Em sua sessão do Pleno da última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta de Rossine Blesmany dos Santos, prefeito do município de Lajedo, a respeito de adicional de insalubridade ou periculosidade a servidores municipais. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O prefeito consultou o TCE da seguinte forma: Com o intuito de regulamentar a matéria, é possível que a administração pública municipal fixe adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas em percentual diferente do estabelecimento pela norma proveniente do Ministério do Trabalho e Emprego?

Com base em um parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro respondeu que, “os municípios podem instituir por meio de Lei o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, bem como definir por Lei os critérios de concessão e os respectivos percentuais, em patamares razoáveis e proporcionais, desses adicionais”. No entanto, acrescentou em seu voto que o adicional só será destinado “aos servidores públicos municipais que exerçam atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas”.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2018

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