Na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município de Altinho a rejeição das contas de governo do ex-prefeito José Ailson de Oliveira relativas ao exercício financeiro de 2015. As contas foram analisadas pela equipe técnica da Inspetoria Bezerros e o processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto.
Foram auditadas a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, os índices de convergência e consistência contábeis, o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, a gestão fiscal, a aplicação do mínimo constitucional em educação e em saúde, o regime próprio de previdência e a transparência pública. Devidamente notificado, o interessado apresentou defesa, mas restaram algumas irregularidades que ensejaram a rejeição das contas.
O VOTO - De acordo com o voto do relator, o então prefeito do município extrapolou o limite de despesa total com pessoal, alcançando o percentual de 63,41% da receita corrente líquida do município ao término do 3º quadrimestre de 2015, contrariando o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a prefeitura já estava desenquadrada em relação a esse item desde o 3º quadrimestre de 2013. Além disso, não comprovou a adoção de medidas necessárias para reduzir o percentual excedente ao limite legal, descumprindo o art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Também deixou de recolher as contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 500.576,75, equivalente a 28,21% do total devido no exercício (R$ 1.774.688,48), gerando ônus para o erário em virtude dos acréscimos pecuniários incidentes quando da quitação do débito.
O DÉBITO - O gestor alegou em sua defesa que a dívida foi parcelada, mas, no entendimento do TCE (Súmula nº 8), o simples parcelamento não o isenta de responsabilidade. Daí a emissão do parecer pela rejeição das contas, acompanhado das seguintes determinações: implementar ações planejadas no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontra as contas do município; elaborar a Lei Orçamentária e a LDO em consonância com as normas vigentes, realizar um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar os indicadores e aumentar as receitas próprias do município; adotar as medidas cabíveis no sentido do enquadramento das despesas com pessoal dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e providenciar o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2018
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2018