O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de governo do ex-prefeito do município de Verdejante, Péricles Alves Tavares de Sá, referente ao exercício financeiro de 2015. O relatório da auditoria apontou diversas irregularidades e deficiências que culminaram no parecer pela rejeição de contas na Segunda Câmara.
O relator deste processo (nº 16100153-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, embasou seu entendimento considerando os achados da auditoria que encontrou na prestação de contas, um déficit orçamentário de R$ 2.489.532,11 oriundos da realização de despesas superior às receitas arrecadadas. Aliado a isto, houve ausência de recolhimento da contribuição retida dos servidores no valor de R$ 326.877,50, equivalente a 50,52% do total devido ao Regime Próprio de Previdência Social.
Também foi identificado que o gestor, naquele ano, extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, comprometendo sua Receita Corrente Líquida na ordem de 54,07%, 56,95% e 59,65% do primeiro ao terceiro quadrimestre, respectivamente. Além disto, o município não disponibilizou em seu Portal de Transparência as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011 (LAI) e pela Constituição Federal, apresentando um nível de transparência “insuficiente”.
Entre as determinações feitas pelo conselheiro relator destacam-se:
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Elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos a fim de disciplinar o fluxo de caixa e o controle de gastos públicos diante de eventuais frustrações na arrecadação do município;
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Implantação de medidas necessárias à habilitação do município aos recursos do ICMS socioambiental;
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Repasse das contribuições previdenciárias para os regimes de previdência no tempo certo
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Adoção de mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente para evitar extrapolação dos limites estabelecidos pelo LRF;
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Disponibilizar informações na internet, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;
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Encaminhamento dos autos para o Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Federal e para Receita Federal, diante dos indícios de improbidade administrativa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018