A Primeira Câmara do TCE julgou cinco processos de Admissão de Pessoal na sessão desta terça-feira (26), realizados pelas prefeituras de Afrânio, Araçoiaba e Recife, além da Polícia Militar, todos do exercício financeiro de 2017. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, com exceção da prefeitura de Surubim, cuja relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Flávio.
Em relação ao processo de Araçoiaba (nº 1852735-8) o relator votou pela ilegalidade de 416 contratações temporárias, para cargos como auxiliar administrativo, gari, profissionais de saúde, motorista, professor, entre outros, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Entre as principais irregularidades apontadas estão a não realização de concurso público, visto que o gestor já estava há seis anos no cargo, a falta de justificava da excepcionalidade das contratações, bem como o fato de as admissões estarem extrapolado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
O relator também aplicou uma multa ao prefeito, além de determinar que adote todas as medidas necessárias à realização de concurso público e à substituição de todos os contratados temporários que não atendam aos requisitos constitucionais e legais por servidores concursados.
Em Afrânio foram julgadas 669 contratações temporárias (processo n° 1751281-5) para funções como professor, vigilante, auxiliar administrativo e profissionais de saúde. Deste total, 517 contratações foram julgadas legais, tendo o relator apontado como motivo o risco de descontinuidade ou de prestação insatisfatória dos serviços públicos, e pelo município não dispor de tempo suficiente para as formalidades, ainda que mais moderadas, do processo seletivo simplificado, pois é de se admitir a sua não realização nos primeiros 3 meses da gestão. No entanto, por não obedecer os critérios citados anteriormente, ou seja, a ausência de seleção simplificada, outras 152 contratações foram julgadas ilegais, tendo sido negados os respectivos registros. Além disso, foi aplicada uma multa ao responsável, prefeito do município.
LEGALIDADE – Na mesma sessão, o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten julgou legais 381 contratações temporárias (processo n° 1851327-0) feitas pela prefeitura do Recife, por meio de concurso, para cargos de Agentes de Segurança. O relator também votou pela legalidade de três admissões da Polícia Militar (processo n° 1854513-0). Em outro processo (n°1850644-6), o conselheiro substituto Marcos Flávio julgou legais 705 contratações temporárias para cargos como professor, profissionais de saúde, motorista, vigilante, entre outros, realizadas pela prefeitura de Surubim.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2019