O conselheiro Valdecir Pascoal deferiu, a ser homologada pela Primeira Câmara, uma Medida Cautelar solicitada pelo escritório de advocacia “Martinez & Martinez Advogados Associados", ratificada pela área técnica do TCE, no sentido de suspender o Pregão Presencial n° 001/2018, do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe), devido a irregularidades contidas no edital de licitação, ao exigir comprovação de que pelo menos um profissional do escritório detenha especialização em Direito do Trabalho e/ou Processual do Trabalho.
O certame tem por objeto a contratação de escritório especializado na prestação de serviços técnicos de advocacia consultiva e contenciosa no ramo do Direito individual e coletivo do trabalho, com intervenção em todos os processos administrativos e judiciais onde o Lafepe figure como parte nos juízos de primeira e segunda instância e nos tribunais superiores.
CONSULTA - Antes de emitir a Cautelar, Pascoal consultou a Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios do TCE e ela concluiu pela necessidade de concessão da medida, com vistas a sustar o certame, devido à existência de indícios comprometedores da competitividade da licitação.
O TCE entende que o orçamento de referência (R$ 145.800,00) não retrata a realidade do mercado, vez que em uma disputa de apenas três empresas obteve-se valores que variaram de R$ 54.360,00 (menor valor) a R$ 87.600,00 (maior valor).
Por isso, o conselheiro relatou reconheceu a existência de “fortes indícios de restrição à competitividade” em cláusulas do Pregão, afrontando a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93. Citando decisão do TCU, ele diz que “rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas para a administração pública”, devendo-se fazer opção pelo “formalismo moderado”.
A Cautelar determina que o Pregão seja suspenso, ou, caso já tenha sido concluído, que não seja assinado o contrato com o licitante vencedor até o exame do mérito da matéria por parte do Tribunal de Contas. Foi concedido um prazo de cinco dias ao Lafepe para apresentação da defesa que entender cabível.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2018
Cautelar do conselheiro Pascoal suspende Pregão do Lafepe
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