Por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele foi penalizado com uma multa no valor de R$ 60.480,00 – correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.
De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo (1760019-4), Alda Magalhães, o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Manteve-se desenquadrado nos dois exercícios financeiros seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41% da sua receita corrente líquida.
O prefeito defendeu-se afirmando que o município se encontrava em “situação de emergência” em decorrência da seca, porém não comprovou, segundo a relatora, o que uma coisa tem a ver com a outra. Ele alegou também que os gastos com a folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não foram aceitos.
PERTINÊNCIA - “Exorbitância do limite de despesas com pessoal compromete a execução de serviços essenciais à população, cujos recursos são canalizados para o pagamento de servidores e não para obras ou aprimoramento dos serviços de saúde e educação”, diz o voto da relatora, considerando “pertinente” a reprodução de nota publicada hoje (24) no Jornal do Commercio na coluna “Pinga Fogo” do jornalista Igor Maciel com o seguinte teor: “A crise no Estado de Goiás que levou o governador (Ronaldo Caiado) a decretar calamidade financeira vinha sendo apontada pelo Ministério Público de Contas há anos. Mesmo assim, o TCE aprovava os relatórios de gestão fiscal. Em postagens nas redes sociais, o procurador Júlio Oliveira (TCU) diz que ‘os Tribunais de Contas falharam lá e em outros estados'".
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2019