A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (22) uma Medida Cautelar expedida a partir de relatório de auditoria, elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, com objetivo de analisar a contratação de empresa especializada em locação de veículos, no exercício de 2017 e 2018, pela Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

A auditoria analisou o Pregão n.º 020/2017 (Processo Licitatório n.º 053/2017), que teve como vencedora a Empresa Nunes & Nunes Transportes e Locações Ltda., com contrato firmado no montante de R$ 1.730.733,10, e assinado em 30/04/2018, com vigência de 12 meses. Nela foi constatada contratação irregular com pagamentos indevidos.

De acordo com o relatório, foram encontrados, entre outros pontos, a ausência de composição de preços, formada a partir de critérios técnicos, o que culminou em distorções de valores. A auditoria também revelou um cenário de absoluto descontrole, informalidade generalizada e descompasso contratual na execução de contratos firmados. Um conjunto de evidências, dentre fotos, visitas técnicas, entrevistas e análise documental, constatou que os veículos estavam em desacordo com as exigências contratadas e não havia qualquer tipo de controle ou registro acerca de horários e agentes envolvidos. Além disso, foram identificadas diversas irregularidades na documentação dos veículos, ausência de vistorias nos veículos, que não apresentavam condições mecânicas mínimas, contrariando também as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, foi expedida a Medida Cautelar, já acatada pelo prefeito do município, determinando à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos pela execução de serviços em descompasso com o efetivamente contrato, e que não prorrogue os contratos decorrentes do Pregão n.º 020/2017 (Processo Licitatório n.º 053/2017), e do Pregão n.º 015/2017 (Processo Licitatório n.º 043/2017).

DETERMINAÇÕES – A relatora também fez uma série de determinações aos gestores responsáveis, entre elas que adote, de imediato, conforme previsto em regras contratuais relativas às contratações em análise, a fiscalização rígida dos transportes, o estabelecimento de um controle também rigoroso da prestação do serviço, da pontualidade, da assiduidade e também da realidade quantitativa de viagens feitas e a serem pagas, nomeando, desde já, fiscais para os contratos em análise. Também que seja apurada a responsabilidade do contratado, para aplicar-lhe as sanções devidas, e promover o devido ressarcimento ao erário dos recursos gastos sem a devida contrapartida em fornecimento de serviços adequados por parte da empresa, sob pena de responsabilização e representação às autoridades competentes para as devidas providências.

Por fim, também foi determinado a formalização de Processo de Auditoria Especial, com a finalidade de apurar os danos e apontar a devida responsabilidade pelos fatos registrados pela auditoria do TCE, bem como proporcionar ao interessado o devido contraditório e a ampla defesa.


Informações do processo
Processo n.º: 18218970
Relator: Teresa Duere
Origem: Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus 
Modalidade: Medida Cautelar
Exercício: 2018

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2019

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