Acatando representação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu uma Medida Cautelar na última sexta-feira (19) determinando ao prefeito do município de Flores, Marconi Santana, que se abstenha de conferir execução ao contrato emanado da Inexigibilidade nº 019/2018, celebrado com o escritório Luis Gallindo Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de suas contas anuais.
De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, no procedimento de inexigibilidade não ficou comprovada a impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados), dado que a prefeitura possui Procuradoria Jurídica com quatro cargos providos e outros seis vagos, que podem ser preenchidos de acordo com o crescimento das demandas.
A procuradora Germana Laureano do MPCO sustenta também que as demandas da prefeitura estão muito aquém das que estão dispostas na justificativa da contratação e que não há registro de gastos com o deslocamento dos procuradores nos três meses anteriores à contratação do escritório, como alegado.
A procuradora Germana Laureano do MPCO sustenta também que as demandas da prefeitura estão muito aquém das que estão dispostas na justificativa da contratação e que não há registro de gastos com o deslocamento dos procuradores nos três meses anteriores à contratação do escritório, como alegado.
A contratação foi publicada no dia 20 de julho e 2018 no Diário Oficial da Amupe pelo valor mensal de R$ 12.000,00, cujo objeto consiste na “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas especializados em Direito Administrativo, conforme especificações contidas no projeto básico”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2018