dos normativos, os gestores contam também, desde o ano passado, com o Guia com Orientações aos Gestores, editado pelo Tribunal para orientar sobre suas obrigações, informando sobre procedimentos, sistemas, normas de regulamentação, prazos e calendários de todos os compromissos a serem cumpridos ao longo do ano. O manual está disponível no site do TCE (clicando aqui), juntamente ao Calendário de Obrigações dos Gestores, com datas, prazos e procedimentos, por categoria de unidade jurisdicionada.

O descumprimento de prazos ou do formato do envio das informações estabelecidos pelas resoluções, assim como o encaminhamento de dados falsos ou a omissão de informações, sujeitará os responsáveis à aplicação de multas pelo Tribunal, além da lavratura de auto de infração e de representação junto ao Ministério Público.

SAGRES - A ferramenta foi implementada em 2011 para aperfeiçoar o controle interno e auxiliar os controles externo e social, promovendo mais celeridade no envio, ao Tribunal, por meio digital, de informações obrigatórias do Estado e municípios, contribuindo para uma maior transparência na gestão dos recursos públicos. Além de ser uma das principais fontes de dados utilizadas no planejamento das auditorias do TCE, o seu uso garante à sociedade um maior acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, vez que as informações assim coletadas são disponibilizadas no Portal Tome Conta.

Para mais informações sobre o Sagres, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu à Justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tacaratu, Paulo Sérgio de Carvalho. A medida tem por objetivo evitar que ele dilapide seu patrimônio para burlar uma futura punição, em ação civil por atos de improbidade administrativa, ingressada no mês de setembro de 2017.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça José da Costa Soares, o ex-presidente da Câmara teria causado um prejuízo de R$ 129.173,29 aos cofres públicos e o pedido de bloqueio visa evitar que ele se desfaça de bens e valores a fim de não ressarcir o erário, na hipótese de ser condenado pelos atos de improbidade administrativa. Um eventual bloqueio de bens pode ser revisto caso o réu comprove ter tornado indisponíveis bens suficientes para garantir o pagamento das sanções.

Segundo o promotor José da Costa Soares, as irregularidades cometidas pelo réu foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os fatos foram encaminhados ao MPPE pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação externa. 

O primeiro ato de improbidade diz respeito ao recolhimento da contribuição patronal devida ao INSS pela Câmara de Vereadores. O valor efetivamente repassado foi de R$ 62.763,90, cerca de 50% a menos do que o exigido pela legislação. “Tal conduta omissiva gera, para o ente municipal, um inevitável passivo financeiro, oriundo não só da incidência de juros e multa, mas também do endividamento com a assunção de prestações futuras, o que compromete as finanças do Poder Legislativo durante anos”, detalhou o promotor de Justiça.

Ainda segundo o promotor José da Costa Soares, o TCE demonstrou que o ex-presidente da Câmara de Tacaratu não apresentou nenhum documento que comprove a homologação de eventuais compensações à Receita Federal, nem a existência de contas com saldo suficiente para o pagamento de cobranças futuras.

Outro ato de improbidade cometido por Paulo Sérgio de Carvalho foi a extrapolação do limite constitucional de gastos com o Poder Legislativo. No ano de 2011, a despesa total foi de R$ 996.140,86, equivalente a 7,5% das receitas do município. O limite legal é de 7%, de forma que o prejuízo ao erário foi de R$ 66.409,39.

Em razão dos fatos narrados, o MPPE requereu a condenação definitiva do réu por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as punições previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), estão o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018

Em sessão realizada na última quarta-feira, 28/02, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de aplauso proposto pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, ao Ministério Público de Pernambuco, na pessoa do procurador geral de justiça, Francisco Dirceu Barros.

No voto, a procuradora destacou a “expressiva classificação” do MPPE, que ficou em quarto lugar na avaliação dos portais da transparência dos ministérios públicos brasileiros, obtendo o índice de 99,53%. “Este resultado precisa ser louvado por esta Corte de Contas, que tem como missão exatamente fiscalizar a atividade administrativa dos demais poderes”, destacou a procuradora, que enfatizou ainda o crescimento do MPPE no índice, saindo de 25° posição, no início de 2017, para a situação atual.

O voto de aplauso, estendido pelo presidente Marcos Loreto para todo o plenário, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) assinou, na última terça-feira (27), Termo de Cooperação Mútua com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). A assinatura aconteceu na sede da instituição representativa de gestores, no bairro de Jardim São Paulo, durante a assembleia extraordinária, voltada para os dirigentes públicos municipais, e foi efetuada pelo seu presidente, José Patriota, e pelo conselheiro diretor da ECPBG, Ranilson Ramos.

Em sua fala, Ranilson Ramos destacou que a missão constitucional fiscalizatória do Tribunal de Contas tem que andar de “mãos dadas” com o papel orientador prestado pelo órgão de controle aos gestores públicos. “Dentro desta perspectiva de ação, estamos ampliando maciçamente o programa de interiorização instituído no exercício de 2017, pelo então diretor da Escola de Contas, conselheiro João Carneiro Campos. Objetivamos com essa ação educativa/orientadora da Escola de Contas, juntamente com a AMUPE, levar capacitações gratuitas para os gestores públicos em seus locais de trabalho, facilitando a disseminação de conhecimentos no âmbito de cada município”, enfatizou o atual diretor da ECPBG.

Para a elaboração da grade dos cursos do Programa de interiorização, buscou-se enfatizar temáticas que fortalecessem o controle interno dos municípios, cabendo destaque para os seguintes temas: gestão previdenciária municipal (Regime Próprio de Previdência), licenciamento ambiental, gestão de transporte escolar, Câmara Municipal, ordenamento jurídico e Tribunais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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