A conselheira Teresa Duere expediu Medida Cautelar, monocrática, que ainda precisa ser homologada pela Primeira Câmara do TCE, no último dia 16, determinando à Autarquia Previdenciária dos Servidores da Prefeitura do Recife (Reciprev) que não inclua em folha de pagamento gratificações de incentivo a servidores do Poder Executivo à disposição do Poder Legislativo, até ulterior deliberação do órgão de controle.

O processo foi formalizado diante de representação feita ao gabinete da conselheira pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que é contra a incorporação das “gratificações de incentivo” às aposentadorias dos servidores à disposição com base na Lei Municipal nº 18.457/2018.

Parecer expedido pela Gerência de Controle de Pessoal afirma que a “gratificação de incentivo”, além de possuir natureza transitória, destina-se unicamente a servidores cedidos pela Prefeitura  à Câmara Municipal, limitado ao número de dez.

Além disso, afirma que a gratificação foi criada sem que a lei tenha estabelecido o seu valor, infringindo o princípio da legalidade.

Já a relatora do processo, Teresa Duere, afirma que a iniciativa da lei é privativa do chefe do Poder Executivo, acrescentando que a criação de gratificação e sua incorporação aos proventos dos servidores violam os princípios da legalidade, da paridade e da isonomia.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2018

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