O Tribunal de Contas do Estado enviou ofício ontem (14) ao secretário de Educação de Pernambuco, Frederico da Costa Amâncio, solicitando cópia de todo o processo de Dispensa de Licitação nº 0001/2019, inclusive da documentação gerada na fase interna do procedimento, que visa ao terceirização de merendeiras para o preparo de alimentação escolar destinada à rede estadual de ensino.
O ofício, assinado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da secretaria no presente exercício, solicita também cópia do contrato celebrado (se houve, ou minuta a celebrar), com a empresa Premius Serviços Eireli, vencedora do certame, no valor de R$ 9.819.977,40, com prazo de vigência de até 180 dias.
Como o contrato seria celebrado com dispensa de licitação, seguindo parecer da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (CPLOSE), a conselheira Teresa Duere resolveu solicitar os documentos, bem como cópia das razões e motivação para a contratação da empresa, incluindo o parecer da CPLOSE, para que seja feita uma análise mais aprofundada do processo.
O ofício pede também informações sobre o estágio atual da licitação, se já houve ordem de serviço, se já foi assinado algum empenho e se foi realizado algum tipo de pagamento. O secretário tem cinco dias de prazo, a partir da data da notificação, para a apresentação dos documentos.
Por entender oportuno, antes dos devidos esclarecimentos, a conselheira Teresa Duere determinou ao secretário que se abstenha de assinar contrato eventualmente celebrado com a empresa Premius Serviços Eireli, até pronunciamento final por parte do Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2019