Ao julgar nesta terça-feira (20) um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Cupira do exercício financeiro de 2016, a Segunda Câmara do TCE considerou irregular o procedimento e aplicou uma multa no valor de R$ 70.200,00 ao então prefeito Sandoval José de Luna. A multa corresponde a 30% dos subsídios do gestor auferidos durante o período de apuração (1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016). O relator do processo (n° 1730024-1) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Segundo ele, desde 2011 o município vinha comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, não tomou qualquer tipo de providência durante o período para reduzir esse tipo de despesa.

O relatório prévio de auditoria apontou que no 3º quadrimestre de 2011 o município atingiu 77,10% de comprometimento de sua receita com a folha de salário e permaneceu desenquadrado nos 15 quadrimestres seguintes, sendo que, no 2º quadrimestre de 2016, esse percentual chegou a 79,98%.

NOTIFICAÇÃO - O prefeito foi notificado para apresentação de defesa e alegou em suas contrarrazões que no período do desenquadramento o município se encontrava sob “estado de emergência” e que se demitisse servidores para reduzir a despesa com a folha, agravaria mais ainda a situação. Alegou também que a despesa aumentou muito em decorrência do reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Todavia, essas justificativas não foram aceitas pelo relator por se tratar, segundo ele, de “despesas previsíveis”.

A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja depois dos prazos dos recursos.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2018

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