O conselheiro Ranilson Ramos aceitou no último dia 08 um “Pedido de Reconsideração” protocolado pela sociedade de advogados Dias, Rezende & Alencar Advocacia e revogou, a ser homologada pela Primeira Câmara, Medida Cautelar expedida por ele, três dias antes, determinando ao prefeito do município de Jaqueira, Marivaldo Andrade, que se abstivesse de dar seguimento ao contrato com a requerente fruto da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2018.
A Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas alegando, dentre outras coisas, que a Prefeitura tem uma Procuradoria Municipal estruturada, que poderia muito bem realizar os serviços “rotineiros” que seriam efetuados pela contatada, que o município tem apenas 12 mil habitantes, não sendo necessária a contratação de um escritório de advocacia para atender às suas necessidades, e que o pagamento seria feito com a receita do ICMS do município.
REVOGAÇÃO – Ao examinar os argumentos da contratada, o conselheiro aceitou o “Pedido de Reconsideração”. Ela apresentou parecer da Procuradoria Jurídica do Município opinando pela viabilidade da contratação, por inexigibilidade, porque os serviços ofertados, de “natureza singular”, requerem “conhecimento aprofundado nas áreas fiscal e tributária”. A Procuradoria alegou também que tem um reduzido quadro de procuradores para o atendimento de todas as demandas jurídicas do município e que não houve e nem haverá retenção de receita do ICMS para efetuar pagamento ao mencionado escritório de advocacia.
Por essas razões, revogou a Cautelar, autorizando o prefeito a dar prosseguimento ao contrato.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2018
Relator revoga Cautelar que suspendia contrato de Jaqueira
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