Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinou ao 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Diogo Moraes, que se abstenha de praticar atos relacionados ao objeto da contratação direta por Inexigibilidade (sem exigência) de Licitação nº 007/2018, dos serviços da empresa Gráfica e Editora Canaã Ltda, visando à editoração de dois livros, num total de quatro mil exemplares, sobre a vida do ex-governador Miguel Arraes, no valor de R$ 1.824.000,00.
A Cautelar destaca, entre outros pontos que, apesar da despesa total já ter sido empenhada, não há registro de que tenha sido emitida a ordem de serviços, nem de que tenha havido pagamento. Outra questão destacada diz respeito aos recursos utilizados para pagamento do objeto contratado, que seriam do programa “Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Alepe”. No entanto, de acordo com a representação do TCE, o programa citado “não guarda pertinência com a confecção de quatro mil kits de livros sobre a vida de ex-governador, para distribuição gratuita, o que constitui indicativo de desvio da destinação orçamentária dos recursos.
O procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, que encaminhou à conselheira o pedido da Cautelar, destacou o risco de “dano irreparável” em caso de contratação, principalmente em um momento de crise vivido pelo país. A partir da Cautelar expedida, o TCE irá analisar com profundidade toda a documentação que fundamentou a contratação por Inexigibilidade de licitação.
Para isso, foi determinado ao responsável o envio de cópia de todo o processo de contratação, inclusive a documentação gerada na fase interna do procedimento (a exemplo da necessidade, da definição precisa do objeto, das razões da escolha do contratado, do orçamento estimativo, da pesquisa de preços, etc), além de informar o TCE sobre o estágio atual da contratação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2019