Durante sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, denúncia formulada pelo vereador do município de Aliança, André Severino Gonzaga contra a presidente da Câmara, Maria José de Oliveira (conhecida como Zinha Oliveira) e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 4.056,25. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo a denúncia, houve irregularidades na reforma e manutenção do prédio da Câmara, além da nomeação de comissionados sem a contraprestação dos serviços, locação de veículos, despesas com fogos de artifício e buffet, manutenção de aparelhos de ar-condicionado e contratação de empresa de assessoria contábil.

Em relação a contratação da assessoria contábil, houve pedido de Medida Cautelar para suspendê-la, no entanto, o pedido foi indeferido nos autos do processo TC nº 1751513-0, Acórdão TC nº 1423/17.

De acordo com relatório de auditoria a única irregularidade encontrada foi o fracionamento de despesas na aquisição de materiais e prestação de serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal, caracterizando dispensa indevida de licitação, irregularidade que motiva a procedência parcial da denúncia e a aplicação de multa. O voto (processo 1850205-2) foi aprovado por unanimidade pelos demais membros presentes na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2018

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