Outubro

O Tribunal de Contas de Pernambuco se prepara para dar início às comemorações em torno do seu Jubileu de Ouro. Umas das atividades em comemoração aos 50 anos da Instituição será a Semana "Arte TCE", que acontece no período de 05 a 09 de novembro.

A feira reunirá 70 expositores com venda de artigos de arte, designer e artesanato, entre eles, bijuterias, cerâmica, madeira, moda, bordado, mosaico e pintura. Confira no hotsite dos 50 anos a relação de participantes.

A feira, aberta ao público das 8 às 15 horas, será realizada no térreo do edifício-sede do TCE, situado à Rua da Aurora, 885, Boa Vista. Para quem está querendo antecipar as compras de fim de ano, é uma ótima oportunidade para adquirir os presentes e lembrancinhas de Natal. No hotsite dos 50 anos, você pode conferir a lista de participantes e os artigos que serão comercializados. Basta clicar no nome do expositor. Participe e traga sua família e os amigos!

PROGRAMAÇÃO - Além da semana Arte TCE, outras atividades estão previstas para acontecer até o mês de dezembro, em comemoração ao Jubileu de Ouro do Tribunal, entre elas, a entrega da Medalha dos 50 anos, o lançamento de um livro escrito pelo jornalista Inaldo Sampaio e uma sessão solene na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Clique aqui e confira programação completa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2018

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto Oliveira.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo?. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? e não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração. Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

AUMENTO SALARIAL E DEVOLUÇÕES - As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição. 

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa. 

GRATIFICAÇÕES E REMUNERAÇÕES - O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos? A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos
arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração? Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/10/2018

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando à prefeitura de Toritama que se abstenha de republicar o edital referente ao Pregão Presencial nº 028/2018, sem que antes promova os ajustes recomendados pela equipe técnica do Tribunal.

O citado Pregão tem como objeto a contratação de serviços para gerenciamento da frota de veículos da administração direta e indireta do município, com valor estimado de R$ 868.079,15, para um prazo de 12 meses.

Após a publicação do edital, duas empresas entraram com pedido de impugnação no TCE alegando que a prefeitura não cumprira todas as exigências legais para a realização do procedimento. A Trivale Administração Ltda alegou que o edital não foi disponibilizado por e-mail dentro do prazo legal e a Link Card Administradora de Benefícios Eireli reclamou de exigência da sede da empresa no Estado de Pernambuco. A licitação foi aberta em 30 de agosto de 2018, mas, por falta e interessados, foi declarada deserta.

Em razão disto e das irregularidades anteriormente apontadas, o TCE concluiu pela inadequação do sistema de registro de preços para a licitação e do modelo licitatório que foi adotado, o que poderia acarretar prejuízo ao erário.

A Cautelar, processo n° 1859132-2, determina que as irregularidades detectadas pela equipe técnica sejam sanadas, que o critério de julgamento da licitação seja o menor preço ofertado e que a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação do TCE acompanhe o cumprimento dessas determinações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2018

O Tribunal de Contas publicou ontem (25) em seu Diário Oficial a Resolução TC Nº 37/2018 relativa à execução de serviços contábeis, de natureza permanente e continuada, na administração pública municipal.

A resolução foi elaborada a partir, dentre outras razões, de uma representação do Ministério Público de Contas, devido à recorrente prática de contratação temporária de contadores e escritórios de contabilidade, não respeitando a natureza técnica e contínua dos serviços de contabilidade na Administração Pública. 

A norma estabelece que os serviços contábeis de natureza permanente e continuada no âmbito da administração pública municipal devem ser realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos constantes do quadro permanente de pessoal, devidamente habilitados e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade.

Essa exigência não afasta a possibilidade de que atividades auxiliares aos mencionados serviços sejam desempenhadas por outros servidores, bem como por profissionais ou empresas de consultoria contábil, desde que justificadamente, mediante regular procedimento licitatório, observadas as regras constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Dentre os serviços mencionados está a elaboração dos demonstrativos contábeis do órgão ou entidade, bem como os respectivos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando-se, além de prefeituras, às Câmaras Municipais, Fundos Municipais entidades da Administração Indireta dos Municípios (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos).

De acordo com a resolução, os órgãos terão até 30 de junho de 2020 para adequar-se aos parâmetros definidos, sob pena de responsabilização do respectivo gestor.

Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo do exercício financeiro de 2015 e fez 10 determinações ao atual gestor do município para que as irregularidades não mais se repitam. 

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, cuja assessoria técnica examinou a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; o índice de convergência e consistência contábil; o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; a gestão fiscal, de educação e de saúde; o regime próprio de previdência e a transparência pública.

O prefeito foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa mas como não se manifestou a respeito da notificação, o voto foi elaborado com base nas informações prestadas pela equipe técnica.

IRREGULARIDADES - De acordo com o relator, no exercício financeiro auditado quase não se registrou receita tributária própria. Arrecadou apenas R$ 5.996,75 de IPTU e R$ 180,83 da dívida ativa e aplicou apenas 22,06% de sua receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, desrespeitando o mínimo constitucional de 25%.

Além disso, no terceiro quadrimestre do mencionado exercício, aplicou mais que 54% da RCL na despesa com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal que não permite gastar mais que aquele percentual. Também deixou de recolher à previdência própria a parcela descontada dos servidores e referente à parte patronal, bem como o valor devido ao Regime Geral.

Por fim, o Portal da Transparência não disponibilizou integralmente para a sociedade as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.

Dentre as recomendações feitas ao atual gestor para corrigir as falhas encontradas, destaca-se a cobrança dos impostos de competência do município, assim como a dívida ativa, bem como ajustar a despesa com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2018

Numa solenidade que reuniu o vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo e a conselheira Teresa Duere, gerentes e servidores, a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) comemorou, na última quinta-feira (25), seu aniversário de 25 anos de fundação.

A data foi lembrada com um cerimônia realizada na sede da Inspetoria. Na ocasião, os conselheiros Dirceu Rodolfo, representando o presidente Marcos Loreto que estava numa reunião no STF, e Teresa Duere, acompanhados do Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan Camelo, descerraram uma placa em homenagem ao Jubileu de Prata da IRAR.

O vice-presidente do TCE falou sobre a importância da atuação da Inspetoria junto aos jurisdicionados. "Nada é mais conectivo com a sociedade que a presença do auditor em campo. Olho no olho, fazendo a profilaxia e o trabalho de contenção. O Tribunal precisa estar misturado com as pessoas e vocês estão aqui para decodificar a gestão e estar próximo ao jurisdicionado", afirmou ele.

A conselheira Teresa Duere também enalteceu o trabalho da Inspetoria. "Eu  não poderia deixar de estar com vocês, trazer meu abraço para cada um dos servidores e terceirizados e dizer o quanto eu acho que essa inspetoria ajuda o Tribunal e o quanto uma inspetoria é democrática para o controle externo. Portanto, gostaria de saudar aqui todas as inspetorias em nome da inspetoria de Arcoverde pelos seus 25 anos de fundação", disse ela.

Coube ao Inspetor Regional, Ivan Camelo, fazer um agradecimento em nome da equipe. "É uma alegria muito grande receber essa homenagem, até porque sempre existiu uma visão de que as inspetorias iriam ser extintas, e a gente está vendo exatamente o contrário, principalmente nessa gestão. O presidente Marcos Loreto está adotando estratégias de reforçar e priorizar as auditorias de acompanhamento que é a atividade mais importante da Inspetoria. Isso fortalece não só as inspetorias regionais, como também o controle externo e o próprio Tribunal de Contas", afirmou.

Durante a cerimônia, houve também uma homenagem aos dois servidores mais antigos da IRAR, o auditor Manoel Aldo de Siqueira, na Casa há 23 anos e o motorista Adelson Silva de Azevedo, que completou 24 anos de trabalho. Eles receberam placas comemorativas e se emocionaram com a lembrança.

As homenagens se encerraram com um almoço de confraternização que reuniu  servidores da Inspetoria, familiares, além de gerentes do TCE.

A Inspetoria de Arcoverde foi criada na gestão do conselheiro Adalberto Farias e tem jurisdição sobre 26 municípios dos Sertões Central, do Moxotó e do Pajeú.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2018

Durante reunião que se realizou no STF nesta quinta-feira (25), em Brasília, ficou decidido que o TCU, os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios irão fazer um levantamento de todas as obras públicas paralisadas no país. A solicitação foi feita pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, durante “diálogo institucional” em que também estavam presentes o presidente do TCU, ministro Raimundo Carrero, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (STJ) e os ministros Raul Jungmann (Segurança Pública) e Rossieli Soares (Educação). Prioritariamente, será feito levantamento sobre obras paralisadas nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura.

O presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, elogiou a iniciativa do ministro Dias Toffoli tanto pela iniciativa de convidar os Tribunais de Contas para a realização dessa tarefa como também pela importância do diagnóstico que é de grande importância para a União, os Estados e os Municípios.

No encontro, o ministro da Educação informou que existem hoje 1.160 obras paralisadas só na área de educação. Segundo o TCU, há muitas obras irregulares e inadequadas, mas as principais causas da paralisação são o abandono pelas empresas construtoras, questões ambientais, projetos desatualizados ou inadequados, pendências legais, dentre outros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2018

A Escola de Contas do TCE (ECPBG) vai realizar, em sua sede, no período de 26 a 30 de novembro, Curso Estatais e Licitações/Contratos sob a regência da Lei 13.303/2016 (que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios). A capacitação terá um total de 24 horas/aulas.

O Curso, que será ministrado pelo auditor de controle externo - área de obras públicas do TCE, Adolfo Sá, abordará, dentre outras, as seguintes temáticas: o complexo arcabouço jurídico brasileiro aplicável à licitação e à contratação; a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas aplicabilidades; casos de dispensa e de inexigibilidade; normas específicas para obras e serviços; normas específicas para aquisição de bens; formalização de contratos. Para efetuar a sua inscrição, acesse o site: escola.tce.pe.gov.br.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fones (81) 3181-7953 ou 3181-7944 - Gerência de Ações Educacionais Corporativas da Escola de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2018

A Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) comemora 25 anos de atuação e controle público no Sertão pernambucano. O Tribunal de Contas parabeniza todos os servidores que fazem parte dessa história.

Inaugurada em 22 de outubro de 1993, na gestão do conselheiro Adalberto Farias, sendo a terceira Inspetoria Regional na história do TCE, com sede própria a partir de 2002, a IRAR surgiu a partir da necessidade de aproximar o órgão dos seus jurisdicionados, colocando o Tribunal de Contas mais próximo do povo sertanejo, com ênfase no Sertão do Moxotó, sendo responsável atualmente pela jurisdição de 26 municípios (ver abaixo).


Sua sede própria, batizada com o nome de Cardeal Joaquim Arcoverde é uma homenagem ao primeiro cardeal da América Latina e natural da cidade, sendo construída, às margens da BR-232, em um terreno doado pela prefeitura.

Solenidade – Amanhã (25), o vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo estará em Arcoverde, representando o presidente Marcos Loreto, juntamente com uma equipe de assessores, para a comemoração do Jubileu de Prata da Inspetoria. Na ocasião, assim como ocorreu na IRGA e na IRPE, será descerrada, a partir das 11h, uma placa comemorativa pela passagem da data, seguida por uma confraternização com os servidores que compõem ou que passaram pela Inspetoria ao longo dos últimos 25 anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2018

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, estará em Brasília nesta quinta-feira (25) para participar de uma reunião com os ministros do TCU e todos os presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil. A reunião foi convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, com a finalidade de abrir um diálogo com os representantes dos órgãos de controle.

A reunião se iniciará às 10h na sede do próprio STF e terá também a participação do presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro e do presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB).

Antes de viajar, Loreto disse que tinha expectativas positivas sobre o resultado da reunião por ser esta a primeira vez que o presidente da Suprema Corte convida os membros dos órgãos de controle para um “diálogo institucional”.

“O Brasil vive um momento político de muito radicalismo e uma reunião do presidente do Supremo com os ministros do TCU e dos Tribunais de Contas certamente terá na pauta a preocupação com a defesa do regime democrático, independente de quem seja o próximo presidente da República”, disse o presidente do TCE.

VOTO DE PESAR – Na sessão do Pleno desta quarta-feira, Loreto propôs um voto de pesar pelo falecimento do último dia 19 do servidor do Núcleo de Engenharia Carlos Antonio dos Santos. Ele era solteiro, formado em Ciências da Computação pela Universidade Católica e tomou posse no TCE no dia 13 de julho de 2006. A causa da morte foi infarto fulminante.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2018   

O Tribunal de Contas de Pernambuco recebeu três profissionais especializados em documentação e tecnologia para palestrar no Encontro sobre Preservação de Documentos Digitais, que aconteceu nesta terça-feira (23), no Auditório Carlos Wilson Campos. O evento foi aberto pelo presidente, conselheiro Marcos Loreto.

"Diante das transformações causadas pela tecnologia da informação, uma das mais impactantes é a possibilidade de produzir e tramitar documentos totalmente em formato digital. Essa nova realidade trouxe muitos avanços, no entanto, traz também obsolescência tecnológica, o que pode dificultar bastante o acesso a documentos no futuro", disse Loreto.

"É fundamental que o Tribunal e seus jurisdicionados fiquem atentos aos cuidados necessários com os documentos produzidos em ambiente digital para que, futuramente, sejam acessados como fontes de prova, com garantia de autenticidade e confiabilidade. É nosso dever preservarmos a história para as próximas gerações", completou o presidente. Entre os presentes, estavam servidores do TCE e de outras instituições e estudantes da área.

A primeira palestra, com o tema "Gestão, Preservação e Acesso aos Documentos Digitais", foi ministrada pelo doutor em documentação Daniel Flores, membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Ele falou sobre a questão da autenticidade dos documentos digitais na atualidade, destrinchou pontos importantes da cadeia de custódia, da Lei de Acesso à Informação (LAI) e comentou o dever dos órgãos de manter transparência ativa, de fácil acesso aos cidadãos.
 
"Desenvolvemos no Brasil uma transformação digital sem precedentes. Foi uma ruptura de produção de suportes analógicos para produzir documentos em formatos 100% digital. Entretanto, nesse momento de transição, nós ainda não estamos considerando padrões, normas ou modelos e isso é fundamental para garantir a autenticidade desses documentos, que devem estar inseridos em uma cadeia de custódia. Esses requisitos já estão disponíveis. É preciso dar esse passo adiante", afirmou Flores.

A segunda palestrante foi a doutora em História Mônica Pádua, que abordou a "Apresentação e Difusão do Acervo do Tribunal de Justiça de Pernambuco", onde atua como analista judiciária e chefe do Memorial Digital. O projeto de digitalização de conteúdo do patrimônio histórico documental da Justiça pernambucana conta com imagens e textos datadas a partir do século 18, que podem ser acessados online por qualquer pessoa. "O projeto é importante para evitar o manuseio do acervo em papel para garantir sua preservação e facilitar o acesso de todos, contribuindo com consultas e pesquisas de diversas áreas. Nossa equipe foi capacitada por profissionais de restauração, digitalização e descrição", disse Mônica Pádua.

A analista em Gestão de Tecnologia da Informação, Carolina Gomes de Melo, foi a terceira profissional a debater o tema, apresentando a plataforma de acervo digital do Arquivo Público de Pernambuco. Ela mostrou práticas de gerenciamento de documentos, com vistas à preservação digital para garantir o acesso a longo prazo.

Ao final, os palestrantes responderam a questões levantadas pelo público sob mediação da diretora de Tecnologia da Informação do TCE, Ana Carolina Chaves Machado de Morais.

O Encontro foi organizado pelo Departamento de Expediente e Documentação e pela Gerência de Arquivo do TCE, com apoio da Escola de Contas. Para Socorro Félix, diretora do Departamento, "Ficou clara a importância da preservação digital e que as instituições precisam adotar, com urgência, normas, requisitos e padrões para a gestão dos documentos digitais, sob o risco de não deixarmos legado para as gerações futuras."

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2018

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (23) uma auditoria especial realizada na prefeitura de Agrestina para verificar supostas irregularidades nas chamadas públicas que deram origem aos convênios firmados com o Instituto Irene Neres Barbosa e o Instituto Pernambucano de Planejamento Municipal entre os exercícios de 2013 a 2016.

O prefeito Thiago Lucena Nunes foi devidamente notificado para apresentação de defesa, porém seus argumentos não foram suficientes para afastar todas as irregularidades, tendo sido aceitos pela equipe técnica do TCE apenas parcialmente.

Restou uma série de irregularidades que levaram o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, a aplicar uma multa no valor de R$ 80.890,00 ao então prefeito por autorizar o pagamento de despesas ao Instituto Irene Barbosa, sem comprovação, no valor de R$ 101.722,20, pela burla ao concurso público, pelo pagamento e despesas indevidas aos dois Institutos, que seriam responsáveis pelo monitoramento de desempenho do Programa de Mobilização Social pela Educação de Qualidade.

O convênio com o Instituto Irene Barbosa teve valor estimado em R$ 2.205.000,00 para um período de trabalho de 15 meses, prevendo o recrutamento de voluntários para atuar como agentes de mobilização social pela educação.

Também foram responsabilizados com a aplicação de multa a secretária de Educação, Joelma do Nascimento Leite, o secretário de Obras, Paulo Fernando de Lima e o secretário de Administração, Elson Rodrigues Patrício.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2018

Acatando representação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu uma Medida Cautelar na última sexta-feira (19) determinando ao prefeito do município de Flores, Marconi Santana, que se abstenha de conferir execução ao contrato emanado da Inexigibilidade nº 019/2018, celebrado com o escritório Luis Gallindo Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de suas contas anuais.

De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, no procedimento de inexigibilidade não ficou comprovada a impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados), dado que a prefeitura possui Procuradoria Jurídica com quatro cargos providos e outros seis vagos, que podem ser preenchidos de acordo com o crescimento das demandas.

A procuradora Germana Laureano do MPCO sustenta também que as demandas da prefeitura estão muito aquém das que estão dispostas na justificativa da contratação e que não há registro de gastos com o deslocamento dos procuradores nos três meses anteriores à contratação do escritório, como alegado.

A contratação foi publicada no dia 20 de julho e 2018 no Diário Oficial da Amupe pelo valor mensal de R$ 12.000,00, cujo objeto consiste na “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas especializados em Direito Administrativo, conforme especificações contidas no projeto básico”.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2018

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (23) um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Exu a rejeição das contas de governo, exercício de 2016, do ex-prefeito Welison Jean Moreira Saraiva (conhecido como Léo Saraiva).

Entre as irregularidades apontadas no relatório de auditoria, consta que a gestão extrapolou o limite de gastos com pessoal durante o exercício; aplicou apenas 20,78% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo constitucional é de 25% e não recolheu devidamente os valores referentes à contribuição dos segurados, patronal e previdenciária.

No voto, o relator fez algumas recomendações à atual gestão, entre elas, promover a arrecadação de receitas tributárias do município, atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário e adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as prestações de contas de gestão dos Hospitais Agamenon Magalhães e Barão de Lucena, no exercício financeiro de 2015 e 2016, respectivamente. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

Em relação ao Hospital Agamenon Magalhães, a responsável foi a diretora Cláudia Roberta Miranda Pereira, junto com superintendentes, pregoeiros e membros da comissão de licitação. Além de julgar regular, com ressalvas, o relator fez algumas determinações, entre elas, não realizar contratações diretas com dispensas de licitação, sem o amparo legal, e que a Diretoria do HAM deve agir de modo mais efetivo e eficaz, junto à SES/PE, quanto às providências para a realização de concurso público para provimento de cargos. Também foi recomendado que seja disponibilizado para o hospital um contador habilitado para elaborar a contabilidade e assinar as demonstrações contábeis.

Já no Hospital Barão de Lucena os responsáveis foram a diretora geral, Carla de Albuquerque Araújo e o superintendente administrativo, Vicente Zirpoli. Em seu voto o relator fez duas determinações, que a Secretaria de Estado da Saúde adote, sempre que possível, o Sistema de Registro de Preços nas aquisições de medicamentos, órteses, próteses, materiais e síntese e produtos médico-hospitalares, levando-se em consideração a necessidade dos quantitativos agregados da mencionada Secretaria e da totalidade dos Hospitais Públicos Estaduais (HPEs), e que a SES adote providências no sentido da elaboração de um adequando planejamento orçamentário e financeiro disponibilizado a partir do início do execício no sentido de permitir uma adequada programação financeira da entidade auditada.

As decisões foram julgadas de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara e o procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2018

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral de Oliveira Filho, foi detido pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (19) em ação da Operação Abismo, provocada por uma Auditoria Especial realizada pela Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS) do Tribunal de Contas do Estado. O relator do processo é o conselheiro Carlos Porto.

Após denúncia representada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Ministério Público de Contas (MPCO), um relatório preliminar elaborado pelo TCE apontou irregularidades na empresa Terra Nova/Bridge Gestão e Administração de Negócios LTDA., que recebeu R$ 92,5 milhões do instituto de previdência social dos servidores do município, Caboprev. O valor repassado em forma de investimento pelo Caboprev, em outubro do ano passado, corresponde à metade dos recursos do fundo previdenciário, o que vai de encontro aos Princípios da Razoabilidade e o da Prudência, que determinam a diversificação dos investimentos. 

Em face do alto risco da operação financeira, o conselheiro Carlos Porto emitiu um alerta, em abril deste ano, ao prefeito e à gestora do Caboprev, solicitando a apresentação de informações quanto à motivação e aos estudos efetuados que levaram à opção pelo alto investimento na companhia, além de portfólios de produtos dos fundos investidos.

O não cumprimento das solicitações provocou a auditoria especial do TCE, cujos resultados foram repassados ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. O inquérito posterior revelou, então, um esquema de fraude que envolve pessoas investigadas por outras operações. Ainda nesta manhã, mais 17 pessoas foram detidas. Atualmente, o caso se encontra em segredo de justiça. 

"O esquema revelado é resultado de uma parceria entre MPPE, MPCO, Tribunal de Contas, Ministério Público Federal e Polícia Federal. O modus operandi dos investigados é o mesmo observado por outras operações da PF, o que revela a possibilidade de haver uma atuação mais ampla. Posteriormente, outras prefeituras serão investigadas", revelou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2018

O auditor das contas públicas, Jackson Francisco de Oliveira representou o TCE-PE no IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que foi encerrado nesta sexta-feira (19), em Fortaleza, promovido pelo TCE-CE e o Instituto Rui Barbosa.

A palestra de abertura foi proferida pela ministra aposentada do STJ, Eliana Calmon, que destacou os 30 anos da Constituição e a aprovação de alguns leis que contribuíram para o fortalecimento do controle externo, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Acesso à Informação.

Estavam na mesa dos trabalhos a vice-governadora reeleita Izolda Cela, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e o presidente do TCE-CE, conselheiro Edilberto Pontes. O objetivo do Congresso, aberto na última quarta-feira (17), foi debater mecanismos de aperfeiçoamento do controle externo e difundir boas práticas desenvolvidas na área de gestão política.

Edilberto Pontes, presidente do TCE-CE, conclamou os participantes a fazerem uma reflexão sobre os desafios do século XXI para as instituições públicas. Disse que elas têm que agir com o máximo de correção, terem um custo menor do que os benefícios gerados para a sociedade e combater o desperdício de recursos públicos.

Já a ministra Eliana Calmon, afirmou que se tem hoje a impressão “de que estamos crescendo a passos não muito largos e não conseguimos muita coisa, como um movimento de maré que avança e recua. Mas quem não pode recuar somos nós, cidadãos brasileiros, pois quem está fazendo a mudança somos nós”, disse ela.

Calmon declarou também que a Operação Lava Jato rompeu uma “tradição de impunidade” que existia no Brasil há muito tempo e, diferentemente do que aconteceu com a Operação Mãos Limpas, na Itália, “vem obtendo sucesso principalmente pelo apoio popular”.

INTEGRAÇÃO - O presidente do IRB, conselheiro Ivan Lélis Bonilha (TCE-PR), definiu o Congresso como um “momento de integração, proliferação e intercâmbio de conhecimentos, que contribui para a evolução da atividade dos Tribunais de Contas e a qualificação de seus quadros técnicos”.

Já o presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), disse que os TCs estão passando por um profundo momento de transformação, “fruto de um processo de autoavaliação que vem sendo construído ao longo do tempo, e que precisa ter continuidade em benefício da sociedade brasileira”. Ele se refere ao programa Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas, que é a principal vitrine da Atricon desde a gestão do conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT).

Paralelamente à realização das palestras, iniciou-se a apresentação de 33 trabalhos científicos, selecionados por meio de edital, abrangendo as seguintes linhas de pesquisa: Políticas Públicas de Saúde, Políticas Públicas de Educação, Políticas Públicas de Segurança, Serviços Públicos e ODS, Controle das Políticas Públicas, Auditoria Governamental, Contabilidade e Orçamento Público, Governança nas Licitações e Contratos, Governança para o desenvolvimento regional.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2018

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, confirmou sua presença em Brasília no próximo dia 25 a convite do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para participar de um “diálogo institucional” com os ministros do TCU e os presidentes dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

Este evento faz parte da pauta de compromissos do novo presidente do Supremo de promover uma aproximação cada vez mais estreita entre os poderes e órgãos da República. Na ocasião, ele pretende ouvir a opinião dos representantes das Cortes de Contas sobre o aperfeiçoamento do controle externo e, ao mesmo tempo, promover uma interação mais próxima entre esses órgãos e o STF.

Toffoli tomou posse no dia 12 de setembro deste ano ao lado do vice, ministro Luiz Fux, em solenidade que teve a presença do presidente Michel Temer, do presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, do presidente da OAB, Carlos Lamachia, da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e outras autoridades. O novo presidente do STF nasceu no interior de São Paulo, tem 50 anos de idade e foi nomeado para o cargo em 2009 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, foi advogado-geral da União.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, fez uma representação ao Ministério Público Estadual para que adote providências contra a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação por ter aderido a uma Ata de Registro de Preços da Prefeitura de João Pessoa, procedimento que foi julgado irregular pelo TCE.

De acordo com a procuradora, a representação está embasada em diversas peças processuais geradas no próprio TCE, como Relatório de Auditoria, Relatório Complementar de Auditoria, Nota Técnica de Esclarecimento, Parecer do MPCO e Acórdão.

Segundo o Tribunal de Contas a Prefeitura de João Pessoa não participou do Pregão que resultou na Ata de registro de Preço, que teve a adesão da Secretaria de Ciência de Tecnologia, sendo que essa falha “revela indícios de crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93”.

CONTRATO - Com base nesta adesão, a Secretaria celebrou um contrato com a empresa Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda., para a implantação de infraestrutura de telecomunicação e sua operacionalização, utilizando tecnologia de rede sem fio. No entanto, o processo de adesão não teve parecer da Agência de Informática do Estado, nem tampouco da Procuradoria Geral ou da Secretaria de Administração. “Essas práticas, além de inconstitucionais, por afrontar os princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário”, diz a representação da procuradora, que foi endereçada ao promotor Maviael de Souza Silva, coordenador da área de patrimônio público do MPPE.    

Com base na representação do MPCO, o Ministério Público Estadual instaurou no início deste mês um inquérito civil para analisar o caso, por meio da Portaria nº 020/2018 da 27º Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital, de autoria da promotora de Justiça Áurea Rosane Vieira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2018

Cerca de 50 estudantes do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Nova Roma, localizada no bairro do Bongi, no Recife, assistiram nesta quinta-feira (18) à sessão da Segunda Câmara do TCE que é presidida pelo conselheiro Carlos Porto.

Eles foram saudados pelo presidente, que lhes desejou “tirar bom proveito da reunião”, também fazendo votos para que ela deixasse “algo de positivo” para a futura carreira profissional de todos. Na reunião, foram julgados processos de admissão de pessoal e de contratação temporária, embargos de declaração, prestação de contas de gestão, auditoria especial, tomada de contas especial e gestão fiscal.

O conselheiro substituto Ruy Ricardo, ao julgar um processo da prefeitura de Buenos Aires, aproveitou a oportunidade para explicar didaticamente aos estudantes que todo ato de pessoal tem que ser submetido obrigatoriamente ao crivo do TCE, que pode deferir ou negar o registro.

Explicou também como funciona o mecanismo de fiscalização dos gastos das prefeituras com a folha de pessoal, frisando que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. Caso extrapolem esse limite, podem ter suas contas rejeitadas pelo TCE.

Os estudantes passaram cerca de meia hora na sessão e depois se dirigiram para outra a atividade na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães que é responsável pelo programa “Escola de Cidadania”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2018

O conselheiro Carlos Porto emitiu um “Alerta de Responsabilização” endereçado ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, no sentido de que, cumpra o Acórdão TC nº 0686/18 que determina a realização de uma nova licitação para substituir a empresa Casa de Farinha Ltda. no fornecimento de merenda para as escolas da rede municipal de ensino.

Segundo o conselheiro, o fornecimento de alimentação escolar referente aos lotes 2 e 3 do contrato celebrado pela Secretaria de Educação vem sendo feito pela mencionada empresa, sem que fosse realizado o devido processo licitatório, em valores que totalizam aproximadamente R$ 75 milhões/ano, considerando todos os lotes.

Esses fatos, inclusive, estão sendo analisados por uma auditoria especial (nº 1851854-0), ora em tramitação no TCE. O conselheiro levou também em consideração o fato de no dia 11 de outubro ter sido deflagrada pela Polícia Civil a “Operação “Castelo de Farinha”, que investiga supostas irregularidades numa licitação da Prefeitura de Ipojuca para o fornecimento de merenda.

ANULAÇÃO - A licitação, disse Carlos Porto, foi anulada pela justiça, não sendo esta a primeira vez que esta empresa se envolve em irregularidades. Ela foi investigada também na “Operação Ratatoulle” que apura fraude no fornecimento de merenda para a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

Por fim, diz o conselheiro, considerando que se esgotou o prazo de 90 dias, determinado no Acórdão TC nº 0686/18 para a realização de uma nova licitação, e o “fundado receio” de que a Secretaria de Educação da PCR venha a fazer dispensa de licitação para contratar a Casa de Farinha para o fornecimento de merenda, o TCE decidiu alertar o prefeito no sentido de que realize com urgência uma nova licitação, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de sua prestação de contas.

O alerta foi extensivo ao secretário de Educação do Recife, Alexandre Rebêlo Távora e à presidente da Comissão de Licitação da secretaria, Yoneida Bezerra do Espírito Santo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, participou na ontem (16), nos estúdios da TV Nova, afiliada da Rede Cultura, em Olinda, do programa “Roda Viva Pernambuco”, cujo tema foi o processo eleitoral no âmbito do Estado, no primeiro turno, com ênfase no cumprimento da legislação por parte de candidatos e partidos políticos. O programa foi apresentado pelo jornalista Aldo Vilela.

Também participaram do programa o desembargador e corregedor do TRE, Alexandre Pimentel, o procurador regional eleitoral Wellington Saraiva, o delegado da Polícia Federal Roberto Carvalho de Oliveira, o promotor de justiça Maviael Souza e o presidente da OAB-PE Ronnie Duarte.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (16) regular, com ressalvas, um processo de Auditoria Especial, que avaliou a Assistência Farmacêutica do Estado sob responsabilidade da Secretaria de Saúde de Pernambuco, tendo como interessado o atual secretário, José Iran Costa. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria operacional analisou a atuação da Farmácia de Pernambuco no atendimento à demanda de medicamentos por parte da população, com ênfase em aspectos de abastecimento e financiamento, entre os anos de 2008 e 2018.   

Apesar de julgar o processo regular, com ressalvas, o relator fez algumas determinações à gestão atual, entre elas, elevar o nível de abastecimento da Farmácia de Pernambuco visando atender à demanda da população por medicamentos padronizados e de insumos; priorizar a alocação de recursos financeiros para o pagamento de fornecedores de medicamentos padronizados e esforçar-se junto ao Governo do Estado e respectiva Secretaria da Fazenda no sentido da elevação do repasse de recursos com vistas a eliminar o endividamento da Secretaria de Saúde junto aos fornecedores de medicamentos padronizados.

Outro ponto destacado no voto (processo TC nº 1852548-9) é que seja remetido ao TCE, no prazo máximo de 30 dias, conforme artigo 14 da Resolução TC nº 21/2015, um Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas pela auditoria.

MEDIDA CAUTELAR – Foi referendada, na mesma sessão, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na última quarta-feira (10), requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda.,determinando à Câmara Municipal de Petrolina a imediata suspensão da execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018 cujo objeto é a locação de veículos automotores.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco deu início nesta segunda-feira (15) às comemorações do seu Jubileu de Ouro com a realização de um culto ecumênico em seu auditório celebrado por três servidores da Casa: o padre Carlos Magno d’Almeida, o pastor Ricardo Antonio da Silva Melo e a representante espírita Sílvia Maria Vaz Maciel de Moraes.

O presidente Marcos Loreto abriu oficialmente a solenidade, que terá seu ponto alto no dia 6 de novembro com o lançamento de um livro-reportagem sobre os 50 anos do TCE, e no dia 8 do mesmo mês com a entrega da medalha Nilo Coelho a diversas personalidades.

O TCE foi instituído oficialmente no dia 15 de outubro de 1968 com a posse dos seus cinco conselheiros, que à época eram chamados de “ministros”: Jarbas de Albuquerque Maranhão, Orlando Morais, Fábio Corrêa de Oliveira de Andrade Neto, Sebastião Ignácio de Oliveira Neto e Luís Fernando Guedes Pereira.

CIDADANIA - Loreto declarou na ocasião que se sentia profundamente feliz por estar à frente do Tribunal no ano do seu cinquentenário, exaltou o grau de respeitabilidade da instituição não só apenas em Pernambuco, mas no país inteiro, creditando isto aos seus servidores, que trabalham com um olho na fiscalização e outro no estímulo à cidadania para incentivar o controle social. “Obrigado a todos vocês por ajudarem a construir a nossa história”, disse o presidente.

COMPARATIVO - O padre Carlos Magno foi o segundo a fazer uso da palavra. Ele fez um comparativo entre a prestação de contas feitas pelos homens ao TCE e a “prestação de contas” que será feita por todos perante Deus, exortando todos a viverem fraternalmente e em comunhão com a doutrina cristã.

Logo em seguida falou a representante espírita Sílvia Vaz, que estabeleceu uma relação entre os valores difundidos pelo TCE e os que foram pregados por Jesus Cristo, com ênfase na ética, na transparência, na imparcialidade e na justiça. Ela conclamou os funcionários da instituição a servirem aos seus jurisdicionados “como se serve a Deus”, citando trechos da parábola do Bom Samaritano “que deve inspirar a todos nós”

O LEGADO - Por último, falou o pastor Ricardo Melo, que trabalha no TCE há 23 anos. Antes de dirigir sua mensagem espiritual aos colegas, ele prestou uma homenagem aos antigos servidores da Casa dizendo que eles deixaram um “legado” para os atuais, que por sua vez será seguido pelos que vierem no futuro. E estabeleceu um comparativo entre os ensinamentos que constam da “Carta aos Romanos”, escrita pelo apóstolo Paulo, com os valores defendidos pelo TCE os quais estão esculpidos no seu Planejamento Estratégico, que é a bússola que tem orientado a gestão de todos os presidentes.

Melo encerrou sua pregação com uma frase do líder pacifista Martin Luther King: “A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar”.

Após a pregação religiosa, o presidente Marcos Loreto cortou o bolo de aniversário ao lado do conselheiro Ranilson Ramos, dos conselheiros substitutos, Marcos Flávio e Carlos Pimentel e das procuradoras do Ministério Público de Contas, Germana Laureano (procuradora geral) e Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2018

A escultura do arquiteto Wandenkolk Walter Tinôco, que teve como título "Evolução", foi a escolhida para ser instalada na área externa do Tribunal de Contas, em comemoração aos 50 anos da Instituição.

A obra, segundo a comissão julgadora responsável pela análise dos projetos, foi a que mais se enquadrou nos requisitos exigidos pelo concurso realizado pelo órgão de Contas, com o tema "TCE-PE 50 anos: Um instrumento de cidadania a serviço da melhoria da gestão pública e da vida dos pernambucanos".

As outras três concorrentes foram as esculturas "O Povo", de Alexandre Gomes de Almeida; "Registro 50", de autoria de Alexander Mont Elberto da Rocha Fernandes, e "Torre das Contas de Pernambuco", idealizada por Ricardo de Miranda Mendes.

Através do hotsite dos 50 anos, os servidores do TCE puderam votar e atribuir notas às quatro obras produzidas especialmente para o aniversário. Em seguida, uma comissão julgadora nomeada através de portaria do presidente do Tribunal, Marcos Loreto, composta pelo servidor, Eduardo Montenegro, pela arquiteta Carmem Roberta Gil Borsoi e pelo artista plástico Raul Córdula Filho, analisou os projetos com base nos critérios de qualidade estética dos trabalhos, originalidade, adequação da escultura com o tema e compatibilidade com o espaço proposto.

A peça confeccionada em aço corten destaca a solidez e o tempo de atuação do Tribunal de Contas. "Procurei fazer uma peça que partisse da grande base, de forma sinuosa e elíptica, que fosse ascendendo em busca do infinito, que seria simplesmente o objetivo de um órgão sério como o TCE, em constante aperfeiçoamento do seu trabalho e de sua atuação", disse o artista Wandenkolk Walter Tinôco .

Segundo Eduardo Montenegro, o interesse dos servidores em interpretar e avaliar as obras foi bastante positivo para o concurso. "As obras causaram estranhamento, que é uma característica da arte. Diante disto, as pessoas procuraram entender e participar", declarou.

O artista plástico Raul Córdula Filho elogiou o procedimento adotado pelo TCE para escolha da escultura, que se deu por meio de concurso. Segundo ele, o concurso é a melhor forma para a aquisição de uma obra com este fim. "O formato exigiu a feitura e apresentação das obras previamente. A qualidade do material é importantíssima numa escultura que vai ficar ao ar livre, por isso não é adequado que se julguem croquis ou maquetes", disse ele. Já a arquiteta Roberta Borsoi, que atua como consultora da Fenearte, destacou a qualidade da obra vencedora e o prestígio do autor.

O artista vencedor vai receber um prêmio no valor de 30 mil reais. A inauguração da escultura faz parte da programação de comemoração do Jubileu de Ouro do TCE que está prevista para acontecer no dia 08 de novembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2018 

A Primeira Câmara do TCE apreciou nesta quinta-feira (11) a prestação de contas de governo das prefeituras de Aliança e Tamandaré, ambas do exercício financeiro de 2016, tendo como relator dos processos o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação à Aliança, foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito Cláudio Fernando Guedes Bezerra (conhecido como Kaká) e do ex-vice prefeito Assuero Vasconcelos de Arruda, entre as irregularidades apontadas no relatório de auditoria estão que a gestão deixou um déficit de execução orçamentária no montante de R$ 20.563.125,87; a extrapolação ao limite de gastos com pessoal, desequilíbrio financeiro, haja vista que deixou-se de recolher R$ R$ 454.892,02 da contribuição dos servidores e R$ 935.138,13 da contribuição patronal e deficiência de transparência do Poder Executivo.

Além do julgamento pela irregularidade, o relator fez algumas determinações ao atual gestor, entre elas, promover a arrecadação de receitas tributárias do Município, atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, divulgar, na forma e prazos legais, as informações exigidas pelo ordenamento jurídico, notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF e apenas empenhar e vincular de despesas aos recursos do FUNDEB apenas quando houver lastro financeiro.

TAMANDARÉ – No processo do município de Tamandaré, foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito José Hildo Hacker Júnior. No entanto, o relator recomendou à atual gestão, a realização da divulgação das informações exigidas, na forma e prazos legais,  pelo ordenamento jurídico, notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF, e adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias.

Os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2018

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu monocraticamente na última quinta-feira (11) uma Medida Cautelar requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda.,determinando à Câmara Municipal de Petrolina a imediata suspensão da execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018 cujo objeto é a locação de veículos automotores. O pregoeiro é Gean Carlos de Vasconcelos.

Notificado sobre o teor da denúncia, o pregoeiro apresentou suas contrarrazões ao TCE, acostando, inclusive, um ato administrativo assinado por ele, e publicado no Diário Oficial do Estado de 7/7/2018, suspendendo o Pregão, até que o Tribunal analisasse o mérito da matéria.

Técnicos do Tribunal identificaram um conjunto de irregularidades no processo licitatório, entre elas critério de julgamento antieconômico, comprovação indevida da propriedade dos veículos, dois prazos para a entrega dos automóveis, exigências antieconômicas relativas ao ano de fabricação dos veículos e potência do motor, omissão da planilha de preços, etc.

BOA FÉ - O conselheiro relator, seguindo orientação da própria auditoria e considerando a posição oficial do pregoeiro de suspender o certame até o exame final a matéria por parte do TCE, indeferiu a Cautelar requerida em nome dos princípios da “boa fé e da confiança”. No entanto, logo depois foi surpreendido pela notícia de que a suspensão do Pregão fora revogada por “autoridade superior”. Ele considerou que houve “quebra de confiança” na relação controle/gestão, pelo fato de o cancelamento da suspensão do Pregão ter sido feita sem o seu conhecimento, restaurando-se, portanto, o “perigo de mora”. Por isso deferiu a Cautelar e determinou a instauração de uma auditoria especial para o aprofundamento das investigações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2018

A apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), versão 2018, pela Coordenadoria de Controle Externo deverá se estender até novembro e a previsão é que o resultado final seja divulgado em meados de dezembro. O levantamento é realizado anualmente desde 2015, sendo que a partir de 2018, foi adotada uma nova metodologia de apuração, regulamentada pela Resolução TC nº 33/2018.

Com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública, tornando mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania, o ITMPE consiste numa avaliação dos sites oficiais e dos Portais de Transparência  das unidades jurisdicionadas municipais do TCE-PE, incluindo todas as 184 prefeituras e câmaras municípais. 

O índice é calculado através da razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados, dispostos nas matrizes modelo constantes do Anexo Único da Resolução TC nº 33/2018.

A avaliação inclui aspectos relativos à transparência ativa (disponibilização de informação de interesse coletivo ou geral feita de forma espontânea, independente de requerimentos), à transparência passiva (disponibilização de informação a partir de demanda do cidadão) e a boas práticas de transparência.

ENQUADRAMENTO - Concluída a apuração, as prefeituras e câmaras serão enquadradas em um dos cinco níveis do índice de transparência, quais sejam: inexistente, crítico, insuficiente, moderado e desejado.

De acordo com a CCE, responsável pela apuração do ITMPE, à medida que as unidades forem avaliadas, serão notificadas para apresentar esclarecimentos quanto ao resultado, os quais serão analisados, podendo levar a uma reavaliação do índice. Ao final dessa etapa, haverá a divulgação do resultado final, que será disponibilizado na página do site oficial do TCE-PE no link “Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE)” do menu “Gestores”,   com todos os detalhes e informações relativas ao indicador.

A fim de orientar os jurisdicionados, além da página do ITMPE, acima referida, o TCE-PE está  disponibilizando a Cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela Escola de Contas Públicas com colaboração da CCE.

Após a publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial do TCE, a depender do índice apurado, o Conselheiro Relator poderá determinar a emissão de ofício para ciência de falhas e vícios identificados; a formalização de Processo de Gestão Fiscal, quando houver descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal; ou o registro dos achados da fiscalização diretamente no portal SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo efeito é a interdição das transferências voluntárias em favor dos entes inadimplentes com a legislação de transparência.

Clique aqui para acessar à Resolução TC nº 33/2018

Clique aqui para acessar à página do ITMPE

Clique aqui para acessar a Cartilha de Transparência Pública

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2018

Encontram-se abertas no site da Escola de Contas (ECPBG) do TCE as inscrições para o curso e-social para órgãos públicos. A capacitação será ministrada no período de 05 a 08 de novembro, na sede da ECPBG, pela professora Ana Carolina Bahia Melo, gestora governamental da Secretaria de Administração, responsável pela implantação do referido sistema no âmbito de todo Executivo do Estado de Pernambuco.

O curso será dividido em três partes. Primeira, conhecimento inicial sobre o e-social; segunda, tradução do manual e do layout do e-social e terceira, como implementar e se preparar para e-social. Os órgãos públicos terão que, a partir de janeiro de 2019, prestar informações ao Governo Federal, através do e-social. Poderão participar da capacitação servidores que trabalham nas áreas de gestão de pessoas, na área financeira, contábil, de tecnologia da informação, medicina do trabalho ou que tenham interesse no e-social. As inscrições poderão ser feitas no site: escola.tce.pe.gov.br/escola.

Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: (81) 3181-7953 ou 3181-7944 (Gerência de Ações Educacionais corporativas - GAEC, da Escola de Contas).

O e-social é um projeto do Governo Federal, de adesão obrigatória, para todos os entes públicos federados, que constitui a implantação de um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de unificar a prestação de informações pelos empregadores em relação aos seus empregados, sendo gerido pela Caixa Econômica Federal, INSS, Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Escola de Contas (ECPBG), 10/10/2018

Na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município de Altinho a rejeição das contas de governo do ex-prefeito José Ailson de Oliveira relativas ao exercício financeiro de 2015. As contas foram analisadas pela equipe técnica da Inspetoria Bezerros e o processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto.

Foram auditadas a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, os índices de convergência e consistência contábeis, o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, a gestão fiscal, a aplicação do mínimo constitucional em educação e em saúde, o regime próprio de previdência e a transparência pública. Devidamente notificado, o interessado apresentou defesa, mas restaram algumas irregularidades que ensejaram a rejeição das contas. 

O VOTO - De acordo com o voto do relator, o então prefeito do município extrapolou o limite de despesa total com pessoal, alcançando o percentual de 63,41% da receita corrente líquida do município ao término do 3º quadrimestre de 2015, contrariando o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a prefeitura já estava desenquadrada em relação a esse item desde o 3º quadrimestre de 2013. Além disso, não comprovou a adoção de medidas necessárias para reduzir o percentual excedente ao limite legal, descumprindo o art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Também deixou de recolher as  contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 500.576,75, equivalente a 28,21% do total devido no exercício (R$ 1.774.688,48), gerando ônus para o erário em virtude dos acréscimos pecuniários incidentes quando da quitação do débito.

O DÉBITO - O gestor alegou em sua defesa que a dívida foi parcelada, mas, no entendimento do TCE (Súmula nº 8), o simples parcelamento não o isenta de responsabilidade. Daí a emissão do parecer pela rejeição das contas, acompanhado das seguintes determinações: implementar ações planejadas no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontra as contas do município; elaborar a Lei Orçamentária e a LDO em consonância com as normas vigentes, realizar um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar os indicadores e aumentar as receitas próprias do município; adotar as medidas cabíveis no sentido do enquadramento das despesas com pessoal dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e providenciar o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2018

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do país, em parceria com todos os 33 Tribunais de Contas do Brasil, está coordenando a elaboração de 11 novas resoluções diretrizes de controle externo a serem aprovadas no VI Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que se realizará em Florianópolis, nos dias 28 a 30 de novembro.

Foram constituídas 11 comissões temáticas, compostas por servidores e membros, cuja tarefa é elaborar textos base que serão submetidos à consulta pública sobre os seguintes temas: gestão fiscal; segurança pública; saúde; mobilidade urbana; recursos hídricos; transparência; acompanhamento das decisões dos TCS; gestão de pessoas; governança; regimes próprios de previdência social e resíduos sólidos.

Nos dias 2 e 3 deste mês de outubro, a Atricon realizou no Instituto Serzedello Correa do Tribunal de Contas da União, em Brasília, uma reunião conjunta das comissões temáticas. Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco participam do projeto e integram cinco dessas comissões.

O auditor de controle externo, Rômulo Lins, representou o TCE-PE no evento. Ele participou das comissões de saúde, acompanhamento das decisões e gestão de pessoas. “O TCE-PE  tem uma participação ativa nas comissões da Atricon e acompanha o desenvolvimento do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas desde a sua origem, em 2014. No Planejamento Estratégico do Tribunal estão contempladas diversas ações para melhorar os indicadores medidos, tanto no que se refere à agilidade quanto à qualidade da atuação e dos serviços prestados aos jurisdicionados e ao público em geral”, disse ele.  

Após a aprovação das diretrizes, a Atricon vai reformular, ainda em 2018, o Marco de Medição do Desempenho dos TCs do Brasil para adaptá-lo às novas diretrizes. “O MMD-TC passará por mudanças significativas em 2019. Além de uma revisão geral que vai torná-lo mais simples de ser aplicado, serão incorporados novos conteúdos decorrentes da aprovação de 11 novas diretrizes”, afirmou Rômulo Lins. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2018

O conselheiro Valdecir Pascoal deferiu, a ser homologada pela Primeira Câmara, uma Medida Cautelar solicitada pelo escritório de advocacia “Martinez & Martinez Advogados Associados", ratificada pela área técnica do TCE, no sentido de suspender o Pregão Presencial n° 001/2018, do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe), devido a irregularidades contidas no edital de licitação, ao exigir comprovação de que pelo menos um profissional do escritório detenha especialização em Direito do Trabalho e/ou Processual do Trabalho.

O certame tem por objeto a contratação de escritório especializado na prestação de serviços técnicos de advocacia consultiva e contenciosa no ramo do Direito individual e coletivo do trabalho, com intervenção em todos os processos administrativos e judiciais onde o Lafepe figure como parte nos juízos de primeira e segunda instância e nos tribunais superiores.

CONSULTA - Antes de emitir a Cautelar, Pascoal consultou a Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios do TCE e ela concluiu pela necessidade de concessão da medida, com vistas a sustar o certame, devido à existência de indícios comprometedores da competitividade da licitação. 

O TCE entende que o orçamento de referência (R$ 145.800,00) não retrata a realidade do mercado, vez que em uma disputa de apenas três empresas obteve-se valores que variaram de R$ 54.360,00 (menor valor) a R$ 87.600,00 (maior valor).

Por isso, o conselheiro relatou reconheceu a existência de “fortes indícios de restrição à competitividade” em cláusulas do Pregão, afrontando a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93. Citando decisão do TCU, ele diz que “rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas para a administração pública”, devendo-se fazer opção pelo “formalismo moderado”.

A Cautelar determina que o Pregão seja suspenso, ou, caso já tenha sido concluído, que não seja assinado o contrato com o licitante vencedor até o exame do mérito da matéria por parte do Tribunal de Contas. Foi concedido um prazo de cinco dias ao Lafepe para apresentação da defesa que entender cabível.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2018

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (04), as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Água Preta (SAAE), exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O voto se baseou no Relatório de Auditoria emitido pela Inspetoria Regional de Palmares que analisou a gestão dos recursos orçamentário e financeiros, bem como a verificação dos controles de arrecadação da receita.

De acordo com o relatório, entre outras irregularidades, foi apontado que o orçamento das receitas foi superestimado em mais de 40%, permitindo a realização de despesas orçamentárias sem a devida correspondência financeira, além de que o gestor do SAAE deixou de repassar o montante de R$ 165.324,15 aos cofres do regime próprio de previdência e não instituiu o devido controle sobre o abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes ao Órgão.

Por esses motivos, além de julgar irregular, o relator aplicou duas multas ao presidente da SAAE, José Pereira de Góis Filho, uma no valor de R$ 8.089,00 e outra de R$ 12.133,50. Também foram feitas algumas recomendações, entre elas, que se realize o recolhimento das contribuições previdenciárias para o RPPS de forma integral e dentro do prazo estabelecido pela legislação previdenciária, que providencie norma regulamentadora para o controle e gestão dos gastos com combustíveis e também que seja providenciado que a proposta do orçamento das receitas seja baseada na boa técnica orçamentária, a fim de evitar superestimativa.

Além de Água Preta, outras 11 cidades possuem serviço autônomo, ou seja, não operado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e com administração própria, são elas: Amaraji, Catende, Cortês, Gameleira, Iati, Inajá, Itambé, Jaqueira, Palmares e Xexéu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2018

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (04) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, em 10 de agosto último, determinando à Prefeitura Municipal de Iati que os valores que vierem a ser pagos por serviços realizados na operação do aterro sanitário do município sejam limitados aos valores resultantes da soma dos totais fixos e variáveis, conforme cálculos feitos pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.

O processo licitatório teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um aterro sanitário no município. A licitação foi homologada em 27/12/2017 em favor da empresa Mega Mak Transportes, Terraplenagem e Engenharia Ltda. no valor de R$ 1.577.308,32, que tinha prazo de 12 meses para a execução da obra.

A tutela de urgência (processo nº 1858039-7) foi expedida a partir de conclusões do Núcleo de Engenharia do TCE em virtude de irregularidades na execução do contrato, especialmente a não realização da efetiva medição dos serviços realizados.

O aterro recebe e opera os resíduos sólidos de Iati e mais sete cidades circunvizinhas, a saber: Palmeirina, Saloá, Terezinha, Correntes, Brejão, Paranatama e Águas Belas. Cada município conveniado paga a Iati no montante de R$ 78,00 por tonelada de lixo depositada.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, os representantes da prefeitura e da empresa apresentaram defesa, que não foram acatadas pelo TCE devido às seguintes irregularidades: elaboração de boletins de medição em dissonância com os serviços efetivamente realizados, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 379.057,91 (referente ao período de janeiro a maio deste ano) e ausência de projeto executivo para a implantação do aterro. Uma auditoria especial foi formalizada para aprofundar a análise meritória dos fatos.

Os responsáveis são o prefeito Antonio José de Souza, o secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Antonio José Bernardo Santana Souza e os sócios da empresa Bruno Moraes Lobo Alves da Silva e Breno Moraes Lobo Alves da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2018

A Primeira Câmara do TCE analisou na última terça-feira (2) processos de Prestação de Contas de Governo, exercício financeiro de 2015, das prefeituras de Santa Terezinha e de São Benedito do Sul, tendo como interessados os ex-prefeitos Adeilson Lustosa (conhecido como Delson) e José Rinaldo de Figueiredo (conhecido como Zé Baiano), respectivamente.

Em ambos os processos foi emitido um parecer prévio recomendando às respectivas câmaras a aprovação com ressalvas das contas de Governo. Os relatores dos processos, conselheiro Ranilson Ramos (Santa Terezinha) e Valdecir Pascoal (São Benedito do Sul), também fizeram algumas recomendações, entre elas, atentar para o dever de promover a arrecadação de receitas tributárias do município e créditos da dívida ativa, observar o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias apresentando conteúdo que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal, além de realizar uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2018

Durante sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, denúncia formulada pelo vereador do município de Aliança, André Severino Gonzaga contra a presidente da Câmara, Maria José de Oliveira (conhecida como Zinha Oliveira) e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 4.056,25. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo a denúncia, houve irregularidades na reforma e manutenção do prédio da Câmara, além da nomeação de comissionados sem a contraprestação dos serviços, locação de veículos, despesas com fogos de artifício e buffet, manutenção de aparelhos de ar-condicionado e contratação de empresa de assessoria contábil.

Em relação a contratação da assessoria contábil, houve pedido de Medida Cautelar para suspendê-la, no entanto, o pedido foi indeferido nos autos do processo TC nº 1751513-0, Acórdão TC nº 1423/17.

De acordo com relatório de auditoria a única irregularidade encontrada foi o fracionamento de despesas na aquisição de materiais e prestação de serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal, caracterizando dispensa indevida de licitação, irregularidade que motiva a procedência parcial da denúncia e a aplicação de multa. O voto (processo 1850205-2) foi aprovado por unanimidade pelos demais membros presentes na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2018

Atendendo a uma recomendação da área técnica do TCE, o conselheiro Carlos Porto emitiu uma Medida Cautelar nesta segunda-feira (1), a ser referendada pela Segunda Câmara, determinando à Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife que suspenda imediatamente o processo licitatório nº 23/2018, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de merenda para os estudantes das escolas públicas municipais e conveniadas. 

A determinação foi enviada ao secretário Alexandre Távora Rabelo e à pregoeira da Comissão de Licitação, Yoneide Bezerra do Espírito Santo, que têm cinco dias de prazo para apresentação de defesa. A suspensão terá efeito até que a Secretaria proceda a retificação do edital e confeccione um novo orçamento, dado que o atual está estimado em R$ 146.968.727,37 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos).

PREÇOS UNITÁRIOS - Segundo o relatório de auditoria, o Pregão se compõe de quatro lotes e os valores unitários de referência foram obtidos a partir de uma única fonte: cotações feitas junto a potenciais fornecedores advindos do “Chamamento Público” nº 1 publicado no Diário Oficial do Recife de 26/06/2018. O TCE recomenda que se pesquise os reais preços de mercado, haja vista a “ínfima” variação de preços para diversos tipos de refeições existentes nas cotações oferecidas, afrontando os princípios da eficiência e da economicidade.

Os técnicos questionam o fato de produtos como maçã, banana, melancia e mamão terem o mesmo preço de refeições à base de guisado, arroz, feijão preto, farofa, frango assado, macarrão, etc. Além disso, notaram a ausência de previsão do número de crianças/estudantes por creche/escola, o que impossibilita o quantitativo de refeições por aluno a ser contratado, ferindo os princípios da transparência, de economicidade e da moralidade.

Por fim, notou-se também que a cláusula constante do edital prevendo a realização de “testes de aceitabilidade” por parte da contratada fere a Resolução nº 26 do FNDE de 17/06/2013.

A não confecção de um novo edital, acompanhado de um novo orçamento, implica responsabilização pessoal no âmbito da prestação de contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular, nesta terça-feira (02), a Gestão Fiscal da prefeitura de Terezinha, relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2017. O relator, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa no valor de R$ 16.178,00 ao responsável, o prefeito Matheus Emídio de Barros Calado.

O processo, de nº 1751792-8, foi formalizado com o intuito de verificar o cumprimento das normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que determinam a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município através do Portal da Transparência. 

Segundo o voto, a Prefeitura de Terezinha ocupa a 174ª posição do ranking de transparência entre os 184 municípios pernambucanos. Foi classificada com o nível "crítico" do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), totalizando apenas 100 pontos numa escala de 0 a 1000. O Poder Executivo não disponibilizou no endereço eletrônico documentos e informações da gestão fiscal, entre elas, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual e o Relatório de Gestão Fiscal.

Além da multa, que deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, o relator Carlos Porto determinou que o responsável providencie o saneamento da irregularidade no prazo de 90 dias.

Ouricuri - Também sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgada regular com ressalvas, na mesma sessão, a Gestão Fiscal de 2016 da prefeitura de Ouricuri, tendo como responsável o ex-prefeito Antonio Cezar Araújo (conhecido como Cezar de Preto). Ambos os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2018

O Tribunal de Contas do Estado está iniciando o mês aderindo à campanha Outubro Rosa - Essa luta também é sua. Trata-se de uma luta de conscientização para a prevenção do câncer de mama.

Na manhã da próxima sexta-feira (05), das 7h às 13h, representantes da Casa Rosa estarão no hall de entrada do Edifício Dom Helder, oferecendo produtos para arrecadação de recursos para a ONG. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) solicita que, nesta data, todos compareçam ao trabalho vestidos de rosa para demontrar apoio à campanha. 

Além disso, durante todo mês, o DGP estará arrecadando lenços doados para as mulheres que estão em tratamento contra o câncer de mama.

O principal objetivo da campanha é a conscientização das pessoas sobre a prevenção do câncer, como forma de evitar a doença, diz Andréa Miranda, gerente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2018

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (27), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando ao prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima, que se abstivesse de executar os contratos decorrentes das Inexigibilidades nº 02 e 03/2018, para contratações de profissionais do meio artístico, bem como o contrato resultante do Pregão Presencial n° 05/2017, que prevê a contratação de empresa para colocar som, palco e iluminação para a tradicional “Festa do mês de setembro”.

Em sua exposição de motivos, baseada numa auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria de Garanhuns, o conselheiro alega que o município está financeiramente desequilibrado, deixando de repassar, mensalmente, para o Regime Próprio de Previdência Social algo em torno de R$ 330 mil. Além disto, parcelou um débito de R$ 15 milhões com o Regime Geral, em 240 meses, e não está pagando essas parcelas, e deixou de recolher ao Fundo Próprio nos últimos três anos um montante superior a R$ 11 milhões.

Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentar suas contrarrazões, assim como ao secretário de Cultura, Turismo e Meio Ambiente do Município, Izaquiel Braz de Oliveira. Após receber a notificação, o prefeito compareceu pessoalmente ao TCE e informou ao conselheiro Carlos Porto que acatou a Cautelar (processo 1859505-4) e suspendeu a realização da festa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2018

O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho enviou um “Alerta de Responsabilização” ao presidente da Câmara Municipal de Timbaúba, Josinaldo Barbosa de Araújo, acerca da impossibilidade de acumulação remunerada do cargo de presidente com o cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, podendo resultar em sanções e imputação de débito por valores indevidamente percebidos quando do exame de sua prestação de contas.

O conselheiro informa ainda em seu ofício que o Ministério Público de Contas (MPCO) acompanhará o cumprimento deste “Alerta”, que foi embasado em parecer emitido pela procuradora geral do MPCO, Germana Cavalcanti Laureano.

Por meio de despacho encaminhado ao gabinete do conselheiro, que é o relator das contas da Câmara Municipal de Timbaúba do exercício financeiro de 2018, a procuradora afirma que o processo se originou de uma denúncia formulada por Lusivan José Suna de Menezes acerca da suposta falta de transparência na Câmara de Vereadores. Ele fez um requerimento ao presidente solicitando informações sobre o número de funcionários efetivos e contratados daquela Casa, incluindo remuneração, o qual não teria sido respondido adequadamente.

PORTAL - O presidente respondeu que as informações solicitadas constavam do Portal da Transparência e sobre o fato de ter vínculo efetivo com a Câmara, invocou o artigo da Constituição que lhe asseguraria o direito de acumular o cargo com o de vereador, recebendo os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário.

O Ministério Público de Contas constatou que as informações solicitadas pelo denunciante estão, de fato, disponibilizadas no Portal da Transparência, tais com relação de servidores efetivos e contratados, cargos ocupados por cada um, data de admissão e respectivas remunerações.

Falta apenas o setor de lotação de cada qual, bem como o quantitativo de cargos existentes na estrutura do Poder Legislativo Municipal, “falha que pode ser sanada com a expedição de recomendação para que a Presidência da Casa complemente as informações a fim de robustecer a transparência de que já dispõe”, diz a procuradora do MPCO.

Ainda em seu parecer, Germana Laureano afirma que a orientação do TCE em dois processos de consulta é no sentido da impossibilidade do exercício simultâneo dos dois cargos. Numa dessas consultas (Processo nº 1721106-2), o posicionamento do TCE foi o seguinte: “Demonstrada a compatibilidade de horários, é possível haver acumulação remunerada de cargo público efetivo com o eletivo de vereador e a função de presidente da Câmara Municipal”. E continua: “Excetua-se à regra anterior, o fato de o servidor ser do próprio Poder Legislativo, visto que desborda de todos os limites da razoabilidade, hipótese de ele ser o seu próprio superior hierárquico. Neste caso, deve o servidor se afastar do seu cargo efetivo”.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2018

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, esteve em Petrolina, ontem (13), para participar da celebração dos 25 anos de implantação da Inspetoria Regional de Controle Externo naquela cidade. A IRPE foi inaugurada em 3 de setembro de 1993 e hoje conta com 34 servidores das áreas técnico/administrativa e terceirizados, atuando na fiscalização dos municípios da região do sertão do São Francisco.

Juntamente com o conselheiro Ranilson Ramos, patrono da Inspetoria, o presidente descerrou uma placa comemorativa e homenageou os seis servidores que trabalharam na Inspetoria desde a sua inauguração: Edileusa Diniz, José Antônio (conhecido por “boião”), Caio Caribé, Ivo Santos e Francisca Iracema dos Santos Ferreira.

Loreto destacou a importância de fortalecer as Inspetorias Regionais como forma de aproximar o TCE do cidadão, algo que ele elegeu como uma das principais prioridades de sua gestão, ao lado do combate implacável a todo e qualquer tipo de corrupção.

Também participaram da solenidade a diretora-geral do TCE, Fátima Pestana, a coordenadora de Controle Externo, Taciana Mota, o chefe de gabinete da Presidência, Jackson Oliveira e o diretor de Gestão de Pessoas, Paulo Otávio Cavalcanti.

Em seu discurso, o conselheiro Ranilson Ramos parabenizou todos os servidores da Inspetoria pela passagem da data, ressaltando a importância da atuação do TCE numa cidade tão progressista como Petrolina, a maior do sertão pernambucano. “Aqui estive na inauguração como cidadão comum e hoje volto como membro do conselho. Isso é muito gratificante para mim que sempre defendi a interiorização do Tribunal de Contas”, declarou o conselheiro.

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POR TODOS – Coube ao servidor Márcio Penante falar em nome dos servidores que trabalham na Inspetoria. Ele lembrou o pioneirismo dos que enfrentaram os desafios para a implantação da IRPE, frisando o trabalho prestado por todos à instituição ao longo dos últimos 25 anos.

O Inspetor Regional, Turíbio Mota, também fez uso da palavra para agradecer a dedicação de todos os servidores para o fortalecimento de Inspetoria, bem como a presença dos dois conselheiros na solenidade. “Tenho orgulho de dividir este espaço com servidores tão comprometidos e tão eficientes”, disse o inspetor.

À tarde, foi oferecido um almoço aos convidados, ocasião em que foram homenageados os seguintes servidores aposentados: Hilário Lima, Maritônia Bastos, Margarida Maria de Jesus e Maria Olímpia Santos (dona Mariazinha).

Outros servidores que trabalharam na IRPE quando da sua implantação também estiveram presentes na festa dos seus 25 anos, dentre eles Amsterdan Medeiros Lacerda (hoje lotado na Inspetoria de Garanhuns) e Márcia Helena Bessa (hoje lotada no Recife). “A IRPE foi minha escola para os trabalhos de auditoria. Aqui fiz muitos amigos e tenho muito carinho por todos. Venho sempre que posso visitar essa instituição”, afirmou Márcia Helena Bessa, que trabalhou 17 anos na Inspetoria de Petrolina.

HISTÓRICO - A IRPE foi criada na gestão do conselheiro Adalberto Farias no dia 03 de setembro de 1993, com sede própria a partir de 2001, diante da necessidade do Tribunal de Contas de aproximação com seus jurisdicionados.

Sua sede própria, batizada de Clementino de Souza Coelho, homenageia o pai do fundador do TCE, o ex-governador Nilo Coelho, sendo construída com recursos do Programa de Modernização dos Tribunais de Contas (Promocontas), uma iniciativa do Governo Federal em parceria com o Banco Mundial (Bird).

Atualmente a IRPE é responsável pela jurisdição de 24 municípios das messoregiões do Sertão e do São Francisco. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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CNPJ: 11.435.633/0001-49

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