A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (27), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando ao prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima, que se abstivesse de executar os contratos decorrentes das Inexigibilidades nº 02 e 03/2018, para contratações de profissionais do meio artístico, bem como o contrato resultante do Pregão Presencial n° 05/2017, que prevê a contratação de empresa para colocar som, palco e iluminação para a tradicional “Festa do mês de setembro”.

Em sua exposição de motivos, baseada numa auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria de Garanhuns, o conselheiro alega que o município está financeiramente desequilibrado, deixando de repassar, mensalmente, para o Regime Próprio de Previdência Social algo em torno de R$ 330 mil. Além disto, parcelou um débito de R$ 15 milhões com o Regime Geral, em 240 meses, e não está pagando essas parcelas, e deixou de recolher ao Fundo Próprio nos últimos três anos um montante superior a R$ 11 milhões.

Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentar suas contrarrazões, assim como ao secretário de Cultura, Turismo e Meio Ambiente do Município, Izaquiel Braz de Oliveira. Após receber a notificação, o prefeito compareceu pessoalmente ao TCE e informou ao conselheiro Carlos Porto que acatou a Cautelar (processo 1859505-4) e suspendeu a realização da festa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2018

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