O conselheiro Carlos Porto deferiu ontem (28), a ser homologada pela Segunda Câmara, Medida Cautelar para determinar ao Detran-PE que solicite ao Denatran providências imediatas para suspender o credenciamento da Empresa B3 S/A, haja vista indícios de favorecimento à Empresa Tecnobank (credenciada pelo Detran) para fazer os registros de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem os registros dos contratos para os quais foram credenciadas.
De acordo com o relatório de auditoria, quando a empresa B3 realiza o apontamento, que é a anotação prévia e provisória de gravame, gera um registro de contrato de financiamento com apenas uma das empresas credenciadas, a Tecnobank , sem que o consumidor possa escolher a sua empresa registradora, contrariando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Informações do processo:
Modalidade/tipo de processo: Medida Cautelar
Órgão: DETRAN PE
Exercício: 2018
Relator: Carlos Porto
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2019