Com data de 15 de janeiro, o conselheiro Carlos Porto emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, de que, em tese, constitui crime de responsabilidade executar despesas não aprovadas pela lei orçamentária anual.
O “Alerta” foi expedido após o TCE receber denúncia do presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio José de Oliveira Borba, de que o orçamento anual de 2019 não foi votado.
Borba, amparado por decisões judiciais de primeira e segunda instância, continua investido das funções de presidente, mas sofre contestação de parte dos vereadores, que tentam anular a eleição que o reconduziu ao cargo para o biênio 2019-2020.
Esses vereadores, segundo ele, realizaram uma sessão, “sem respaldo regimental”, para aprovar o orçamento, motivo pelo qual acionou o TCE para suspender todas as despesas efetuadas pelo Poder Executivo, por falta da regular aprovação da Lei Orçamentária anual.
OPINATIVO - Parecer expedido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, encaminhado ao gabinete do conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do presente exercício, deixa claro que “não cabe ao Tribunal de Contas entrar em assuntos ‘interna corporis’ da Câmara Municipal, como influir em votações ou definir quem é o legítimo presidente da Casa, por não serem matérias de sua competência. “Mas a petição do presidente traz importante questão sobre a validade da execução de despesas, pois há indicação de que não foi aprovada regularmente a lei orçamentária de 2019”, acrescenta.
Desta forma, continua o procurador, “salvo melhor juízo”, o vereador Antonio José Oliveira Borba continuava investido regularmente das funções de presidente, quando da tentativa de votação do orçamento, “em pretensa sessão extraordinária”.
Pimentel não achou prudente sugerir a expedição de Cautelar, antes de ouvir o prefeito, “pela grande controvérsia sobre os fatos”, mas entende cabível o envio do “Alerta”, dando prazo de cinco dias ao chefe do Poder Executivo para apresentar sua defesa. Suas considerações foram acatadas pelo conselheiro-relator, incluindo envio de ofício ao presidente da Câmara para que apresente documentos, também no prazo de cinco dias, dando conta de sua regular investidura no cargo no momento da votação, supostamente irregular, da Lei Orçamentária Anual.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2019