Em sua primeira sessão de 2019, a Segunda Turma do TCE considerou ilegais 401 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Pombos em 2017 destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. A auditoria sugeriu negar registro aos contratados por não ter havido seleção pública simplificada, em descumprimento ao artigo 22 (parágrafo único, IV) da Lei de Responsabilidade Fiscal e acumulação indevida de cargos ou funções. O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, acatou as sugestões.
Foram responsabilizados pela prática das irregularidades o prefeito Manoel Marcos Alves Ferreira (conhecido como Dr. Marcos), a secretária de Ação Social, Manoela Costa de Melo Monteiro, a secretária de Saúde, Fernanda Isabelle Nunes Tavares Santana e a secretária de Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel.
Os interessados foram notificados para apresentação de defesa e alegaram que, como se estava no primeiro ano do mandato, necessitava-se com urgência de pessoal a fim de dar continuidade aos serviços públicos, que não receberam informações sobre o funcionamento da “máquina” da equipe de transição do governo anterior e que já dera início em 2017 aos preparativos para a realização do concurso público.
CELERIDADE - De acordo com o relator, o TCE se “sensibiliza” com as condições de gestores no primeiro ano de mandato, tanto na área administrativa como de pessoal, mas é preciso entender também que a seleção pública simplificada foi instituída justamente pela emprestar celeridade à admissão de pessoal, “cuja formalidade foge ao rito tradicional do concurso público”.
Por isso julgou ilegais as contratações, embora afastando a aplicação de multa por acumulação de cargos porque o prejuízo causado ao erário foi de pequena monta. Os interessados ainda podem recorrer desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2019