A Segunda Câmara do TCE multou o ex-prefeito de Itacuruba, Gustavo Cabral Soares, em R$ 57.600,00 pelo descumprimento dos limites da gestão fiscal no exercício financeiro de 2016. O valor da multa correspondente a 30% da soma do subsídio anual recebido pelo gestor. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Após análise técnica foi elaborado o relatório de auditoria que apontou a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da Despesa Total com Pessoal (DTP), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante 2016 os gastos com DTP alcançaram 59,98%, 61,08% e 55,79% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres respectivamente, ultrapassando o limite estabelecido pela LRF que é de 54%. O relatório destaca que esses valores já vinham sendo excedidos desde 2014.
O voto foi aprovado por unanimidade na última terça-feira (25). Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2018
TCE julga irregular gestão fiscal de Itacuruba de 2016 a aplica multa
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