A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 08, o objeto da Tomada de Contas Especial realizada na Secretaria de Turismo do Estado, referente ao exercício 2014. O relator do processo 1729020-0, conselheiro Dirceu Rodolfo, acatou o relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial que identificou a não comprovação da aplicação de recursos financeiros na ordem de R$ 193.024,12, relativo ao Convênio 007/14, financiado pela Secretaria estadual de Esportes, atualmente chamada de Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer .   

O montante foi repassado e creditado na conta do Núcleo Nacional de Valorização da Cidadania, cujo presidente na época era José Éfren Silva Aragão. O objetivo era viabilizar a realização de 55 jogos escolares em Pernambuco no período de 2 a 30 de junho de 2014. A obrigação do executor do convênio de prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com o relatório, apesar de descumprida, estava prevista na cláusula nona do convênio em questão (007/14), como também na Constituição Federal prevista no artigo 70 e da Constituição Estadual em seu §2° do artigo 29.

Desta forma, em seu voto, o relator entendeu que além da não prestação de contas, tal irregularidade cometida pela não aplicação dos recursos, resultou em um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 281.698,12, avaliado, corrigido e atualizado até 27/11/2017. Este montante foi imputado como débito ao presidente da entidade, José Efrem SIlva, além de aplicação de multa também ao presidente no valor de R$ 15.811,00.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2018

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