A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (03) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente, no último dia 16 de março, pela conselheira Teresa Duere, determinando à Autarquia Previdenciária dos Servidores da Prefeitura do Recife (Reciprev) que não inclua em folha de pagamento gratificações de incentivo a servidores do Poder Executivo à disposição do Poder Legislativo, até posterior deliberação do órgão de controle.

O processo foi formalizado diante de representação feita ao gabinete da conselheira pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que é contra a incorporação das “gratificações de incentivo” às aposentadorias dos servidores à disposição, com base na Lei Municipal nº 18.457/2018, considerada por ela inconstitucional. De acordo com o parecer expedido pela Gerência de Controle de Pessoal, a “gratificação de incentivo”, além de possuir natureza transitória, destina-se unicamente a servidores cedidos pela Prefeitura à Câmara Municipal, limitado ao número de dez.

Em seu voto, a relatora do processo afirma que a iniciativa da lei é privativa do chefe do Poder Executivo, acrescentando que a criação de gratificação e sua incorporação aos proventos dos servidores violam os princípios da legalidade, da paridade e da isonomia. Por fim, ela determinou formalização de processo de Auditoria Especial para acompanhamento do cumprimento da determinação.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2018

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