A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, ontem (15), a Prestação de Contas dos gestores da Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas do Recife, exercício 2016. De acordo com o conselheiro relator Valdecir Pascoal, a defesa afastou, em parte, as irregularidades apontadas pela auditoria na contratação da empresa fornecedora de alimentos VC Ramos - Buffet Royal e da empresa prestadora de serviços de limpeza AJ Serviços Ltda. E, para que não incorra em erro, fez algumas determinações.
No voto, o conselheiro Pascoal determinou, com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor da Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas do Recife, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, se houver, a medida a seguir relacionada:
- ”Criar mecanismo para que realize os atestos quando da efetiva prestação dos serviços ou entrega das mercadorias, cumprindo-se não somente a determinação legal, mas sobretudo, garantindo-se que o que foi entregue e de fato aquilo que foi contratado”. O prazo determinado para o cumprimento desta medida é de 180 dias.
- “Observar as exigências formais quanto ao processamento da despesa e ao aditamento dos contratos”. Para esta determinação prazo para cumprimento foi de um dia.
A cópia do Acórdão e Inteiro Teor da decisão foi enviada à Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas do Recife para ciência e cumprimento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2018