A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando à prefeitura de Toritama que se abstenha de republicar o edital referente ao Pregão Presencial nº 028/2018, sem que antes promova os ajustes recomendados pela equipe técnica do Tribunal.

O citado Pregão tem como objeto a contratação de serviços para gerenciamento da frota de veículos da administração direta e indireta do município, com valor estimado de R$ 868.079,15, para um prazo de 12 meses.

Após a publicação do edital, duas empresas entraram com pedido de impugnação no TCE alegando que a prefeitura não cumprira todas as exigências legais para a realização do procedimento. A Trivale Administração Ltda alegou que o edital não foi disponibilizado por e-mail dentro do prazo legal e a Link Card Administradora de Benefícios Eireli reclamou de exigência da sede da empresa no Estado de Pernambuco. A licitação foi aberta em 30 de agosto de 2018, mas, por falta e interessados, foi declarada deserta.

Em razão disto e das irregularidades anteriormente apontadas, o TCE concluiu pela inadequação do sistema de registro de preços para a licitação e do modelo licitatório que foi adotado, o que poderia acarretar prejuízo ao erário.

A Cautelar, processo n° 1859132-2, determina que as irregularidades detectadas pela equipe técnica sejam sanadas, que o critério de julgamento da licitação seja o menor preço ofertado e que a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação do TCE acompanhe o cumprimento dessas determinações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2018

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