A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (04), as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Água Preta (SAAE), exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O voto se baseou no Relatório de Auditoria emitido pela Inspetoria Regional de Palmares que analisou a gestão dos recursos orçamentário e financeiros, bem como a verificação dos controles de arrecadação da receita.
De acordo com o relatório, entre outras irregularidades, foi apontado que o orçamento das receitas foi superestimado em mais de 40%, permitindo a realização de despesas orçamentárias sem a devida correspondência financeira, além de que o gestor do SAAE deixou de repassar o montante de R$ 165.324,15 aos cofres do regime próprio de previdência e não instituiu o devido controle sobre o abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes ao Órgão.
Por esses motivos, além de julgar irregular, o relator aplicou duas multas ao presidente da SAAE, José Pereira de Góis Filho, uma no valor de R$ 8.089,00 e outra de R$ 12.133,50. Também foram feitas algumas recomendações, entre elas, que se realize o recolhimento das contribuições previdenciárias para o RPPS de forma integral e dentro do prazo estabelecido pela legislação previdenciária, que providencie norma regulamentadora para o controle e gestão dos gastos com combustíveis e também que seja providenciado que a proposta do orçamento das receitas seja baseada na boa técnica orçamentária, a fim de evitar superestimativa.
Além de Água Preta, outras 11 cidades possuem serviço autônomo, ou seja, não operado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e com administração própria, são elas: Amaraji, Catende, Cortês, Gameleira, Iati, Inajá, Itambé, Jaqueira, Palmares e Xexéu.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2018
Contas do Serviço de Água e Esgoto de Água Preta são julgadas irregulares
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