A Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (16) regular, com ressalvas, um processo de Auditoria Especial, que avaliou a Assistência Farmacêutica do Estado sob responsabilidade da Secretaria de Saúde de Pernambuco, tendo como interessado o atual secretário, José Iran Costa. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria operacional analisou a atuação da Farmácia de Pernambuco no atendimento à demanda de medicamentos por parte da população, com ênfase em aspectos de abastecimento e financiamento, entre os anos de 2008 e 2018.   

Apesar de julgar o processo regular, com ressalvas, o relator fez algumas determinações à gestão atual, entre elas, elevar o nível de abastecimento da Farmácia de Pernambuco visando atender à demanda da população por medicamentos padronizados e de insumos; priorizar a alocação de recursos financeiros para o pagamento de fornecedores de medicamentos padronizados e esforçar-se junto ao Governo do Estado e respectiva Secretaria da Fazenda no sentido da elevação do repasse de recursos com vistas a eliminar o endividamento da Secretaria de Saúde junto aos fornecedores de medicamentos padronizados.

Outro ponto destacado no voto (processo TC nº 1852548-9) é que seja remetido ao TCE, no prazo máximo de 30 dias, conforme artigo 14 da Resolução TC nº 21/2015, um Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas pela auditoria.

MEDIDA CAUTELAR – Foi referendada, na mesma sessão, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na última quarta-feira (10), requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda.,determinando à Câmara Municipal de Petrolina a imediata suspensão da execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018 cujo objeto é a locação de veículos automotores.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2018

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