A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 1005 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Catende em 2016 destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como agente administrativo, assessor especial, assistente social, auxiliar administrativo, cozinheiro, educador de apoio, eletricista, encanador, fiscal sanitário, guarda municipal, motorista, nutricionista, professor, entre outros, sob responsabilidade do prefeito Josibias Darcy de Castro. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
O relatório de Auditoria apontou irregularidades, tais como a ausência de elementos concretos que justifiquem a contração temporária, a realização das inscrições em prazo insuficiente, a adoção de entrevista e análise curricular como critérios de seleção, sem que fosse definida a forma da classificação dos candidatos que passassem por esta etapa, nem especificação da comissão responsável pela análise.
Ainda foi identificada divergência de assinatura e CPF entre alguns instrumentos contratuais e os dados encaminhados pelo Prefeito ao TCE. Além disso, foram apontados indícios da existência de funcionários fantasmas formalmente vinculados ao Município. A relatora aplicou uma multa no valor de R$ 24.565,50 ao prefeito. Os interessados ainda podem recorrer desta decisão.
OUTROS JULGAMENTOS – Na mesma sessão, a conselheira substituta Alda Magalhães também apreciou outros quatro processos de Admissão de Pessoal, todos julgados pela legalidade das contratações. São eles: duas contratações da Prefeitura de Salgueira, cinco da Prefeitura de São José da Coroa Grande, seis da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus e 36 da Policia Civil de Pernambuco.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2019