Lei Municipal que admite concessão de pensão graciosa ou especial a viúva e filhos de ex-agentes políticos e ex-secretários municipais é inconstitucional. Esta foi a resposta dada pelo TCE ao prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, em processo de consulta que teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos.
De acordo com parecer da procuradora Maria Nilda da Silva, que respaldou o voto do conselheiro, a Constituição Federal estabelece que apenas a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre normas gerais que digam respeito à Previdência Social.
O regime previdenciário tem caráter contributivo e solidário, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais. Por isso, pensões dessa natureza são inconstitucionais por infração à Constituição Federal, notadamente aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade.
A consulta foi relatada na sessão do Pleno da última quarta-feira (11/07) da qual participaram os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Dirceu Rodolfo, Valdecir Pascoal, Carlos Porto, Teresa Duere e Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Ruy Ricardo, Adriano Cisneiros e Marcos Flávio e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2018
Concessão de pensão graciosa ou especial por prefeitura é inconstitucional, diz o TCE
powered by social2s