O envio de informações sobre gastos públicos é exigido pelo Tribunal de Contas que vem aplicando penalidades aos jurisdicionados que estejam inadimplentes quanto à alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Essas informações servem de base aos trabalhos de auditoria e são disponibilizadas à sociedade por meio do Portal Tome Conta, promovendo o controle social.
De acordo com a Gerência de Controle de Débitos e Multas do TCE, somente em 2017, foram formalizados 39 processos de Auto de Infração decorrentes de atraso na remessa de dados, apenas em relação ao módulo de execução orçamentária (EOF), gerando multas que somam R$ 219.338,00. A partir deste ano, o Tribunal passará a observar também os descumprimentos na alimentação aos módulos de Registro Contábil das Empresas Estatais não Dependentes (RECON) e de Pessoal.
Os gestores públicos não podem alegar a desinformação como justificativa para o não atendimento aos prazos e condições para o envio de dados ao TCE, uma vez que estão previstos nas Resoluções TC nº 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26/2016. A primeira trata de regras gerais aplicadas aos módulos do Sagres, destacando as obrigações dos responsáveis legais, dos gerenciadores de sistema e dos controladores internos dos jurisdicionados. As demais, estabelecem as condições necessárias para o envio e os prazos correspondentes aos módulos.
Além dos normativos, os gestores contam também, desde o ano passado, com o Guia com Orientações aos Gestores, editado pelo Tribunal para orientar sobre suas obrigações, informando sobre procedimentos, sistemas, normas de regulamentação, prazos e calendários de todos os compromissos a serem cumpridos ao longo do ano. O manual está disponível no site do TCE (clicando aqui), juntamente ao Calendário de Obrigações dos Gestores, com datas, prazos e procedimentos, por categoria de unidade jurisdicionada.
O descumprimento de prazos ou do formato do envio das informações estabelecidos pelas resoluções, assim como o encaminhamento de dados falsos ou a omissão de informações, sujeitará os responsáveis à aplicação de multas pelo Tribunal, além da lavratura de auto de infração e de representação junto ao Ministério Público.
SAGRES - A ferramenta foi implementada em 2011 para aperfeiçoar o controle interno e auxiliar os controles externo e social, promovendo mais celeridade no envio, ao Tribunal, por meio digital, de informações obrigatórias do Estado e municípios, contribuindo para uma maior transparência na gestão dos recursos públicos. Além de ser uma das principais fontes de dados utilizadas no planejamento das auditorias do TCE, o seu uso garante à sociedade um maior acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, vez que as informações assim coletadas são disponibilizadas no Portal Tome Conta.
Para mais informações sobre o Sagres, clique aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018