A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (27) duas Medidas Cautelares, expedidas pela conselheira Teresa Duere, relativas a processos de contratação de empresas, tendo como interessado o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE).
A primeira Cautelar (processo TC n° 1752173-7) determinou que o DER se abstenha de executar o contrato emanado da Concorrência nº 009/2017 referente a contratação de empresa de engenharia para modernização, ampliação, manutenção e operação da sinalização semafórica. A decisão foi tomada com base em um relatório do Núcleo de Engenharia do TCE, que encontrou irregularidades no processo licitatório, tais como: afronta aos princípios da competitividade e da economicidade, exigências de qualificação técnica de caráter excessivamente específico, sem vínculo direto com o objeto da licitação.
CORREÇÕES – Na segunda Medida Cautelar (TC n° 1852060-1) relativa à contratação de empresa especializada para auxiliar atividades de acompanhamento e fiscalização de obras na Rodovia BR-101, a conselheira determinou que o DER somente dê seguimento à Concorrência n.º 003/2018 mediante as seguintes condições: que seja adotado o percentual de despesas fiscais indicado pela jurisprudência desta Corte de Contas e que seja utilizado índice de atualização financeira apropriado ao caso, índices gerais de inflação, e não uma taxa fixa de 6%.
Teresa Duere determinou também a abertura de Processo de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos, e mandou notificar os interessados para apresentação de defesa. Representou o MPCO na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2018