O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho enviou um “Alerta de Responsabilização” ao presidente da Câmara Municipal de Timbaúba, Josinaldo Barbosa de Araújo, acerca da impossibilidade de acumulação remunerada do cargo de presidente com o cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, podendo resultar em sanções e imputação de débito por valores indevidamente percebidos quando do exame de sua prestação de contas.

O conselheiro informa ainda em seu ofício que o Ministério Público de Contas (MPCO) acompanhará o cumprimento deste “Alerta”, que foi embasado em parecer emitido pela procuradora geral do MPCO, Germana Cavalcanti Laureano.

Por meio de despacho encaminhado ao gabinete do conselheiro, que é o relator das contas da Câmara Municipal de Timbaúba do exercício financeiro de 2018, a procuradora afirma que o processo se originou de uma denúncia formulada por Lusivan José Suna de Menezes acerca da suposta falta de transparência na Câmara de Vereadores. Ele fez um requerimento ao presidente solicitando informações sobre o número de funcionários efetivos e contratados daquela Casa, incluindo remuneração, o qual não teria sido respondido adequadamente.

PORTAL - O presidente respondeu que as informações solicitadas constavam do Portal da Transparência e sobre o fato de ter vínculo efetivo com a Câmara, invocou o artigo da Constituição que lhe asseguraria o direito de acumular o cargo com o de vereador, recebendo os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário.

O Ministério Público de Contas constatou que as informações solicitadas pelo denunciante estão, de fato, disponibilizadas no Portal da Transparência, tais com relação de servidores efetivos e contratados, cargos ocupados por cada um, data de admissão e respectivas remunerações.

Falta apenas o setor de lotação de cada qual, bem como o quantitativo de cargos existentes na estrutura do Poder Legislativo Municipal, “falha que pode ser sanada com a expedição de recomendação para que a Presidência da Casa complemente as informações a fim de robustecer a transparência de que já dispõe”, diz a procuradora do MPCO.

Ainda em seu parecer, Germana Laureano afirma que a orientação do TCE em dois processos de consulta é no sentido da impossibilidade do exercício simultâneo dos dois cargos. Numa dessas consultas (Processo nº 1721106-2), o posicionamento do TCE foi o seguinte: “Demonstrada a compatibilidade de horários, é possível haver acumulação remunerada de cargo público efetivo com o eletivo de vereador e a função de presidente da Câmara Municipal”. E continua: “Excetua-se à regra anterior, o fato de o servidor ser do próprio Poder Legislativo, visto que desborda de todos os limites da razoabilidade, hipótese de ele ser o seu próprio superior hierárquico. Neste caso, deve o servidor se afastar do seu cargo efetivo”.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2018

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