Janeiro

O governador Paulo Câmara esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (31) para uma visita de cortesia à Instituição. Ele veio acompanhado do chefe de gabinete, Milton Coelho e do procurador geral do Estado, Ernani Medicis.

Paulo Câmara foi recebido pelo presidente Marcos Loreto e pelos conselheiros Carlos Porto, João Carneiro Campos, Ranilson Ramos, Teresa Duere e Valdecir Pascoal. Também participaram da reunião o conselheiro substituto Adriano Rios, representando a Auditoria Geral e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. O vice-presidente, Dirceu Rodolfo, encontra-se de férias.

Reeleito para mais quatro anos de mandato à frente do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara afirmou que a visita teve o objetivo de estreitar ainda mais os laços com o Tribunal de Contas, dada à importância da Instituição para a gestão pública. O governador é auditor concursado da Casa, onde ingressou em 1995. "A sociedade está mais atenta e exigindo de nós, gestores, maior transparência e uma melhor governança pública", afirmou o governador. "E nós precisamos muito da orientação do TCE nesse sentido", disse ele.

O governador reforçou que tem orientado os secretários de governo no sentido de que procurem o Tribunal de Contas para apresentar projetos, planos de gestão, tirar dúvidas e buscar soluções para os entraves da administração pública que por acaso venham a dificultar a vida do cidadão. "Essa parceria com o TCE tem sido muito importante para nós e espero que seja reforçada neste meu segundo mandato", disse ele.

O presidente Marcos Loreto agradeceu a visita e afirmou que o TCE está pronto para ajudar na gestão, orientando os técnicos na elaboração dos editais de licitação e evitando danos aos cofres públicos.  

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2019

A gestão fiscal da prefeitura de Solidão do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular, nesta quinta-feira (31), pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o conselheiro Carlos Porto. A responsável pelas contas foi a então prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas.

Análise técnica realizada pela auditoria do TCE constatou que a prefeitura desenquadrou-se desde 2015 no que diz respeito a gastos com pessoal e não tomou providência para eliminar o excedente da despesa, que atingiu 58,49% da receita corrente líquida no segundo quadrimestre daquele exercício, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%.

Pela prática da irregularidade, foi aplicada uma multa à prefeita no valor de R$ 43.200,00 (correspondente a 30% do seu subsídio auferido naquele exercício). A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão.

CUSTÓDIA – A mesma Câmara, desta vez sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, julgou ilegais 729 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Custódia no exercício de 2017 para o preenchimento de vários cargos. A equipe do TCE entendeu que não foi comprovado pelo prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Goes o “excepcional interesse público” para a realização da contratações, que não houve seleção pública simplificada para o recrutamento do pessoal e que as contratações ocorreram quando a prefeitura já havia ultrapassado o limite de gastos com a folha de pessoal. 

SANHARÓ – Por fim, a Segunda Câmara também julgou ilegais, pelos mesmos motivos, 238 contratos temporários celebrado em Sanharó em 2017 pelo prefeito José Nélson de Brito Bezerra. O relator do processo, Marcos Nóbrega, negou o registro dos servidores, determinando também ao prefeito que faça um levantamento sobre as necessidades de pessoal a fim de preparar o concurso público, “solução definitiva para resolver o problema de pessoal no município”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2019

O Tribunal de Contas divulgou, nesta quinta-feira (31), o edital de convocação da primeira turma de 32 estudantes aprovados na Seleção Pública para o Programa de Estágio da instituição. A lista, que inclui alunos dos cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil e Secretariado, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Tribunal de Contas.

Segundo o edital, os selecionados devem se apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF), no 4º andar do Edifício Dom Helder, na sede do TCE, no período entre 06 a 13 de fevereiro, das 7h às 12h30. Devem ser entregues os seguintes documentos: originais e cópias da cédula de identidade (RG) e do CPF, comprovante de residência e declaração atualizada de matrícula da instituição de ensino.

Ao todo, foram aprovados na seleção 399 candidatos entre os mais de 2800 concorrentes. Os estagiários serão chamados à medida em que abrirem novas vagas no Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2019

Uma análise de licitação feita pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes no ano passado resultou em uma economia de mais de 270 mil reais aos cofres públicos. Os trabalhos avaliaram o Processo Licitatório n° 279/2017 (Chamamento Público n° 201/2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A Licitação tinha por objetivo o credenciamento de agentes de integração e operacionalização de estágio para estudantes de nível Médio e Superior para atuação em unidades da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

De acordo com levantamento da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e Tecnologia da Informação, a Prefeitura estabeleceu para o processo licitatório  uma taxa de administração, que tem como objetivo custear os serviços, de 8% para as licitantes credenciadas. No entanto, após a análise pela equipe técnica, o TCE entendeu que o percentual se encontrava acima do praticado pelo mercado, tendo sido atendido pela prefeitura que estabeleceu uma taxa de 6% e reduziu o valor do contrato já vigente (N° 020/2017 SEPLAG) para credenciamento de entidades para operacionalização de estágio. Em razão disso, o valor da despesa com a taxa de administração que seria de R$ 1.080.594,24 foi reduzido para R$ 810.445,68, ou seja, verificou-se uma economia de R$ 270.148,56. Já o valor total do contrato licitado foi reduzido de R$ 14.588.022,24 para 14.317.873,68. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2019

O conselheiro Carlos Porto deferiu ontem (28), a ser homologada pela Segunda Câmara, Medida Cautelar para determinar ao Detran-PE que solicite ao Denatran providências imediatas para suspender o credenciamento da Empresa B3 S/A, haja vista indícios de favorecimento à Empresa Tecnobank (credenciada pelo Detran) para fazer os registros de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem os registros dos contratos para os quais foram credenciadas.

Paralelamente, será instaurada uma auditoria especial para avaliar o mérito da questão. Foi dado um prazo de cinco dias ao diretor presidente do Detran, Marcelo Bruto da Costa Correia, para apresentar suas contrarrazões. Diferentemente da resolução Contran 689/17, a auditoria confirma a situação de monopólio da empresa B3 S/A, que está realizando registro de contratos através da Tecnobank, de forma antecipada e não solicitada pelo consumidor, caracterizando uma “venda casada”, impedindo que as demais empresas credenciadas, no total de seis, realizem o serviço para a qual foram contratadas, caracterizando situação de monopólio.

De acordo com o relatório de auditoria, quando a empresa B3 realiza o apontamento, que é a anotação prévia e provisória de gravame, gera um registro de contrato de financiamento com apenas uma das empresas credenciadas, a Tecnobank , sem que o consumidor possa escolher a sua empresa registradora, contrariando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.


Informações do processo:

Processo TC nº 1822853-7 
Modalidade/tipo de processo: Medida Cautelar 
Órgão: DETRAN PE 
Exercício: 2018
Relator: Carlos Porto

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta terça-feira (29), uma denúncia realizada pela Empresa Nacional de Esterilização Eirelli (ENAE), sobre supostas irregularidades na contratação da Unidade de Esterilização Ltda. (Uniester) para serviço de esterilização nos Hospitais Barão de Lucena e Hospital da Restauração (HR). A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

Entre os responsabilizados, além da empresa contratada, estão os agentes públicos Miguel Arcanjo dos Santos Júnior (Diretor Geral do HR), Carla de Albuquerque Araújo (Diretora Geral do Hospital Barão de Lucena), Vicente Zirpoli (Superintendente Administrativo e Financeiro) e Eraldo Ramos da Silva (Pregoeiro). A todos foi imputada uma multa no valor de R$ 4.094,25.

Entre as irregularidades apontadas no processo (TCE n° 1722630-2) estão a incompatibilidade entre o termo de referência e a execução de serviço de esterilização; a liquidação irregular de despesas e a rescisão contratual antes da formalização de nova contratação para atender a demandas, todas no Hospital Barão de Lucena. Já no hospital da Restauração a relatora apontou o atraso no funcionamento de equipamento para esterilização de materiais, além da cláusula contratual que permite a realização dos serviços de esterilização fora das dependências do HR por prazo ilimitado. Também ficou constatada a ausência de designação formal de gestor de contrato nos hospitais.

Os interessados ainda podem recorrer desta decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

CAUTELAR HOMOLOGADA – Na sessão da Primeira Câmara também foi homologada uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no último dia 11, que determinou ao primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Diogo Moraes, que se abstenha de praticar atos relacionados ao objeto da contratação direta por Inexigibilidade (sem exigência) de Licitação nº 007/2018, dos serviços da empresa Gráfica e Editora Canaã Ltda, visando à editoração de dois livros, num total de quatro mil exemplares, sobre a vida do ex-governador Miguel Arraes, no valor de R$ 1.824.000,00. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2019

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) fez um balanço de sua atuação no ano de 2018. Por meio da Procuradoria Geral, dos gabinetes dos procuradores e da secretaria, o órgão aumentou a produtividade e eficiência nas suas atividades no ano passado. 

O MPCO participa de todos os julgamentos que acontecem no Pleno e nas Câmaras do Tribunal de Contas. Na sessão de julgamento, o seu representante pode se manifestar oralmente, fazendo um parecer sobre o processo, colaborando com todas as discussões e pedindo diligências. Caso não concorde com os julgamentos, pode ainda apresentar recursos. 

Também na área de julgamento, o órgão atua com pareceres, opinando conclusivamente sobre o resultado final de um processo, e com cotas, quando pedem diligências. Em 2018, foram emitidos 476 pareceres em processos e 83 cotas em processos apreciados pelo TCE. Além das atividades em julgamentos, o Ministério Público de Contas também atua de forma proativa, fazendo representações internas. Nesta atuação, o Ministério requer a instauração de processos de auditorias especiais, a inserção de pontos em prestação de contas, pede a concessão de alertas e medidas cautelares. Em 2018 foram apresentadas, pelo MPCO, 24 representações internas. 

Ele também colabora com outros órgãos externos parceiros, como Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF), enviando representações decorrentes de julgamentos do TCE. Em 2018, foram 441 representações decorrentes dos julgamentos, quando o MPCO considera haver indícios de crime ou improbidade, que necessitem da atuação de promotores e procuradores da República. Também no trabalho de parceira com outros ramos do MP, o MPCO é responsável por atender todos os pedidos de informações ao Tribunal de Contas feitos por membros do MPF e MPPE. Em 2018, foram 774 ofícios encaminhando informações aos demais ministérios públicos, como andamento de processos, relatórios, comunicação de instauração de auditorias especiais e outros informes. 

INFORMAÇÕES - O MPCO também se destacou em atividades pedagógicas, com objetivo de levar informação aos jurisdicionados. No último ano foram expedidos quatro ofícios-circulares, quando a procuradora geral levou ao conhecimento de todos os prefeitos dos municípios do Estado informações relevantes para evitar irregularidades na gestão pública. Além disso, foi feita uma recomendação conjunta com o Ministério Público Eleitoral, MPPE e presidência do Tribunal de Contas, por ocasião das eleições.

Junto com o TCE, o MPCO também expediu em 2018 três recomendações conjuntas, antecipando para todos os prefeitos orientações no sentido de evitar que cometessem atos ilícitos administrativos. 

Outro importante trabalho desenvolvido foi no combate ao "voto político" nas Câmaras Municipais. "Aos vereadores cabe julgar as contas dos prefeitos, mas muitas vezes acontece de as Câmaras não fundamentarem o julgamento quando aprovam as contas, violando princípios constitucionais e a jurisprudência do Supremo. Contra isso, o MPCO tem cobrado a fundamentação dos julgamentos, técnica e juridicamente, representando ao MPPE nos casos de nulidade, para que os vereadores respondam por improbidade", afirmou a procuradora geral, Germana Laureano. No ano passado, foram expedidos 28 ofícios cobrando a votação de contas dos prefeitos pelas câmaras de vereadores. 

A atividade administrativa de encaminhar os débitos dos julgamentos do Tribunal de Contas para execução, pelo Estado e municípios também é exercida pelo Ministério Público de Contas. Além de encaminhar as certidões de débito contra gestores e ex-gestores, decorrentes de julgamentos do TCE com imputação de multas e devoluções, também fiscaliza o efetivo ajuizamento dos processos de execução no Judiciário. Para isso, em 2018, o MPCO encaminhou 387 ofícios para essas cobranças de débito. Nos casos em que não houve a devida resposta das prefeituras, o MPCO encaminhou 25 representações ao MPPE, para que os prefeitos sejam processados por improbidade e crime, decorrentes da omissão em cobrar os débitos impostos pelo Tribunal de Contas. 

"Vamos continuar esse trabalho em 2018, em defesa do erário público e do interesse social da população", diz Germana Laureano, que inicia o segundo ano da gestão no MPCO

Ministério Público de Contas, 29/01/2019

A Segunda Câmara do TCE referendou na última terça-feira (22) uma Medida Cautelar expedida a partir de relatório de auditoria, com objetivo de apurar a regularidade e eventual excesso de preço nos contratos entre a gestão municipal de Tracunhaém e a empresa Malta Locadora de Veículos. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

De acordo com o relatório, a empresa Malta Locadora Eireli foi denunciada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco por fraude em licitações e desvio em recursos públicos. Além disso, foram relatados pagamentos de despesa não comprovada, no montante de R$ 389.700,00, com utilização de veículos, entre junho e dezembro de 2017.

A auditoria também registrou fortes indícios de que os valores pagos não correspondem ao efetivo quantitativo locado, face ao descontrole nos procedimentos de abastecimento de combustíveis no município. Além da ausência de estudo que atestasse a vantagem para o município em locar veículos de terceiros em detrimento à aquisição de veículos próprios. No relatório também é apontado que a empresa foi declarada inidônea pelo prazo de três anos, conforme Acórdão TC nº 1421/16, de 09/01/2017.

Esses motivos, assim como a utilização de veículos inadequados para o transporte escolar, além da ausência de transparência na gestão do município, em razão de não disponibilizar portal da transparência, nem alimentar informações no Sistema SAGRES do TCE, levaram o relator a expedir uma Cautelar determinando à Prefeitura de Tracunhaém, sob responsabilidade do prefeito Belarmino Vasquez Mendes, a rescisão unilateral do Contrato nº 012/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 04/2017, celebrado junto à empresa Malta Locadora Eireli – ME, declarada inidônea pelo TCE.

DETERMINAÇÕES – O conselheiro João Carneiro Campos também determinou que seja enviado a este Tribunal a publicação do termo aditivo que prorrogou o prazo do contrato nº 012/2017 celebrado com a empresa Malta Locadora Eireli ME. E que seja comprovada a publicação do extrato de edital de licitação para nova contratação de serviços de locação de veículos para transporte administrativo, escolar ou de pacientes da área de saúde do município.

Por fim, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo que instaure auditoria para acompanhamento das medidas adotadas pela Prefeitura de Tracunhaém relativas à futura licitação destinada à contratação de serviços de locação de veículos, com destaque para análise da publicidade dos atos, conformidade dos termos do edital e efetiva realização do certame.

Informações do Processo
Processo n°: 1822777-6
Relator: João Carneiro Campos  
Órgão: Prefeitura Municipal de Tracunhaém
Modalidade: Medida Cautelar
Exercício: 2015

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2019

A conselheira substituta Alda Magalhães, acatando pedido da área técnica do TCE, deferiu nesta segunda-feira (28), a ser homologada pela Primeira Câmara, emissão de Medida Cautelar determinando à prefeita do município de Ipojuca, Célia Agostinho Lins de Sales, que não faça qualquer tipo de pagamento ao escritório de advocacia “Sócrates Vieira Chaves Advocacia e Consultoria”, até o julgamento do mérito da contratação. Foi dado um prazo de cinco dias à prefeita para, se tiver interesse, contestar os fundamentos da expedição da Cautelar.

O contrato tem como objeto o ajuizamento de ações judiciais visando à recuperação de créditos provenientes de royalties devidos pela Petrobrás em razão da exploração de gás natural em áreas do município. A área técnica do TCE aponta diversas irregularidades no contrato, entre elas a não realização de concorrência para contratação do escritório e pagamento de honorários antes do trânsito em julgado da sentença.

O contrato foi celebrado com “cláusula de êxito”, significando que os honorários no valor de 20% da causa só deveriam ser pagos ao escritório quando a sentença transitasse em julgado, o que efetivamente não está acontecendo.

CONTESTAÇÃO – A defesa alegou não ser cabível a expedição de cautelar, vez que a questão se encontra sob o crivo judicial. Além do mais, acrescenta, o Ministério Público de Contas opinou que não cabe mais a expedição de cautelar, vez que a matéria estaria coberta “pelo manto da coisa julgada judicial”. Mas defendeu o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para a propositura de ação rescisória. O escritório de advocacia considerou “desnecessária” a remessa dos autos ao MP estadual, dado o seu “desinteresse institucional” para figurar no processo.

Para a conselheira Alda Magalhães, o que importa agora é saber se são legais ou não os pagamentos feitos pela prefeitura ao escritório de advocacia mencionado, antes do trânsito julgado da ação. “É certo que este período – junho de 2013 a abril de 2017 – acha-se abrigado pelo manto da coisa julgada, já que, pela jurisprudência dos tribunais superiores, não podem os TC’s sindicar acordo já objeto de chancela judicial”.

Entretanto, frisa a relatora, os pagamentos que vêm sendo feitos em favor do escritório não têm como causa a questão dos royalties e sim supostos serviços que estariam sendo prestados por ele em outras áreas. Por isso, ela entende que o TCE pode intervir nessa questão, sim, “como órgão fiscalizador da coisa pública”, para suspender pagamentos declaradamente contrários ao interesse público. Lembra que o município de Ipojuca tem uma procuradoria jurídica estruturada, que pode muito bem exercer aquele tipo de trabalho que vem sendo exercido pelo escritório de advocacia “Sócrates Vieira Chaves”, o qual, no período posterior a abril de 2017, recebeu a quantia de R$ 3.330.000,00 (três milhões e trezentos e trinta mil reais).

Por último, Alda Magalhães afirma que os royalties percebidos pelo município não se deve a esforços empreendidos pelo escritório de advocacia e sim a uma decisão administrativa da Agência Nacional do Petróleo ao reconhecer que o município faz jus àquele benefício.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (22), os processos de gestão fiscal das prefeituras de Tacaratu e Alagoinha, ambos de 2016, tendo como interessados o prefeito José Gerson da Silva e o ex-prefeito, Maurílio de Almeida Silva, respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro Ranilson Ramos. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.

Em Alagoinha, foi apontado no relatório de auditoria que o interessado, o ex-prefeito Maurílio de Almeida Silva, não atingiu o limite legal de 54% de comprometimento da Despesa Total com Pessoal. No entanto, a defesa alegou que o percentual apresentado pela auditoria para 3º quadrimestre de 2016 (56,06%) está incluído o demonstrativo da despesa realizada pelo Poder Legislativo. Assim, de acordo com a defesa, ao ser extraído o montante indevido, o percentual estaria enquadrado e seria de 52,95%. Acrescenta ainda aos valores do Relatório de Gestão Fiscal constante do sistema SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, que é de 53,37%.

O relator também considerou que consta dos dados do Sistema SAGRES do TCE que entre os exercícios de 2015 e 2016, a despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas foi reduzida de R$ 11.553.297,12 para R$ 10.227.886,71. Sendo assim, julgou processo regular, com ressalvas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2019

Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara indeferiram nesta quinta-feira (24) um pedido de Medida Cautelar solicitado ao TCE por Monaíse de Sá Torres e Renata de Souza Menezes, ambas aprovados em Concurso Público realizado pela Prefeitura de Floresta em 2016 e ainda não nomeadas pelo prefeito Ricardo Ferraz.

Por meio de requerimento endereçado ao conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten, elas argumentam que decisões anteriores do TCE sobre esta matéria continuam sendo descumpridas pelo prefeito, quais sejam, priorizar a nomeação dos concursados em vez de contratos temporários e realizar um levantamento sobre as necessidades de pessoal do município.

Pedem, em razão disto, que o TCE determine ao prefeito, por meio de uma nova Cautelar, que sejam rescindidos todos os contratos temporários celebrados nos últimos dois anos, que a partir deste mês de janeiro só sejam nomeados candidatos aprovados no concurso público e que se examine a hipótese de recomendar intervenção estadual no município “em razão dos reiterados descumprimentos das decisões desta Corte”.

DESNECESSIDADE – Ruy Harten considerou desnecessária a Cautelar pleiteada, lembrando que o TCE já se posicionou acerca do assunto por meio dos acórdãos TC 150/2017 e 1309/2017. Além disso, instaurou uma Auditoria Especial para apreciar a conduta do prefeito e os motivos pelos quais as decisões do Tribunal estariam sendo descumpridas.

Quanto ao pedido de intervenção, ele disse que se só admite esta hipótese em “casos extremos”, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. No entanto, o procurador Ricardo Alexandre, representante do Ministério Público de Contas na sessão, considerou “cabível” uma intervenção temporária no município para sanear a administração, sugerindo também ao TCE que determinasse ao prefeito a contratação de servidores concursados para os cargos temporários, em vez de deixá-lo desimpedido para preenchê-los com pessoas do seu grupo político, em respeito ao princípio constitucional da impessoalidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2019

Por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele foi penalizado com uma multa no valor de R$ 60.480,00 – correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo (1760019-4), Alda Magalhães, o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Manteve-se desenquadrado nos dois exercícios financeiros seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41% da sua receita corrente líquida.

O prefeito defendeu-se afirmando que o município se encontrava em “situação de emergência” em decorrência da seca, porém não comprovou, segundo a relatora, o que uma coisa tem a ver com a outra. Ele alegou também que os gastos com a folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não foram aceitos.

PERTINÊNCIA - “Exorbitância do limite de despesas com pessoal compromete a execução de serviços essenciais à população, cujos recursos são canalizados para o pagamento de servidores e não para obras ou aprimoramento dos serviços de saúde e educação”, diz o voto da relatora, considerando “pertinente” a reprodução de nota publicada hoje (24) no Jornal do Commercio na coluna “Pinga Fogo” do jornalista Igor Maciel com o seguinte teor: “A crise no Estado de Goiás que levou o governador (Ronaldo Caiado) a decretar calamidade financeira vinha sendo apontada pelo Ministério Público de Contas há anos. Mesmo assim, o TCE aprovava os relatórios de gestão fiscal. Em postagens nas redes sociais, o procurador Júlio Oliveira (TCU) diz que ‘os Tribunais de Contas falharam lá e em outros estados'".


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2019

Por solicitação da Gerência de Auditoria de Obras da Administração Indireta Estadual do TCE, o conselheiro Dirceu Rodolfo deferiu Medida Cautelar monocrática, a ser referendada pela Segunda Câmara, determinando ao diretor presidente do Porto do Recife, Carlos do Rego Vilar, a suspensão da execução do contrato decorrente da Concorrência Pública 007/2011, até julgamento definitivo do processo TC n° 1604697-3.

O objeto do contrato foi o arrendamento de áreas e instalações portuárias não operacionais, localizadas dentro do Porto, para a implantação de um complexo integrado comercial, hoteleiro, centro de convenções e de exposições. No entanto, ao fazer o acompanhamento das obras, os técnicos do Tribunal constataram que algumas delas não foram sequer iniciadas, ao passo que outras estão inacabadas, com um valor passível de ressarcimento de R$ 86.246.269,33.

ALERTA - Em 11 de setembro de 2018, o então relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao diretor administração e financeiro do Porto, Césio Costa Rodrigues dos Santos, propondo a tomada de providências para que a arrendatária – Sociedade de Propósito Específico Porto Novo Recife S/A - se obrigue a aplicar na obra o montante de R$ 100.623.196,00. O valor mínimo exigido para o arrendamento da área foi de R$ 7.894.282,31.

Cisneiros alertou também a direção do Porto para que faça gestões junto ao arrendatário no sentido de que cumpra o que está escrito no contrato, remunerando o Porto do Recife pelo uso da área arrendada, de acordo com o faturamento anual, totalizando R$ 50.482.556,66.

O conselheiro Dirceu Rodolfo determinou ainda que sejam tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com vistas à ocupação da área arrendada, concedendo prazo de cinco dias aos interessados para apresentação de defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2019

A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 1005 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Catende em 2016 destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como agente administrativo, assessor especial, assistente social, auxiliar administrativo, cozinheiro, educador de apoio, eletricista, encanador, fiscal sanitário, guarda municipal, motorista, nutricionista, professor, entre outros, sob responsabilidade do prefeito Josibias Darcy de Castro. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

O relatório de Auditoria apontou irregularidades, tais como a ausência de elementos concretos que justifiquem a contração temporária, a realização das inscrições em prazo insuficiente, a adoção de entrevista e análise curricular como critérios de seleção, sem que fosse definida a forma da classificação dos candidatos que passassem por esta etapa, nem especificação da comissão responsável pela análise.

Ainda foi identificada divergência de assinatura e CPF entre alguns instrumentos contratuais e os dados encaminhados pelo Prefeito ao TCE. Além disso, foram apontados indícios da existência de funcionários fantasmas formalmente vinculados ao Município. A relatora aplicou uma multa no valor de R$ 24.565,50 ao prefeito. Os interessados ainda podem recorrer desta decisão.

OUTROS JULGAMENTOS – Na mesma sessão, a conselheira substituta Alda Magalhães também apreciou outros quatro processos de Admissão de Pessoal, todos julgados pela legalidade das contratações. São eles: duas contratações da Prefeitura de Salgueira, cinco da Prefeitura de São José da Coroa Grande, seis da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus e 36 da Policia Civil de Pernambuco.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (22) uma Medida Cautelar expedida a partir de relatório de auditoria, elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, com objetivo de analisar a contratação de empresa especializada em locação de veículos, no exercício de 2017 e 2018, pela Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

A auditoria analisou o Pregão n.º 020/2017 (Processo Licitatório n.º 053/2017), que teve como vencedora a Empresa Nunes & Nunes Transportes e Locações Ltda., com contrato firmado no montante de R$ 1.730.733,10, e assinado em 30/04/2018, com vigência de 12 meses. Nela foi constatada contratação irregular com pagamentos indevidos.

De acordo com o relatório, foram encontrados, entre outros pontos, a ausência de composição de preços, formada a partir de critérios técnicos, o que culminou em distorções de valores. A auditoria também revelou um cenário de absoluto descontrole, informalidade generalizada e descompasso contratual na execução de contratos firmados. Um conjunto de evidências, dentre fotos, visitas técnicas, entrevistas e análise documental, constatou que os veículos estavam em desacordo com as exigências contratadas e não havia qualquer tipo de controle ou registro acerca de horários e agentes envolvidos. Além disso, foram identificadas diversas irregularidades na documentação dos veículos, ausência de vistorias nos veículos, que não apresentavam condições mecânicas mínimas, contrariando também as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, foi expedida a Medida Cautelar, já acatada pelo prefeito do município, determinando à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos pela execução de serviços em descompasso com o efetivamente contrato, e que não prorrogue os contratos decorrentes do Pregão n.º 020/2017 (Processo Licitatório n.º 053/2017), e do Pregão n.º 015/2017 (Processo Licitatório n.º 043/2017).

DETERMINAÇÕES – A relatora também fez uma série de determinações aos gestores responsáveis, entre elas que adote, de imediato, conforme previsto em regras contratuais relativas às contratações em análise, a fiscalização rígida dos transportes, o estabelecimento de um controle também rigoroso da prestação do serviço, da pontualidade, da assiduidade e também da realidade quantitativa de viagens feitas e a serem pagas, nomeando, desde já, fiscais para os contratos em análise. Também que seja apurada a responsabilidade do contratado, para aplicar-lhe as sanções devidas, e promover o devido ressarcimento ao erário dos recursos gastos sem a devida contrapartida em fornecimento de serviços adequados por parte da empresa, sob pena de responsabilização e representação às autoridades competentes para as devidas providências.

Por fim, também foi determinado a formalização de Processo de Auditoria Especial, com a finalidade de apurar os danos e apontar a devida responsabilidade pelos fatos registrados pela auditoria do TCE, bem como proporcionar ao interessado o devido contraditório e a ampla defesa.


Informações do processo
Processo n.º: 18218970
Relator: Teresa Duere
Origem: Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus 
Modalidade: Medida Cautelar
Exercício: 2018

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2019

Em sua primeira sessão de 2019, a Segunda Turma do TCE considerou ilegais 401 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Pombos em 2017 destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. A auditoria sugeriu negar registro aos contratados por não ter havido seleção pública simplificada, em descumprimento ao artigo 22 (parágrafo único, IV) da Lei de Responsabilidade Fiscal e acumulação indevida de cargos ou funções. O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, acatou as sugestões.

Foram responsabilizados pela prática das irregularidades o prefeito Manoel Marcos Alves Ferreira (conhecido como Dr. Marcos), a secretária de Ação Social, Manoela Costa de Melo Monteiro, a secretária de Saúde, Fernanda Isabelle Nunes Tavares Santana e a secretária de Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel.

Os interessados foram notificados para apresentação de defesa e alegaram que, como se estava no primeiro ano do mandato, necessitava-se com urgência de pessoal a fim de dar continuidade aos serviços públicos, que não receberam informações sobre o funcionamento da “máquina” da equipe de transição do governo anterior e que já dera início em 2017 aos preparativos para a realização do concurso público.

CELERIDADE - De acordo com o relator, o TCE se “sensibiliza” com as condições de gestores no primeiro ano de mandato, tanto na área administrativa como de pessoal, mas é preciso entender também que a seleção pública simplificada foi instituída justamente pela emprestar celeridade à admissão de pessoal, “cuja formalidade foge ao rito tradicional do concurso público”.

Por isso julgou ilegais as contratações, embora afastando a aplicação de multa por acumulação de cargos porque o prejuízo causado ao erário foi de pequena monta. Os interessados ainda podem recorrer desta decisão.

Informações do processo:

Processo n.º: 17247020
Relator: Carlos Pimentel
Origem: Prefeitura Municipal de Pombos
Modalidade: Admissão de Pessoal
Tipo de Processo: Contratação temporária
Exercício: 2017

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2019

Com data de 15 de janeiro, o conselheiro Carlos Porto emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, de que, em tese, constitui crime de responsabilidade executar despesas não aprovadas pela lei orçamentária anual.

O “Alerta” foi expedido após o TCE receber denúncia do presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio José de Oliveira Borba, de que o orçamento anual de 2019 não foi votado.

Borba, amparado por decisões judiciais de primeira e segunda instância, continua investido das funções de presidente, mas sofre contestação de parte dos vereadores, que tentam anular a eleição que o reconduziu ao cargo para o biênio 2019-2020.

Esses vereadores, segundo ele, realizaram uma sessão, “sem respaldo regimental”, para aprovar o orçamento, motivo pelo qual acionou o TCE para suspender todas as despesas efetuadas pelo Poder Executivo, por falta da regular aprovação da Lei Orçamentária anual.

OPINATIVO - Parecer expedido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, encaminhado ao gabinete do conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do presente exercício, deixa claro que “não cabe ao Tribunal de Contas entrar em assuntos ‘interna corporis’ da Câmara Municipal, como influir em votações ou definir quem é o legítimo presidente da Casa, por não serem matérias de sua competência. “Mas a petição do presidente traz importante questão sobre a validade da execução de despesas, pois há indicação de que não foi aprovada regularmente a lei orçamentária de 2019”, acrescenta.

Desta forma, continua o procurador, “salvo melhor juízo”, o vereador Antonio José Oliveira Borba continuava investido regularmente das funções de presidente, quando da tentativa de votação do orçamento, “em pretensa sessão extraordinária”.

Pimentel não achou prudente sugerir a expedição de Cautelar, antes de ouvir o prefeito, “pela grande controvérsia sobre os fatos”, mas entende cabível o envio do “Alerta”, dando prazo de cinco dias ao chefe do Poder Executivo para apresentar sua defesa. Suas considerações foram acatadas pelo conselheiro-relator, incluindo envio de ofício ao presidente da Câmara para que apresente documentos, também no prazo de cinco dias, dando conta de sua regular investidura no cargo no momento da votação, supostamente irregular, da Lei Orçamentária Anual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2019

As sessões da Primeira e Segunda Câmara, bem como do Pleno do TCE, que estavam suspensas em função do período de recesso, serão retomadas a partir desta semana.

As Câmaras, acontecem nesta terça-feira (22) e quinta-feira (24) e têm previstas na pauta vários processos de Auditoria Especial, Medida Cautelar, Gestão Fiscal e Prestação de Contas. Um processo de denúncia na Primeira Câmara julgará possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização de serviços de esterilização nos hospitais Barão de Lucena e da Restauração, em especial, as relacionadas aos atestados de capacidade técnica e a execução do objeto contratado.

Outros seis processos de Medida Cautelar vão decidir sobre questões administrativas no Departamento de Estradas e Rodagem do Estado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, na Câmara Municipal de Vicência e nas Prefeituras de Flores, Brejo da Madre de Deus e Tracunhaém. Este último será julgado na Segunda Câmara.

As sessões do Pleno recomeçam na quarta-feira (23) sob a presidência do conselheiro Marcos Loreto. Estão previstos para esta data os julgamentos de 20 processos de recursos de vários municípios e órgãos públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2019

A conselheira Teresa Duere enviou ofício no último dia 14 à Controladora Geral de Jaboatão dos Guararapes, Andréa Costa de Arruda, solicitando cópias de documentos de procedimentos licitatórios, publicados no portal de licitações do site da prefeitura, referentes a três contratações no município.

A primeira refere-se aos serviços de uma agência de publicidade para realizar campanhas de caráter educativo. A segunda diz respeito à contratação de empresa de consultoria especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de projetos, e a terceira, contratação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana na cidade.

O edital de Concorrência Pública para contratação da agência de publicidade, cuja data de abertura está prevista para 27 de fevereiro, tem um preço estimado em R$ 9.600.000,00, ao passo que o valor previsto para contratação das consultorias, com data de abertura em 20 de fevereiro, é de R$ 17.523.924,18.

Quanto ao serviço de coleta de lixo, limpeza e manutenção urbana, com data de abertura prevista para 07 de fevereiro, o valor estimado é R$ 66.809.185,00.

A conselheira Teresa Duere é a relatora das contas do município no exercício financeiro de 2019 e tomou a iniciativa de aprofundar a análise dos mencionados procedimentos licitatórios devido ao alto valor dos contratos que juntos totalizam R$ 93,9 milhões.

A prefeitura de Jaboatão tem um prazo de cinco dias, a partir da data da notificação, para apresentação dos documentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2019

O Tribunal de Contas do Estado enviou ofício ontem (14) ao secretário de Educação de Pernambuco, Frederico da Costa Amâncio, solicitando cópia de todo o processo de Dispensa de Licitação nº 0001/2019, inclusive da documentação gerada na fase interna do procedimento, que visa ao terceirização de merendeiras para o preparo de alimentação escolar destinada à rede estadual de ensino.

O ofício, assinado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da secretaria no presente exercício, solicita também cópia do contrato celebrado (se houve, ou minuta a celebrar), com a empresa Premius Serviços Eireli, vencedora do certame, no valor de R$ 9.819.977,40, com prazo de vigência de até 180 dias.

Como o contrato seria celebrado com dispensa de licitação, seguindo parecer da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (CPLOSE), a conselheira Teresa Duere resolveu solicitar os documentos, bem como cópia das razões e motivação para a contratação da empresa, incluindo o parecer da CPLOSE, para que seja feita uma análise mais aprofundada do processo.

O ofício pede também informações sobre o estágio atual da licitação, se já houve ordem de serviço, se já foi assinado algum empenho e se foi realizado algum tipo de pagamento. O secretário tem cinco dias de prazo, a partir da data da notificação, para a apresentação dos documentos.

Por entender oportuno, antes dos devidos esclarecimentos, a conselheira Teresa Duere determinou ao secretário que se abstenha de assinar contrato eventualmente celebrado com a empresa Premius Serviços Eireli, até pronunciamento final por parte do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2019

O Tribunal de Contas deu início este mês ao prazo para atualização dos dados cadastrais dos seus jurisdicionados. De acordo com a Resolução TC Nº 29/2015, que normatiza essa atualização, os Poderes, órgãos e entidades estaduais e municipais de Pernambuco têm até o dia 31 de janeiro para fazer os ajustes necessários no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE, ou confirmar as informações já registradas, quando não houver alteração.

O sistema permite o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais, que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.

No caso de dúvidas, os gerenciadores do sistema de cada jurisdicionado poderão consultar o Guia de Orientação aos Gestores, que traz mais informações sobre esta e outras obrigações de envio de dados ou documentos.

PENALIDADES - Os gestores responsáveis devem ficar atentos, pois o não cumprimento das atualizações inviabilizará o envio da Prestação de Contas por meio do sistema de Processo Eletrônico do TCE. O descumprimento impedirá também o encaminhamento dos dados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) responsável pela coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. Por fim, os jurisdicionados perderão os benefícios oferecidos pela Escola de Contas do Tribunal, concedidos nas inscrições dos cursos que promove. 

A remessa de dados falsos, assim como a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações, poderão resultar na aplicação de multa pelo Tribunal ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2019

Tem início nesta terça-feira (15) o cronograma de prazos para envio de informações relacionadas à composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios. As normas relativas à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão, estão dispostas na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015..

De acordo com a Resolução, atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte. Os documentos exigidos pelo Tribunal devem ser enviados em formato eletrônico.

O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações. Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.  

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para o envio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2018

Encontram-se abertas,  no site da Escola de Contas, as inscrições para o Curso Pregão - Lições Práticas, a ser ministrado pelo professor José Vieira de Santana, no período de 28 a 31 de janeiro, na sede da ECPBG. O conteúdo da capacitação será apresentado em aulas expositivas, através de slides, debates e exercícios sobre os assuntos abordados nas aulas.

Serão tratados, dentre outros, os seguintes tópicos: caracterização da modalidade pregão - principais diferenças em relação às outras modalidades; definição de bem e serviço comum; objetos que podem ser contratados através da modalidade pregão; as funções do pregoeiro e da equipe de apoio; escolha da forma da modalidade pregão: presencial e eletrônica; obrigatoriedade de orçamento, composição de custos e termo de referência; parâmetros para a definição de objeto; realização de diligências.

Para efetuar a sua inscrição, acesse o site: https://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: 3181-7921/7953 (Gerência de Ações Educacionais Corporativas).

Escola de Contas, 14/01/2019

Uma Medida Cautelar,  expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinou ao 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Diogo Moraes, que se abstenha de praticar atos relacionados ao objeto da contratação direta por Inexigibilidade (sem exigência) de Licitação nº 007/2018, dos serviços da empresa Gráfica e Editora Canaã Ltda, visando à editoração de dois livros, num total de quatro mil exemplares, sobre a vida do ex-governador Miguel Arraes, no valor de R$ 1.824.000,00.

A Cautelar destaca, entre outros pontos que, apesar da despesa total já ter sido empenhada, não há registro de que tenha sido emitida a ordem de serviços, nem de que tenha havido pagamento. Outra questão destacada diz respeito aos recursos utilizados para pagamento do objeto contratado, que seriam do programa “Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Alepe”. No entanto, de acordo com a representação do TCE, o programa citado “não guarda pertinência com a confecção de quatro mil kits de livros sobre a vida de ex-governador, para distribuição gratuita, o que constitui indicativo de desvio da destinação orçamentária dos recursos.

O procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, que encaminhou à conselheira o pedido da Cautelar, destacou o risco de “dano irreparável” em caso de contratação, principalmente em um momento de crise vivido pelo país. A partir da Cautelar expedida, o TCE irá analisar com profundidade toda a documentação que fundamentou a contratação por Inexigibilidade de licitação.

Para isso, foi determinado ao responsável o envio de cópia de todo o processo de contratação, inclusive a documentação gerada na fase interna do procedimento (a exemplo da necessidade, da definição precisa do objeto, das razões da escolha do contratado, do orçamento estimativo, da pesquisa de preços, etc), além de informar o TCE sobre o estágio atual da contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2019

O conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ao secretário de Administração do município, Bernardo D’Almeida e ao controlador geral, Rafael Figueiredo Bezerra, para que observem os termos da decisão da Vara Criminal do município de Ipojuca proibindo a empresa Casa de Farinha de contratar com o Poder Público.

O Alerta foi emitido após denúncia da deputada Priscila Krause, protocolada no TCE e encaminhada ao Ministério Público de Contas (MPCO) no último dia 07, alegando irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 022/2018, cujo objeto é o fornecimento de merenda escolar para a rede municipal de ensino.

Segundo a denúncia, que está sendo apurada pelo TCE, o edital contém irregularidades por restrição ao princípio da competitividade, bem como indícios de “conluio” entre empresas participantes do certame, entre elas a Casa de Farinha. No documento enviado ao MPCO, a deputada pede que seja expedida uma Medida Cautelar suspendendo o processo licitatório realizado no mês de dezembro passado pela prefeitura do Recife.

Ao analisar os argumentos, o procurador geral em exercício do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, considerou fortes os indícios, porém insuficientes para a expedição de uma Medida Cautelar, primeiro por ausência de provas e, em segundo lugar, porque a prefeitura do Recife está submetida à decisão judicial da Vara de Ipojuca enquanto ela não for suspensa ou revogada pelo próprio Judiciário.

COMPROMISSO - Além disso, segundo Pimentel, a secretaria de Educação assumiu o compromisso de só homologar a licitação após a análise de preços do Pregão a ser realizada pelo TCE. Por essa razão, o MPCO sugeriu ao conselheiro Carlos Porto a expedição do Alerta de Responsabilização, dado que o gestor da pasta mudou recentemente.

Segundo o "Alerta", os interessados têm um prazo de cinco dias, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar a defesa que julgarem pertinente.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2019  

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) apresentou um incremento de 67,6%, em comparação com o ano de 2017, relativamente ao número de servidores jurisdicionados capacitados (em 2017, foram capacitados um total de 4.570 servidores e, em 2018, o total de capacitados foi de 7.661).

Diversos fatores contribuíram para este resultado, tais como: o engajamento comprometido da equipe técnica da Escola, a implantação de capacitações inovadoras no âmbito da Gerência de Ações Educacionais Corporativas (responsável pela capacitação corporativa do TCE), e da Gerência de Planejamento de Ações Educacionais e Inovação - GPDI (responsável pelas capacitações do Programa de interiorização da ECPBG).

No âmbito da Educação Corporativa, foram realizadas palestras/capacitações de interesse institucional com foco na inovação educacional e das boas práticas de gestão, dentre as quais, análise de dados com softwares modernos (Software R); mudanças no e-Social; curso de libras; a  metodologia PBL (aprendizagem baseada em estudo de casos, direcionada para o corpo docente da ECPBG); ferramentas de coaching voltadas para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores; palestra sobre os desafios das novas regras de sistema de custo para o setor público, entre outras.

Com relação ao Programa de interiorização, sob a responsabilidade da GPDI, houve uma maciça expansão do referido Programa que ofertou cursos gratuitos por todo Estado de Pernambuco,  nas áreas de: auditoria em Folha de Pagamento; Câmara Municipal e Vereadores: funções, conceitos, ordenamento jurídico e Tribunais; Compensação Previdenciária: RGPS x RPPS: Um enfoque Prático; Gestão Ambiental: Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários; Gestão de Fundos de Previdência Municipal;  Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar; Licitação Pública: Do Edital ao Contrato e Transporte Escolar: Análise de Projetos e Gestão à Luz da Resolução TC Nº 006/2013. 

Além destes, cabe destaque para o curso  do Comprev (compensação previdenciária) oferecido gratuitamente pela Escola aos municípios pernambucanos, através de uma determinação conjunta do Ministério Público de Contas e TCE, visando treinar os seus jurisdicionados sobre o intercâmbio de experiências e execução, discussões acerca da execução, acompanhamento e controle da compensação financeira entre o Regime Geral e os Regimes próprios de previdência de cada municipalidade, através do Sistema Comprev. Tal curso capacitou 117 municípios no Estado de Pernambuco.

Outro destaque foi o curso de Transparência Pública Municipal, baseado na Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018 (que dispõe sobre a transparência pública a ser observada pelas unidades jurisdicionadas do TCE), oferecido gratuitamente pela Escola  ao seu  público jurisdicionado e que capacitou 774 pessoas no Estado.

Por fim, no que se refere ao Programa TCEndo Cidadania, voltado a estimular o Controle Social, foram capacitados 5.733 alunos (escolas estaduais, municipais, faculdades, ONGs e órgãos públicos) no Escola de Cidadania; cerca de 403 no Fórum TCEndo Cidadania e 1.965 participantes no curso de Gestão pública para conselhos municipais e Estaduais, totalizando 8.101 pessoas capacitadas para o exercício do controle social no Estado.

No ano de 2018,  foram ainda realizadas as ações comemorativas dos 20 anos de fundação da Escola de Contas, com atividades internas e a realização de palestra para o público sobre os desafios do uso de ferramentas de  tecnologia na educação.

Todo esse bom desempenho, segundo o conselheiro diretor da Escola de Contas, Ranilson Ramos, foi resultado de um trabalho conjunto de toda instituição no exercício de 2018, cabendo destaque  incrementação do seu programa de interiorização, que levou capacitação gratuita para diversos gestores de Pernambuco. “Pretendemos, neste ano de 2019, reforçar ainda mais o papel educativo/institucional da  Escola, para que ela cumpra, de forma sempre aprimorada, o papel de orientadora da gestão pública, no âmbito do Estado de Pernambuco”, destacou o diretor da ECPBG.

Escola de Contas, 11/01/2019

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo nessa quarta-feira (09), determinou ao prefeito do município de Garanhuns, Izaías Régis, a suspensão, até segunda ordem, do Pregão Eletrônico nº 060/2018 que tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais de construção.

A abertura do Pregão, cujo valor previsto é de R$ 10.960.731,38, estava prevista para esta quinta-feira (10).

A suspensão do Pregão foi sugerida ao conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município, pela equipe de auditores da Inspetoria de Arcoverde, após irregularidades encontradas no edital.

De acordo com os técnicos, o valor licitado está muito acima do que foi gasto nos últimos cinco anos pela prefeitura, conforme informações disponíveis no Portal Tome Conta do TCE. Há uma diferença, para mais, de 428,31% em relação a 2013, de 762,20% em relação a 2014, de 535,97% em relação a 2015, de 228,92% em relação a 2016, de 240,36% em relação a 2017 e de 240,36% em relação a 2017.

Os técnicos afirmam também que no exercício financeiro de 2018 foi empenhado, apenas para a empresa MM Rodrigues Fraga Material de Construção ME, o valor de R$ 4.720.273,02, apesar de esta empresa estar sendo fiscalizada pelo TCE (processo nº 1856205-0) por suposto fornecimento de notas fiscais frias, referentes ao mesmo objeto, no montante de R$ 16.043.355,39, consoante denúncia feita ao TCE.

DEFESA – Notificado para dar explicações sobre o caso, o controlador geral do município, Glauco Brasileiro de Lima, não apresentou à Inspetoria nenhum “documento razoável” para comprovar a necessidade do valor licitado e explicar a disparidade existente em relação aos exercícios anteriores.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, por sua vez, aceitou as considerações técnicas da Inspetoria dizendo que a continuidade do certame sem um exame mais aprofundado dos fatos poderia causar dano ao erário. Ele concedeu cinco dias de prazo ao prefeito para apresentação de defesa e determinou a instauração de uma Auditoria Especial para o aprofundamento das investigações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2019  

Na condição de conselheiro plantonista, o presidente do TCE, Marcos Loreto, expediu uma Medida Cautelar no último dia 4 de janeiro determinando ao prefeito do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, que se abstenha de dar continuidade ao pregão eletrônico 008/2018, cujo objeto é a compra de combustíveis para atender às demandas da prefeitura, e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, no valor estimado de R$ 5.841.000,00.

A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, a qual o município está subordinado, após constatar indícios de irregularidades na contratação do serviço.

Antes da Cautelar, o inspetor chefe de Arcoverde, Ivan Camelo Rocha, enviou ofício ao prefeito pedindo explicações “sobre valor tão elevado para um período de apenas dois meses e meio”, dado que o certame seria realizado no dia 16 de outubro de 2018 e as dotações utilizadas teriam vigência até o dia 31 de dezembro último.

Com base nas informações prestadas pela prefeitura, o TCE concluiu que o gasto médio anual do município com a compra de combustíveis no período de 2014 e 2017 foi de R$ 869.663,40 e que a proposta de preço apresentada pela empresa vencedora do certame, Revendedora Elo Ltda. referente ao mencionado pregão, estava 562,19% superestimado em relação à média de gastos dos exercícios anteriores e 397,11% em relação ao exercício de 2017.

GASTO MÉDIO - De acordo ainda com os cálculos da Inspetoria, de janeiro a outubro do ano passado a prefeitura gastou com combustíveis R$ 1.332.735,91 – o que representa 153,25% em relação ao gasto médio anual do exercício de 2014 a 2017 - e 115,04% em relação aos gastos de 2017. Já o gasto médio diário referente aos 296 dias iniciais de 2018 foi de R$ 4.502,49, ao passo que o gasto médio referente aos 69 dias restantes, com base no pregão eletrônico, seria de R$ 9.710,14, havendo, portanto, uma superestimação de 115,66%.

O prefeito explicou, por ofício, que os valores licitados anteriormente foram superestimados de forma equivocada. No entanto, diante da necessidade de uma melhor compreensão dos fatos, o relator plantonista achou por bem expedir a Cautelar determinando ao gestor que se abstenha de contratar a empresa vencedora do pregão até a análise meritória dos fatos, devendo adotar como valor máximo a ser contratado o equivalente a R$ 118.021,74 mensais.    

O conselheiro concedeu um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentar suas contrarrazões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2019

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente.

As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” mas, segundo a relatora dos processos, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado nas peças de defesa a necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista pela Constituição.

EXTRAPOLAÇÃO - No caso de Lagoa Grande, foram feitas 849 contratações para diversas funções num período em que o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foram julgadas ilegais e aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 8.089,00.

Com relação a São José do Belmonte, foram realizadas 153 contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da “seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público promovido e homologado em abril de 2017.

A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra o gestor por improbidade administrativa.

O processos de Lagoa Grande (n° 1851600-2) e de São José do Belmonte (n° 1850652-5) foram julgados na Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.

Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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