Fevereiro

Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco, a prefeitura do Camaragibe, por meio da sua Fundação de Cultura, anunciou ontem (27), o cancelamento do Carnaval de 2019 organizado pelo município.

A pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o relator das contas do município, conselheiro Carlos Porto, enviou ofício ao prefeito Demóstenes Meira, no último dia 19, recomendando que não fossem investidos recursos públicos nas festas de carnaval, em função da ausência de aprovação do orçamento do município em 2019.

O ofício trazia também um pedido de esclarecimentos sobre eventual custeio público do show da cantora Taty Dantas, que vem a ser secretária municipal e noiva do prefeito, em prévia carnavalesca realizada na cidade.

Ao receber a recomendação dentro do prazo de cinco dias, a Administração Municipal requereu ao Tribunal que reconsiderasse a recomendação por entender essencial que o Poder Público fomente a cultura local. Todavia, o MPCO sugeriu que a recomendação fosse mantida diante da situação excepcional existente no Município, de inexistência de orçamento aprovado, quando possível a realização apenas de despesas essenciais e inadiáveis ao funcionamento da máquina administrativa. 

A prefeitura de Camaragibe, ao tomar conhecimento do posicionamento da procuradora geral do MPCO, anunciou o cancelamento do carnaval de 2019.

RECOMENDAÇÃO – Em relação a despesas com o carnaval, ano passado o Tribunal de Contas de Pernambuco, em conjunto com o Ministério Público de Contas, expediu uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios do Estado no sentido de evitar a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal estiver em atraso. A recomendação continua valendo para o carnaval deste ano.

A recomendação partiu de um dos compromissos do TCE e MPCO, de fiscalizar e orientar a correta aplicação dos recursos públicos. "Os municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais importantes da população. Sendo assim, a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa", diz o documento.

Confira a recomendação completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2019

O presidente do TCE, Marcos Loreto, participou nessa quarta-feira (26), em Brasília, de uma audiência com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O encontro foi na sede do ministério e reuniu representantes de todos os 33 Tribunais de Contas do país, além de dirigentes da Associação dos Membros dos TCs (Atricon), que articulou o encontro e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Na ocasião, o presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), fez uma explanação sobre a estrutura das Cortes de Contas brasileiras e salientou o interesse em colaborar com qualquer pauta republicana, para que o Brasil resgate a governabilidade e retome o desenvolvimento socioeconômico.

Fábio Nogueira defendeu a participação dos Tribunais de Contas nas ações de combate à corrupção e nas políticas de impedimento à improbidade administrativa. “De forma muito altiva deixo aqui essa mensagem de compromisso com uma pauta republicana, da qual o Sistema Tribunais de Contas não pode se ausentar”, ponderou.

Os presidentes dos TCs também pediram o apoio do ministro Sérgio Moro na aprovação da PEC 22, proposta de emenda à Constituição que tramita no Senado Federal e que prevê a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo fiscalizador das ações dos Tribunais de Contas e dos seus membros.  

Ao final, o presidente da Atricon entregou ao ministro um conjunto de documentos, que "comprovam a capacidade do sistema Tribunais de Contas para interferir favoravelmente nos destinos da Nação, com destaque para sugestões imprescindíveis ao aperfeiçoamento do Controle Externo Brasileiro”.

"Mostramos que temos condições efetivas de ajudar no combate à corrupção", afirmou o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto. "Os Tribunais de Contas são um depositório de arquivos que guardam informações valiosas sobre os gastos da Administração Pública. Dados que muitas vezes subsidiam ações do Ministério Público e investigações das polícias civil e federal sobre desvio de dinheiro público", afirmou.

COOPERAÇÃO - O ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, que representou o TCU na reunião, destacou o aspecto positivo da interlocução entre as instituições e a imprescindível e inovadora cooperação, inaugurada a partir de um despacho do então juiz Sérgio Moro, dando ao TCU acesso a informações da Operação Lava Jato. “Isso traz luz aos processos judiciais, que necessitam de uma análise mais densa do controle externo”, comentou.

O ministro Sérgio Moro encerrou o encontro se dizendo satisfeito pela ocasião. Ele agradeceu a disposição demonstrada pelos dirigentes dos Tribunais de Contas em ajudar nas ações de combate à corrupção e adiantou que esse poderia ser considerado o primeiro de alguns outros encontros com a Atricon. Ele se comprometeu a analisar as informações apresentadas pelos presidentes dos TCs,  inclusive a proposta de emenda constitucional, que busca o aperfeiçoamento dos órgãos de controle.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2019

Um artigo de autoria do conselheiro Valdecir Pascoal, intitulado “Tribunais de Contas – É preciso reformar”, publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal “O Estado de São Paulo”, no último dia 25, recebeu elogios na reunião do pleno do TCE na última quarta-feira (27).

O conselheiro substituto Marcos Nóbrega se referiu ao artigo como o melhor escrito que leu nos últimos anos sobre o papel dos Tribunais de Contas, notadamente por expressar com exatidão os desejos da sociedade. Seguiram-se elogios do conselheiro Dirceu Rodolfo, do conselheiro substituto Marcos Flávio e da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

OS CAMINHOS - Pascoal diz no seu artigo que o aprimoramento dos Tribunais de Contas pode acontecer por dois caminhos, que não são excludentes. Primeiro, “conferindo maior efetividade” ao atual modelo constitucional de controle externo. Segundo, através da uma reforma constitucional que priorize os seguintes itens: “criação de uma instância externa de controle disciplinar e administrativo para esses órgãos, o aperfeiçoamento de sua forma de composição, o fortalecimento da auditoria e do Parquet Especial, e a previsão de uma lei geral processual de controle externo”.

O conselheiro admite, em seguida, que há os que querem uma reforma do sistema, “para pior”, a pretexto de que os Tribunais de Contas “já estão, e em demasia, fortalecidos”, por isso recomenda que se evite, no debate sobre este tema, “posturas e atitudes que possam criar entraves górdios e comprometer as chances de aprovação de uma boa reforma constitucional”.

Por fim, afirma que “justiça, firmeza, franqueza, resiliência, responsabilidade, opção pelo bom e leal combate são atributos indispensáveis para o êxito dessa causa republicana, e não combinam com extremismos”. E conclui: “A menor possibilidade de uma contraproducente autofagia institucional há de ser estancada, Nunca foi tão necessário mirarmos, uma vez mais, as sabedorias clássicas do Oráculo de Apolo: ‘Conhece a ti mesmo’ e ‘nada em excesso’. É preciso saber a melhor forma de reformar”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2019

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última terça-feira (26) o objeto de uma auditoria especial realizada na Empresa de Urbanização do Recife para avaliar a construção do conjunto habitacional Via Mangue III, no bairro da Imbiribeira. O contrato nº 42/2008 analisado teve origem na Concorrência nº 009/2007, da qual saiu vencedor o Consórcio ABF/CINKEL. A relatoria foi do conselheiro em exercício Marcos Nóbrega.

O levantamento realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Públicas do TCE identificou que a URB-Recife pagou indevidamente à contratada por alguns serviços não executados. É que o projeto inicial previa uma fundação em sapatas corridas e isoladas em concreto armado, a um custo unitário de R$ 1.173,98/m3. Após a contratação, o projeto foi modificado, adotando como solução construtiva o uso de laje do tipo ‘radier’, bem mais barata que a proposta inicial (R$ 625,95/m3), e que deveria ter reduzido o valor da obra. Entretanto, a URB-Recife manteve o valor originalmente licitado, gerando uma diferença entre o valor contratado e pago e o preço dos serviços efetivamente executados. Estes pagamentos totalizaram R$ 716.305,65, sendo R$ 488.088,37 provenientes de recursos federais e R$ 228.217,28 custeados pelo município do Recife.

A equipe do TCE apontou ainda que a URB-Recife não apresentou as composições de preço unitário, após a mudança ocorrida no projeto de fundação. De acordo com a auditoria, tal procedimento era necessário já que o novo tipo de fundação viria a alterar as quantidades de material e mão de obra e, consequentemente, o custo destes serviços.

Em 2010, um Alerta de Responsabilização, emitido pela conselheira Teresa Duere, fez com que a autarquia retivesse a quantia de R$ 522.952,36, que havia sido faturada e seria paga à contratada. Por outro lado, um parecer do Ministério Público de Contas (Parecer MPCO nº 443/2017), elaborado pelo procurador Ricardo Alexandre, alertou que o pagamento destas despesas contribuiria para o enriquecimento ilícito do Consórcio ABF/Cinkel, caso a irregularidade não fosse sanada ao longo da vigência do contrato. Com o parecer, os valores foram revistos pela auditoria e o montante a ser retido passou a ser de R$ 423.941,92.

DETERMINAÇÕES - Com a decisão do TCE, o atual presidente da Empresa de Urbanização do Recife terá que descontar os R$ 228.217,28, pagos indevidamente à contratada com recursos municipais, do valor retido (R$ 423.941,92) pela autarquia, caso contrário, serão imputados como débito ao Consórcio ABF/Cinkel.

Cópia dos documentos do processo (n° 1004435-8) será encaminhada ao Tribunal de Contas da União para que o órgão delibere sobre a destinação dos recursos federais envolvidos. Até lá, o saldo remanescente retido (R$ 195.724,64) deverá permanecer bloqueado pela URB-Recife.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou cinco processos de Admissão de Pessoal na sessão desta terça-feira (26), realizados pelas prefeituras de Afrânio, Araçoiaba e Recife, além da Polícia Militar, todos do exercício financeiro de 2017. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, com exceção da prefeitura de Surubim, cuja relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Flávio.

Em relação ao processo de Araçoiaba (nº 1852735-8) o relator votou pela ilegalidade de 416 contratações temporárias, para cargos como auxiliar administrativo, gari, profissionais de saúde, motorista, professor, entre outros, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Entre as principais irregularidades apontadas estão a não realização de concurso público, visto que o gestor já estava há seis anos no cargo, a falta de justificava da excepcionalidade das contratações, bem como o fato de as admissões estarem extrapolado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.

O relator também aplicou uma multa ao prefeito, além de determinar que adote todas as medidas necessárias à realização de concurso público e à substituição de todos os contratados temporários que não atendam aos requisitos constitucionais e legais por servidores concursados.

Em Afrânio foram julgadas 669 contratações temporárias (processo n° 1751281-5) para funções como professor, vigilante, auxiliar administrativo e profissionais de saúde. Deste total, 517 contratações foram julgadas legais, tendo o relator apontado como motivo o risco de descontinuidade ou de prestação insatisfatória dos serviços públicos, e pelo município não dispor de tempo suficiente para as formalidades, ainda que mais moderadas, do processo seletivo simplificado, pois é de se admitir a sua não realização nos primeiros 3 meses da gestão. No entanto, por não obedecer os critérios citados anteriormente, ou seja, a ausência de seleção simplificada, outras 152 contratações foram julgadas ilegais, tendo sido negados os respectivos registros. Além disso, foi aplicada uma multa ao responsável, prefeito do município.

LEGALIDADE – Na mesma sessão, o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten julgou legais 381 contratações temporárias (processo n° 1851327-0) feitas pela prefeitura do Recife, por meio de concurso, para cargos de Agentes de Segurança. O relator também votou pela legalidade de três admissões da Polícia Militar (processo n° 1854513-0). Em outro processo (n°1850644-6), o conselheiro substituto Marcos Flávio julgou legais 705 contratações temporárias para cargos como professor, profissionais de saúde, motorista, vigilante, entre outros, realizadas pela prefeitura de Surubim.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2019 

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, participará nesta terça-feira (26), em Brasília, de uma reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, agendada pela Atricon, em que serão apresentados ao ex-juiz da Lava Jato o panorama do “Sistema Tribunal de Contas” e os programas desenvolvidos para o seu aperfeiçoamento, além do Laboratório de Boas Práticas na área de gestão pública.

De acordo com o presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), “o Brasil passa por um momento de expectativas reformistas de várias naturezas”, incluindo um “sentimento de transformação dos mecanismos de enfrentamento do combate à corrupção”, e por isso o “Sistema Tribunais de Contas” não pode ficar ausente deste debate por ser o principal repositório de informações do qual se originam as investigações sobre o desvio de recursos públicos.

A reunião está marcada para as 15h30 no prédio do Ministério da Justiça e deverá contar também com a presença de vários outros presidentes de Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Nessa segunda-feira, o presidente Marcos Loreto participou de uma reunião para escolha dos novos dirigentes do Colégio dos presidentes dos Tribunais de Contas, no Instituto Rui Barbosa (IRB). Na ocasião, foram discutidos temas como o futuro e o papel dos TCs em todo país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2019

A Segunda Câmara do TCE homologou na última quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito de Chã Grande, Diogo Alexandre Gomes Neto, a suspensão do Pregão Presencial 008/2018 que tem por objeto a contratação de empresa para gerir a frota do município e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social.

O contrato incluiria também a manutenção preventiva e corretiva da frota, abrangendo o fornecimento de peças e acessórios, serviços mecânicos e elétricos em geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, lavagem, reboque e fornecimento de câmara,

Após análise do respectivo edital, duas empresas entraram com representação no TCE, com pedido de liminar, questionando cláusulas restritivas à competitividade. O conselheiro e relator do processo (n° 1820320-6), Dirceu Rodolfo, deferiu o pedido em 11 de outubro de 2018, solicitou explicações ao prefeito, determinando que um novo edital fosse elaborado sem as falhas encontradas no primeiro pela equipe técnica do TCE. A Cautelar foi homologada por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2019

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, participou na manhã da última quinta-feira (21) de um curso para formação de promotores do Ministério Público Estadual.

O evento serviu para repassar orientações práticas aos 62 promotores de justiça designados pelo órgão para atuar nos processos encaminhados pelo TCE.

Na ocasião, a procuradora falou sobre as ferramentas de fiscalização utilizadas pelo Tribunal, destacando que o TCE disponibiliza digitalmente os procedimentos mais recentes, orientando os promotores sobre como ter acesso às peças e demais documentos através do site, sem a necessidade de requisitar os autos mediante ofício. Já o assessor técnico da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, Fábio Pedrosa, que também esteve presente ao encontro, fez uma apresentação sobre o portal Tome Conta.

Para Germana, estimular a parceria e promover a constante integração entre os dois órgãos, além de ser de grande importância para o fortalecimento do controle externo, traz valiosos ganhos para a sociedade.

A capacitação ocorreu no Centro Cultural Rossini Alves Couto, no bairro da Boa Vista, e foi organizada pela Escola Superior do MPPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2019

A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 1.127 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista, em 2017, destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como agente administrativo, professor, profissionais da área de saúde, entre outros. O relator do processo (TCE n° 1851601-4) foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. 

O relatório de Auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal apontou irregularidades tais como a ausência de elementos concretos que justifiquem a contração temporária, a não realização do processo de Seleção Pública; a acumulação indevida de cargos por parte dos servidores, além do fato de a prefeitura se encontrar com percentual de comprometimento da receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de julgar ilegais as contratações e por consequência negar os respectivos registros, o relator também aplicou uma multa no valor de R$ 8.500,00 ao prefeito do município. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. 

SECRETARIA DE SAÚDE – Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, foram julgadas legais 22 contratações temporárias (processo TC n° 1751823-4) realizadas no exercício de 2017 pela Secretaria de Saúde de Pernambuco e destinadas a diversas funções na área de saúde.

Os votos foram aprovados por unanimidade na sessão realizada nessa quinta-feira (21). Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2019

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues (conhecido como Cézar de Preto). Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

De acordo com o voto, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas, entre elas a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14, o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato e nível de transparência considerado insuficiente.

AUDITORIA - Também foi julgada irregular uma Auditoria Especial realizada na mesma prefeitura com o objetivo de verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016. Só em 2016 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais no valor de R$ 4.319.802, e no montante de R$ 323.167,92 referente às contribuições descontadas dos servidores.

O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Antônio Cezar Araújo Rodrigues.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, no último dia 12, oriunda de Denúncia referente ao Procedimento Licitatório nº 003/2018 (Pregão Presencial nº 001/2019), da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, com valor estimado em R$ 195.285,60.

O objeto do processo foi a contratação de pessoa jurídica, mediante realização de licitação, para a locação de tecnológica de automatização e gestão das infrações de trânsito, incluindo dispositivos móveis, sistemas operacionais, serviços de comunicação de dados, suporte técnico, entre outros.

Entre as irregularidades apontadas no voto, estavam um pequeno prazo e omissão para apresentação de amostras/prova de conceito, já que o edital não deixa claro que testes serão realizados e de que forma será feita essa avaliação, podendo ocasionar um julgamento subjetivo por parte dos avaliadores; a exigência de equipamento em desacordo com legislação de trânsito e a ausência de planilhas de formação de preços.

Após a notificação, o Município de Vitória de Santo Antão informou, por meio do seu advogado, que o Processo de licitação foi suspenso para análise da impugnação e possível mudança do Edital.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2019

A Escola de Contas está com inscrições abertas para os cursos de março. Na programação, novas capacitações serão realizados dentro do Programa de Interiorização, são eles: Contratos Administrativos - Fundamentos, Elaboração e Gestão, com Eduardo Maia; Implantação e Regulamentação de Ouvidorias, com Ana Alaíde Pinheiro e Controladoria e Auditoria na Gestão Pública Municipal, com André Ricardo Batista. Neste primeiro momento, as capacitações passarão pelos municípios de Palmares, Surubim e Petrolina. Os cursos são gratuitos para servidores públicos de órgãos jurisdicionados do TCE-PE.

“O Programa de Interiorização tem o objetivo de levar capacitações gratuitas para servidores de todo o Estado de Pernambuco, visando otimizar a aplicação de recursos públicos, e colaborar com a missão dos Tribunais de Contas do controle externo das contas públicas”, destacou o conselheiro diretor da Escola, Ranilson Ramos.

Na sede, serão realizados os cursos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público com André Ricardo Batista, de 18 a  22/03, das 13h30 às 18h. Auditoria em Folha de Pagamento será ministrado por Araken Ypiranga, de 25 a 28/03, das 13h30 às 18h.

Na modalidade a distância os cursos serão: Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Improbidade Administrativa e Lições Práticas De Ética. A palestra Sistema de Informação de Custo: Diretrizes para Integração ao orçamento público e a Contabilidade Governamental proferida pelo auditor de controle externo do TCE, João Eudes Bezerra Filho, também está disponível.

Para conferir a programação completa e realizar sua inscrição clique aqui. Maiores informações pelos telefones: 3181-7942/ 7944 / 7949.

ECPBG, 20/02/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (19) uma auditoria especial realizada no serviço do transporte escolar do município de Cupira nos anos de 2013 e 2014. O serviço foi prestado pela empresa WS Locações e Serviços Eireli, cuja contratação decorreu do Pregão Presencial 01/2013. Foi imputado um débito solidário no valor de R$ 879.449,49 à empresa que venceu a licitação, ao ex-prefeito Sandoval José de Luna e ao fiscal de transportes Rodrigo Loiola da Silva. Desse total, R$ 455.698,14 foi referente ao excesso de pagamento em 2013 e R$ 423.751,45 em 2014.

O relator do processo (tc n° 1509120-0) foi o conselheiro Carlos Porto, que aplicou multas individuais à pregoeira Karla Daniele de Carvalho Sobral Lima (R$ 8.215,50), Karlyane Morgana de França (R$ 8.215,50) e Rodrigo Loiola da Silva (fiscal de transporte municipal).

De acordo com o relatório de auditoria, foi constatada ausência de competitividade no Pregão, não realização dos serviços tal qual constava do contrato, renúncia de receita referente ao ISS não retido adequadamente, parte dos veículos próprios adquiridos para o programa “A Caminho da Escola” fazia rotas não prioritárias do transporte escolar, condutores sem certificados de formação de cursos, veículos em mau estado de conservação e contratação antieconômica. A empresa foi contratada pela importância de R$ 1.783.169,60 pelo período de um ano. Embora notificados, os interessados não apresentaram defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, um processo de denúncia formalizado através de representação de Fabiana Adelina Pereira, atual Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Camaragibe, indicando possíveis irregularidades no procedimento licitatório e na execução dos serviços de manutenção do parque de iluminação pública, contratados por meio da Concorrência nº 006/2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Os indicados como responsáveis foram Jorge Alexandre Soares da Silva, ex-prefeito, Emmanuel Rei Martins Santos, ex-Secretário de Finanças e membros da Comissão de Licitação, Almir Costa Ramos e Ana Amélia Lima e Cynthia Monike dos Santos Costa.

Com base em um parecer do Ministério Público de Contas, o relatório apontou a ausência de identificação do responsável pela emissão das peças técnicas; exigências inadequadas no Edital; falta de registro de participante da licitação na ata da sessão pública e a ausência de publicidade dos atos promovidos pela Comissão de Licitação.

No voto, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.100,00 aos membros da comissão de licitação, por responsabilidade nas falhas, consideradas de natureza formal, sem efetivo dano ao erário. Também foram feitas uma série de recomendações, entre elas, que seja identificado nas licitações os responsáveis pela emissão das peças técnicas; adequar o registro de participante da licitação na ata da sessão pública e sempre dar publicidade aos atos promovidos pela Comissão de Licitação.

Os votos foram aprovados por unanimidade e os interessados ainda podem recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2019

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município de Camaragibe, expediu nesta terça-feira (19) uma recomendação ao prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, no sentido de que não seja paga nenhuma despesa por parte da prefeitura, relativa ao carnaval de 2019, inclusive patrocínios e apoio, até nova análise da questão pelo Tribunal de Contas do Estado nos autos do processo TC n° 1920880-7.

A determinação atendeu a um requerimento da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, protocolado ontem no TCE, para que o prefeito prestasse informações sobre a existência de patrocínio ou verbas públicas na programação carnavalesca da cidade.

A decisão do MPCO de oficiar o prefeito foi baseada nas notícias veiculadas na mídia no fim de semana, bem como nos procedimentos adotados pelo Ministério Público Estadual para investigar indícios de peculato e improbidade administrativa por parte de Demóstenes Meira.   

A procuradora pede ainda que o gestor explique se a secretária de Assistência Social do município, Taty Dantas, que vem a ser também sua noiva, consta ou não como atração nos blocos carnavalescos que receberam verbas públicas. 

O processo TC n° 1920880-7, que tramita no Tribunal de Contas analisa a não existência de aprovação da Lei Orçamentária em 2019, estando o município sem orçamento para o presente exercício. A não aprovação do orçamento foi inclusive reconhecida pelo prefeito em decreto assinado no início do ano (decreto nº 01/2019).

Além disso não constam no Portal da Transparência da prefeitura de Camaragibe nenhuma informação sobre quaisquer despesa do município em 2019, bem como nenhum dado sobre despesa em 2019 foi enviado ao TCE (Portal Tome Conta).

“Como aparentemente não tem orçamento aprovado em Camaragibe para 2019, com maior razão não devem ser pagas as despesas com carnaval”, defende a procuradora geral Germana Laureano.

A prefeitura terá um prazo de cinco dias para responder ao ofício do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2019

 

Uma Medida Cautelar expedida nesta segunda-feira (18) pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determina ao prefeito do município de Catende a paralisação imediata dos procedimentos administrativos destinados à realização das festividades pré-carnavalescas na cidade, bem como o envio, ao Tribunal de Contas, de todas as informações sobre contratação dos artistas, bandas e infraestrutura para as referidas festas.

O pré-carnaval de Catende, previsto para acontecer entre os próximos dias 21 e 24 deste mês, tinha na sua programação atrações como Banda Asas da América, Banda Cheiro de Amor e desfile do tradicional bloco Mulher da Sombrinha.

A Cautelar teve como base uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE, informando que a prefeitura não estaria cumprindo com algumas obrigações financeiras do município, como pagamento de serviços e fornecedores, resultando em deficiências na prestação dos serviços de saúde e de transporte e prejudicando a vida dos moradores, que precisavam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento. Além disso, segundo a denúncia, a folha de pagamento dos servidores municipais também estaria com atraso. Tais irregularidades foram constatadas pela equipe de auditoria do Tribunal, após análise dos dados do Portal Tome Conta do TCE.

O conselheiro Dirceu Rodolfo entendeu que "nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o a Constituição Federal de 1988"

A Cautelar assinada pelo relator diz ainda "que o direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado por esta Corte de Contas".

O conselheiro citou como exemplo uma outra Medida Cautelar expedida por ele em julho de 2017, suspendendo a realização da festa em comemoração ao padroeiro de São Lourenço da Mata,  tendo em vista atrasos na folha de pagamento do município.

Além disso, o documento também tomou como base uma recomendação feita pelo TCE e Ministério Público de Contas em janeiro de 2018, aos prefeitos de todos os municípios pernambucanos, no sentido de que evitassem a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal do município estivesse em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência atingisse apenas parcela dos servidores, mesmo que comissionados e temporários.

A prefeitura terá um prazo de cinco dias para apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2019

O presidente Marcos Loreto recebeu, nesta segunda-feira (18) a visita de uma comitiva formada por seis deputados que compõem a bancada da oposição da Assembleia Legislativa de Pernambuco, sendo eles, Antônio Coelho, Clarissa Tércio, João Paulo Costa, Marco Aurélio, Romero Sales Filho e William Brígido.

Eles vieram tratar do estudo divulgado no último dia 13 pelo Tribunal de Contas de Pernambuco sobre as obras paralisadas e inacabadas no Estado, assunto, que segundo os deputados, será acompanhado de perto pelo grupo de oposição ao governo.

"É interesse da bancada acompanhar as ações desenvolvidas pela gestão pública estadual", afirmou o deputado Marco Aurélio, líder da oposição na Alepe. "E entendemos que esse levantamento feito pelo TCE é de grande importância para o nosso trabalho, pois é um documento imparcial, muito bem elaborado pela excelente equipe técnica do Tribunal e que vai nos ajudar a cobrar do governo ações no sentido de destravar as obras paradas", disse ele.

O presidente Marcos Loreto destacou a importância do levantamento sobre obras paradas, afirmando que o estudo funciona como uma bússola que direciona as ações dos órgãos de controle na fiscalização e na orientação aos gestores públicos e colocou o TCE à disposição para divulgar dados que se referem à transparência dos gastos públicos.  

CONVITE - Logo após a visita da bancada de oposição da Alepe, Marcos Loreto recebeu em seu gabinete o prefeito da cidade de Olinda, Lupércio Nascimento, que estava acompanhado do vice, Márcio Botelho e do procurador jurídico do município, Eduardo Porto.  

O prefeito fez a entrega de um convite ao presidente Marcos Loreto para a cerimônia de abertura oficial do carnaval de Olinda, que este ano terá como tema "A Fantasia é você".

A festa acontece no próximo dia 28 de fevereiro, na Praça do Carmo e terá como atrações, entre outros, os cantores Alceu Valença e Elba Ramalho. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2019

O Tribunal de Contas enviou no último dia 08 um alerta à Secretaria de Saúde de Pernambuco para que o órgão fiscalize a correta aplicação da verba destinada ao combate às arboviroses desde 2016. O montante de cinco milhões de reais foi repassado à época pelo Governo do Estado aos municípios pernambucanos. O alerta foi encaminhado pelo conselheiro Ranilson Ramos à secretária executiva de Vigilância em Saúde, Luciana Carolina Albuquerque D’Ângelo, em atendimento a uma representação interna (Cota MPCO nº 05/2019) do Ministério Público de Contas. A representação foi feita ao relator pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, em 30 de janeiro deste ano.

O documento solicita que o TCE investigue a aplicação dos repasses quando da apreciação das contas de gestão municipais relativas a 2016. A preocupação se deve ao fato de a SES ter confirmado em janeiro (29) a primeira morte por arbovirose deste ano em Pernambuco. Até junho de 2016, o Estado liderava o ranking nacional de casos confirmados de microcefalia em crianças, ocasionados por essas doenças. Naquele momento, foram diagnosticados 366 casos, além do registro de 87 óbitos em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. O Governo Estadual anunciou no início deste mês um plano de combate às doenças e a liberação de recursos superiores a sete milhões de reais.

A Diretoria de Contas Estaduais do TCE fez, naquela ocasião, um levantamento para avaliar as medidas adotadas pelo Estado até então. De acordo com informações da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, não foi exigida dos municípios a prestação de contas do uso das verbas por eles recebidas. Por outro lado, as equipes das regionais de saúde (GERES) daquele órgão realizariam visitas técnicas para monitorar os indicadores e acompanhar as ações de vigilância e controle do vetor. Caberia à SES consolidar os resultados levantados mediante relatórios padronizados.

Entretanto, um relatório preliminar de auditoria do TCE constatou que o monitoramento por parte da Secretaria de Saúde era bastante deficiente. Isto porque cerca de 33% (60) dos 184 municípios pernambucanos não tiveram seus roteiros de supervisão preenchidos pela fiscalização da GERES e as ações de combate em outros 173 não foram monitoradas pelas regionais. Um novo estudo do Tribunal identificou que, mesmo notificada e com oportunidades de sanar as irregularidades, a SES/SEVS manteve a sua conduta de descaso, tendo em vista que o relatório de supervisão permanecia em branco em 22 localidades e 96 ainda permaneciam sem fiscalização.

Segundo Germana Laureano, a omissão da Secretaria em fiscalizar traz graves consequências à população, traduzindo uma baixa efetividade das medidas de combate a estas epidemias, sobrecarregando hospitais e postos de saúde e colocando em risco a saúde e a vida do cidadão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2019

Uma análise de licitação da Câmara Municipal de Garanhuns feita este mês pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de quase 750 mil reais para os cofres do município. O Pregão Eletrônico nº 001/2019, seria realizado no próximo dia 18 de fevereiro para atender ao Poder Legislativo de Garanhuns, o objeto tratava da locação de 13 automóveis, todos ‘zero quilômetro’ e ano 2019 A relatoria é do conselheiro Dirceu Rodolfo.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Municípios do último dia 1º de fevereiro. A contratação não incluía a necessidade de motorista, nem o fornecimento de combustível e o valor estimado era de R$ 748.966,95.

Um levantamento realizado pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde, no Sistema Integrado de Orçamento e Gestão da Informação (SIOGI) do TCE, comprovou a desproporcionalidade do valor envolvido. A partir da análise dos documentos solicitados à Câmara Municipal, a equipe do Tribunal observou que os gastos seriam quase cinco vezes superiores a média de veículos alugados em Garanhuns nos últimos quatro anos, correspondente a R$ 162.427,12.

O estudo apontou ainda que a licitação era tão dispendiosa que o valor da locação poderia ser suficiente para adquirir cerca de 30 veículos novos com o preço aproximado de R$ 50.000,00, somente na gestão do atual presidente que é de dois anos.

Diante das recomendações do Tribunal, o presidente do legislativo daquele município, Daniel da Silva, decidiu revogar o certame, publicando a decisão no Diário Oficial da AMUPE do último dia 15, e gerando uma economia de R$ 748.966,94.

Confira abaixo tabelas com os valores e locações da Câmara:


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2019

Auditoria especial realizada pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa relativas aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas, no último dia 12 de fevereiro, em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias do então deputado Lupércio Nascimento, incluindo o pagamento a três “empresas fantasmas” que também constavam nos pedidos de ressarcimento de outros 22 parlamentares. Em razão disso, o TCE estendeu a análise às verbas de gabinete constatando também irregularidades nessas prestações de contas.

RESTITUIÇÃO - Ao tomar conhecimento dos fatos, o então presidente daquela Casa, deputado Guilherme Uchoa, enviou ofício a Teresa Duere comunicando a suspensão da relação comercial com as sete “empresas”, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, pelos parlamentares, dos valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016.

A devolução totalizou R$ 1.481.548,70. 
No entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria mas não imputou débito aos responsáveis. Ela também determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que no prazo de 60 dias apresente ao TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2019

levantamento, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE sobre as obras públicas (estaduais e municipais) paralisadas em Pernambuco, divulgado na última quarta-feira (13) teve grande repercussão em diversos meios de comunicação do Estado.

Os telejornais NE1 e NE2 da Rede Globo Nordeste, produziram reportagens sobre a apresentação do diagnóstico realizado pelo TCE, além de exibir uma entrevista do presidente Marcos Loreto. O canal por assinatura GloboNews também abriu espaço no noticiário nacional, na Edição das Dez, para uma entrevista ao vivo com o auditor Pedro Teixeira, responsável pelo estudo, feita pelo repórter Bruno Fontes. Assista aqui.

DEBATE CBN - Além de conceder entrevista coletiva para emissoras de Televisão (como a TV Clube e TV Jornal), rádios e jornais impressos de Pernambuco no período da manhã, o conselheiro e os auditores Pedro Teixeira e Alfredo Montezuma participaram à tarde de um debate na rádio CBN Recife, conduzido pela apresentadora Clarissa Góes.

O levantamento foi destaque em todos os principais jornais de Pernambuco, além de jornais e blogs do interior do Estado sendo, inclusive, capa do Diario de Pernambuco. Portais de notícias estaduais e nacionais, como o UOL, também divulgaram o trabalho do Tribunal de Contas que apontou um total de 1.548 obras paradas em todo Estado, envolvendo recursos na ordem de R$ 7,25 bilhões, dos quais R$ 2,38 bilhões pagos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2019

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quarta-feira (13) o mais recente levantamento sobre obras paralisadas em Pernambuco. O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, aponta para um total de 1.548 obras nesta situação em todo Estado, que envolvem recursos na ordem de R$ 7,25 bilhões, dos quais R$ 2,38 bilhões pagos.

O número de obras é praticamente o mesmo do ano anterior, mas o valor dos contratos apresentou um acréscimo de pelo menos R$ 1 bilhão. No levantamento realizado em 2017, foram identificadas 1.547 obras estagnadas, com contratos que somavam R$ 6,26 bilhões, enquanto que em 2016, esse número chegava a R$ 5,3 bilhões.

Os contratos que envolvem os maiores valores são os que contemplam trabalhos nas áreas de saneamento, habitação, transporte e mobilidade. Das 21 obras em barragens previstas, apenas nove estão em andamento. Em relação às obras de habitação, 99% dos trabalhos estão paralisados, ou seja, 35 obras estagnadas de um total de 49 previstas. Dos 995 contratos relacionados à mobilidade e transporte, 405 estão paralisados.

Apesar de as obras paralisadas e inacabadas serem averiguadas de forma indistinta, há uma diferença entre os dois tipos. A obra paralisada possui um contrato vigente e pode ser retomada mais facilmente. Já a inacabada, não possui mais contratos ou recursos válidos e, para mudar o status, requer um processo mais complexo. Esse status, porém, é bastante dinâmico.

"Não realizamos a classificação nestes levantamentos porque o número pode mudar rapidamente. No dia da divulgação, já pode estar diferente do levantado recentemente", explicou Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia, responsável pelo estudo.

               - Confira aqui um infográfico com as principais obras paralisadas - 

AÇÕES DO TCE - Para tentar impedir tamanho desperdício de dinheiro público, o Tribunal de Contas, além de divulgar a relação de obras paralisadas anualmente, também executa medidas preventivas e corretivas. "As ações preventivas correspondem às auditorias realizadas nas licitações. Em 2018 foram analisadas 92 licitações, por meio da formalização de cinco processos, que resultaram em uma economia de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos", afirmou Pedro Teixeira.

Já as ações corretivas se caracterizam pelas auditorias realizadas nas obras em andamento. No ano passado, foram auditadas 330 obras, num total de R$ 4,6 bilhões em contratos. "Essas auditorias geraram 134 processos, onde foram identificados valores acima dos praticados no mercado em 43 obras. Diante disso, o Tribunal orientou a adequação dos preços, o que resultou em uma economia de R$ 5 milhões ao Erário".

             - Confira aqui a planilha com o levantamento de obras paralisadas -

OBRAS CONCLUÍDAS - As ações do Tribunal de Contas apontam para a retomada de alguns serviços. De acordo com o estudo, 137 obras foram reiniciadas ou concluídas entre 2017 e 2018,  numa movimentação de R$ 529 milhões em contratos. No entanto, outras 138 obras foram paralisadas no mesmo período.

Para 2019, o TCE criará equipes específicas para auditar as obras paralisadas recentemente. Além disso, serão enviados novos ofícios cobrando explicações aos gestores que não responderam ao Tribunal e, em caso de ausência de resposta, poderá haver aplicação de multa aos gestores.

COLETIVA - O estudo foi apresentado à imprensa numa entrevista coletiva, realizada na manhã desta quarta-feira (13), no TCE, da qual participaram os auditores Pedro Teixeira, Alfredo Montezuma e Paulo Cavalcanti, da equipe do Núcleo de Engenharia, responsável pelas informações coletadas.


O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto também conversou com os jornalistas e explicou quais as ações que o Tribunal de Contas de Pernambuco vem desenvolvendo no sentido de acompanhar a retomada das obras paradas e cobrar dos gestores providências neste sentido.   

Confira aqui a apresentação do diagnóstico de obras paralisadas. 

- Clique aqui e veja mais imagens da apresentação -   


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2019

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto e o chefe da procuradoria jurídica do TCE, Aquiles Viana Bezerra, compareceram na noite da última segunda-feira (11) à cerimônia de posse do novo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, que aconteceu nos jardins da Academia Pernambucana de Letras. O ato contou também com as presenças do governador Paulo Câmara, do prefeito do Recife, Geraldo Júlio e do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

Em seu discurso, Bruno Baptista assumiu o compromisso de manter a Ordem numa linha apartidária, distante dos embates políticos que são travados atualmente no país. “A Ordem dos Advogados do Brasil nunca servirá de linha auxiliar para qualquer ideologia ou partido político. A OAB é escudo do cidadão e a nossa ideologia é a Constituição Federal”, declarou Bruno Baptista.

Já o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, também ressaltou o papel de independência da OAB ante a polarização que há no cenário político nacional. “Nossa arena é o direito”, disse ele, acrescentando que a OAB está na luta para defender a democracia, tornando-a cada vez mais forte.

O presidente do TCE reforçou a importância da OAB enquanto instituição que trabalha em defesa do cidadão e da democracia. Segundo ele, a OAB tem um papel fundamental neste momento em que as instituições estão sendo atacadas. "É o que se espera dela, como órgão que sempre defendeu a liberdade de expressão e o estado democrático de direito”, afirmou. 
Disse também que não existe democracia sem o respeito ao direito de defesa e no momento em que se ataca tão facilmente a honra dos cidadãos, a OAB e seu presidente Bruno Baptista “têm todas as condições de torná-la uma instituição forte e cada vez mais respeitada pelos pernambucanos”.  

Além de Marcos Loreto e demais citados, também prestigiaram a solenidade os presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Manoel Erhardt, e do Tribunal Regional do Trabalho, Valdir José Silva de Carvalho, assim como o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2019

A conselheira Teresa Duere emitiu na última quinta-feira (7) um Alerta de Responsabilização determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco a adoção de medidas para solucionar algumas irregularidades apontadas por uma Auditoria do Tribunal de Contas na execução do contrato nº 006/17, firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep. A contratação foi resultante do Regime Diferenciado de Contratações Públicas nº 001/2016 (SETRA), destinado à elaboração dos projetos básico e executivo para as obras de melhoramentos, adequação de capacidade e segurança e reabilitação do pavimento da rodovia BR-101, no trecho que vai do Km 51,6 ao Km 82,3, no contorno do Recife.

A iniciativa da conselheira Teresa Duere se baseou em um processo de sua relatoria, referente a uma auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE. O documento, que também chamou a atenção para graves falhas no acompanhamento da execução do contrato, foi encaminhado ao diretor-presidente do DER-PE, Bruno Cabral, e ao gestor do 1º Distrito Rodoviário da autarquia (1º DOD), Nilson Francisco da Silva.

As irregularidades descritas pela equipe técnica do TCE apontam para falhas em vários pontos da gestão do contrato, destacando problemas nos controles da qualidade (controle tecnológico e geométrico) dos serviços executados e que poderão acarretar dano ao erário e diminuição da durabilidade da obra. De acordo com a auditoria, o Programa de Gestão da Qualidade também não apresenta memória de cálculo explicando as quantidades empregadas, nem justifica os procedimentos adotados para os ensaios de controle tecnológico, qualificados pela própria empresa supervisora da obra como insuficientes.

O acompanhamento das medidas que venham a ser implementadas pelo DER será realizado por meio do processo de Auditoria Especial TC nº 1729516-6, em tramitação no Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (07) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães determinando à prefeita do município de Ipojuca, Célia Agostinho Lins de Sales, a suspensão de todo e qualquer tipo de pagamento ao escritório de advocacia “Sócrates Vieira Chaves Advocacia e Consultoria”, até o julgamento do mérito da contratação. A cautelar foi expedida no último dia 28 acatando pedido da área técnica do TCE.  

Durante a sessão, Alda Magalhães reafirmou a importância da Cautelar dizendo que o TCE pode intervir nessa questão, “como órgão fiscalizador da coisa pública”, para suspender pagamentos declaradamente contrários ao interesse público. “As medidas aqui tomadas se coadunam com o espírito da própria exposição de motivos do então Ministro Ruy Barbosa para criação do TCU, quando reconheceu a urgência inadiável da criação de um Tribunal de Contas, que possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional, sem risco de converter-se em instituição de ornato aparatoso e inútil”, destacou a relatora. 

Ela também apresentou os principais motivos que a levaram a expedir a Cautelar, que teve como objeto se contrapor ao ajuizamento de ações judiciais visando à recuperação de créditos provenientes de royalties devidos pela Petrobrás em razão da exploração de gás natural em áreas do município.

De acordo com o voto da relatora “a área técnica do TCE apontou diversas irregularidades no contrato, entre elas a não realização de concorrência para contratação do escritório e o pagamento de honorários antes do trânsito em julgado da sentença”. 

DEFESA - A defesa alegou não ser cabível a expedição de cautelar, vez que a questão se encontra sob o crivo judicial. Além do mais, acrescenta, o Ministério Público de Contas opinou que não caberia mais a expedição de cautelar, vez que a matéria estaria coberta “pelo manto da coisa julgada judicial”. No entanto, defendeu o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para a propositura de ação rescisória.

O escritório de advocacia considerou “desnecessária” a remessa dos autos ao MP estadual, dado o seu “desinteresse institucional” para figurar no processo.  

DECISÃO – O conselheiro Ranilson Ramos apresentou um voto divergente da relatora. Ele destacou a importância de uma Auditoria Especial para verificar possíveis irregularidades no contrato, porém, foi contrário a homologação da Cautelar nos termos colocados pela relatora.  

Responsável pelo voto decisivo em relação ao julgamento, a conselheira Teresa Duere não acatou a Cautelar na íntegra, mas se mostrou favorável à instauração de uma Auditoria Especial. “Uma Medida Cautelar, como o próprio nome já diz, serve de cautela. Já a auditoria é uma forma pela qual podemos entender melhor e nos aprofundar em algo complexo que ainda não foi julgado”, destacou a conselheira.  

Sendo assim, a cautelar foi referendada parcialmente (processo 1821351-0) para determinar a sustação de pagamentos pelo município ao escritório Sócrates Vieira Chaves Advocacia e Consultoria, além de instaurar uma auditoria especial para a análise dos fatos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2019

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, recebeu ontem (07) dois convites para solenidades de posse dos novos dirigentes da OAB-PE e do Ministério Público Estadual. O convite do Ministério Público foi entregue ao conselheiro pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, reeleito para o biênio 2019-2021. O procurador geral veio acompanhado pelo chefe de gabinete, Paulo Augusto de Oliveira, o secretário geral do MPPE, Alexandre Bezerra e a assessora criminal Eliane Gaia. A posse se realizará no Centro Cultural Rossini Alves Couto, no próximo dia 15 de fevereiro.

O presidente eleito da Ordem dos Advogados do Brasil (PE), Bruno Baptista, que será empossado no próximo dia 11 na Academia Pernambucana de Letras, também esteve no TCE para convidar o conselheiro Marcos Loreto para a solenidade. Serão empossados na mesma data os membros da Caixa de Assistência dos Advogados e da Escola Superior de Advocacia.

Loreto disse na ocasião que tanto a OAB-PE quando o Ministério Público de Pernambuco são parceiros importantes do Tribunal de Contas e que só isto justificaria a sua presença nos dois eventos como representante da instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2019

A Primeira Câmara do TCE, por meio da conselheira Teresa Duere, expediu pareceres prévios às Câmaras Municipais de Itambé e Iati, recomendando a rejeição das contas de Governo das respectivas cidades. O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da última terça-feira (05).

Em relação a Itambé, a relatora emitiu o parecer sobre as contas de governo de 2015 e 2016, ambas tendo como interessado o ex-prefeito Bruno Borba Ribeiro. Entre as principais irregularidades apontadas nos votos estão o déficit de execução orçamentaria, o descumprimento do limite para a despesa total com pessoal, o baixo percentual de arrecadação da Receita Tributária Própria e o não recolhimento de contribuições previdenciárias. Os mesmos pontos também levaram à recomendação pela rejeição das contas de governo do ex-prefeito de Iati, Jorge de Melo Elias, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Nos votos, a conselheira também realizou uma série de determinações às atuais gestões, com destaque para que providenciem a elaboração de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso e que observem o cumprimento integral dos repasses das obrigações previdenciárias. Além disso, que evidenciem o quadro do superavit/deficit financeiro e do balanço patrimonial com a apresentação das disponibilidades por fonte/destinação dos recursos.Também foi destacado no relatório que as gestões devem disponibilizar efetivamente e com integridade as informações devidas e exigidas pela legislação, quanto ao nível de transparência pública.

Os votos foram aprovados por unanimidade e os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Monteiro.  

ADMISSÃO DE PESSOAL -  Na mesma sessão, foram julgados pela legalidade das contratações dois processos de Admissão de Pessoal. Um deles da Secretaria de Educação de Pernambuco, no exercício financeiro de 2017, referente a concurso público para nomeação de 215 servidores, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Já o outro processo foi da Prefeitura Municipal de João Alfredo, exercício financeiro de 2018, referente a concurso público para nomeação de 10 servidores. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2019

A Escola de Contas está com inscrições abertas para cursos presenciais e a distância durante o mês de fevereiro. O curso Elaboração de Termos de Referência para Aquisição de Bens e Serviços na Administração Pública com a analista de controle externo do TCE, Ana Tereza Ventura, acontecerá de 25 a 28/02, das 13h30 às 17h10. No conteúdo programático, assuntos como a importância do planejamento na elaboração do TR; definição de termo de referência; elementos obrigatórios de acordo com os Decretos do Pregão e o cronograma físico-financeiro.

Na modalidade a distância estão sendo oferecidos os cursos autoinstrucionais (sem tutoria): Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (18/02 a 11/03); Improbidade Administrativa (18 a 28/02) e Lições Práticas de Ética (25/02 a 11/03). Todos os cursos EaD são gratuitos.

Para realizar a inscrição e conferir a programação completa dos cursos externos acesse escola.tce.pe.gov.br. Para maiores informações, entre em contato pelo 3181.7949 ou 31817944.

Escola de Contas, 08/02/2019

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da secretaria de saúde do Estado em 2019, enviou alerta de responsabilização ao secretário André Longo no sentido de que adote providências administrativas necessárias a um efetivo controle interno sobre os recursos administrados pelas organizações sociais na Secretaria Estadual.

O Alerta atende a uma requerimento feito pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, após denúncias apuradas no inquérito do Ministério Público Estadual 001/2019, de 17 de janeiro deste ano, e numa sindicância interna do IMIP sobre desvio na ordem de 2,2 milhões de reais, em recursos do Sistema Único de Saúde, por parte do diretor do Hospital Miguel Arraes, administrado pela Organização Social IMIP em convênio com o governo do Estado.

A irregularidade só foi revelada após denúncia feita ao Ministério do Trabalho sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas pelo hospital Miguel Arraes.

Segundo a representação do MPCO, "os fatos narrados no inquérito do MPPE e no relatório do IMIP revelam, de forma preocupante, o descontrole nos recursos do SUS administrados pela organização social". O documento reforça a necessidade de uma maior transparência nos recursos administrados pelas organizações sociais de saúde, de modo a evitar que fatos como os que ocorreram no Hospital Miguel Arraes se repitam em outras unidades.

Também foi enviado ofício à secretária de Controladoria Geral Érika Gomes Lacet, dando ciência do Alerta encaminhado ao secretário André Longo.

A secretaria de saúde tem um prazo de cinco dias para comunicar ao Tribunal de Contas as medidas adotadas em relação ao Alerta feito pelo TCE. O relator Carlos Porto também requisitou ao secretário André Longo cópia do relatório final da comissão de sindicância do IMIP que apura os desvios no Hospital Miguel Arraes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2019

Em sua sessão do pleno de ontem (06) o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou um voto de pesar pelo falecimento no último sábado (2) do presidente da Fecomércio, Josias Albuquerque, e um voto de louvor pelo centenário de nascimento do médico pediatra Fernando Figueira, fundador do IMIP (Instituto Materno Infantil de Pernambuco). A conselheira Teresa Duere foi a autora do primeiro voto e o conselheiro Carlos Porto o autor do segundo.

Josias Albuquerque exercia a presidência do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em Pernambuco, desde 1996, tendo sido responsável pela construção do Hotel do Sesc no município de Triunfo e de inúmeras escolas na capital e no interior. Ele tinha 82 anos de idade e morreu no Real Hospital Português em decorrência de falência múltipla dos órgãos.

Fernando Figueira nasceu em Portugal no dia 4 de fevereiro de 1919 e se diplomou em 1940 pela Faculdade de Medicina do Recife. Ele iniciou sua vida profissional como clínico geral em Quebrangulo, interior de Alagoas, tendo sido posteriormente professor visitante nos Estados Unidos, no México e na França. Através de concurso, assumiu a cátedra de Pediatria da UFPE em 1960 e em seguida o cargo de professor titular da Faculdade de Ciências Médicas da UPE. Foi secretário de Saúde de Pernambuco no governo de Eraldo Gueiros Leite.

Figueira faleceu no dia 1º de abril de 2003, aos 84 anos de idade, deixando como legado um dos maiores centros médicos do Brasil – IMIP. Que posteriormente passou a se chamar Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira. Além disso, foi o fundador das seguintes instituições: Fundação de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM), Laboratório Central de Pernambuco (LACEN), Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), Centro de Oncologia da Faculdade de Ciências Médicas (CEON), Academia Pernambucana de Medicina, Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), Associação Pernambucana de Médicos Generalistas, Associação Brasileira de Reprodução e Nutrição em Saúde Materno Infantil, Associação do Diabético Jovem, Associação Pernambucana de Apoio aos portadores de Fibrose Cística e a Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP (FAF).

Se vivo fosse, Figueira teria completado 100 anos de idade no último dia 04. Houve sessão em sua homenagem no auditório da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) e a celebração de uma missa em Ação de Graças na capela do IMIP.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2019

Relator, no Tribunal de Contas, da prestação de contas de 2019 da Secretaria Estadual de Administração, o conselheiro Ranilson Ramos expediu na última segunda-feira (04) dois “Alertas de Responsabilização” acerca do processo licitatório 0226/18 que tem como objeto a prestação de serviços de telefonia fixa e móvel para o Governo do Estado, o PE Conectado, no valor de R$1,4 bilhão.

Os “Alertas” foram endereçados a Pedro Henrique Reis Matos Ciríaco (pregoeiro da Comissão Especial de Licitação) e Rafael Vilaça Manso (secretário-executivo de compras e licitações do Governo do Estado) com base em pronunciamento da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Segundo o seu despacho, há “graves e robustos indícios de irregularidades” no processo licitatório e risco de a Administração Pública estadual contratar uma empresa (Claro S/A) que não comprovou, adequadamente, “a sua aptidão para executar o objeto pretendido pelo poder público”.

Por essa razão, acrescenta a procuradora, eventual habilitação da empresa licitante com base em certidões expedidas pelo Banco do Brasil e Comitê Olímpico Internacional (COI) “poderá ensejar sua responsabilização pessoal, rejeição de contas e representação ao Ministério Público por improbidade administrativa”.

HABILITAÇÃO – O processo se originou de uma denúncia anônima apresentada ao MPCO em dezembro de 2018, questionando a contratação pelo Governo do Estado de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso à internet e transmissão de dados, formando o programa “Rede Conectado II”.

De acordo com o denunciante, a empresa Claro apresentou o menor preço para o lote I do Pregão Eletrônico, porém os atestados de capacidade técnica anexados por ela, para fins de habilitação, um da lavra do Banco do Brasil e outro do COI, conteriam indícios de fraude.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas sugeriu ao conselheiro-relator a expedição dos “Alertas” bem como a formalização de uma Auditoria Especial para a análise dos fatos.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2019

Um grupo de prefeitos pernambucanos esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (05) para um encontro com o presidente Marcos Loreto. Na ocasião, eles relataram as dificuldades que estão tendo com a queda dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e alegaram que a receita é insuficiente para cobrir todas as despesas, elevadas no mês de janeiro devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores.

Os prefeitos aproveitaram o encontro para questionar também o presidente sobre compensação previdenciária, contratação de escritórios de advocacia e de serviços de saúde por intermédio de organizações sociais.

Loreto reafirmou o que já havia dito à diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) numa reunião ocorrida no mês de dezembro, que o TCE estará sempre de portas abertas para orientá-los e oferecer-lhes cursos de capacitação, mas nada poderá fazer para flexibilizar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito a gastos com pessoal, porque essa atribuição é do Congresso Nacional.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente uma denúncia, nesta terça-feira (05), apresentada por Iran Severino de Lima e outros vereadores da Câmara Municipal de Joaquim Nabuco. Na denúncia eles alegaram a ausência e intempestividade dos repasses das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura e Fundos Municipais ao Instituto de Previdência Social, nos exercícios de 2015 e 2016. O relator foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, também foi acatada na denúncia (Processo 1606967-5) a formalização irregular de parcelamentos devidos ao Regime Próprio de Previdência Social e atrasos nos pagamentos de benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas vinculados ao regime, além da incidência de multa e juros pela ausência de recolhimento tempestivo das contribuições devidas ao Regime de Previdência.

Além de considerar procedente a denúncia, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.107,75 ao ex-prefeito João Nascimento de Carvalho. O voto foi aprovado por unanimidade, representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2019

O presidente do Tribunal de Contas, Marcos Loreto, participará em Brasília na próxima quarta-feira (6) da primeira reunião da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas do Brasil) do exercício de 2019. O encontro vai ser realizado na sede do Instituto Serzedello Corrêa, vinculado ao TCU, e será coordenado pelo presidente Fábio Túlio Nogueira (TCE-PB).

Constam na pauta, dentre outros assuntos, a unificação da interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativamente ao limite de gastos com pessoal pelos governos estaduais, e o funcionamento do Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de grandes obras inacabadas de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios. Este comitê foi instituído a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, durante reunião que se realizou em Brasília com presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.

Segundo Loreto, é importante que os presidentes dos TC’s se reúnam neste início de ano para debater todos os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional que direta ou indiretamente dizem respeito ao funcionamento das Cortes de Contas. “Deverei ponderar, na reunião, que devemos ter cautela no exame dessas matérias porque os Tribunais de Contas têm sido muito atacados por quem desconhece o seu real significado para o fortalecimento do controle externo e, consequentemente, o aprimoramento da democracia”, afirmou Marcos Loreto.

Além do presidente Marcos Loreto, representará o TCE-PE na reunião o auditor das contas públicas Hugo Leite, lotado no Departamento de Controle Municipal.


HARMONIZAÇÃO - Estão confirmadas as presenças de representantes de 21 dos 33 Tribunais de Contas e de dois técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. O principal tema da reunião é como harmonizar os procedimentos dos Tribunais de Contas em relação a gastos com pessoal, sem flexibilizar a interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de permitir mais despesas nessa área.

Alega-se que alguns Tribunais de Contas deixaram de incluir no cálculo da despesa com pessoal a folha dos inativos e dos terceirizados, além do pagamento de imposto de renda. Com isto, alguns estados se enquadraram formalmente no limite estabelecido pela LRF, passando a fazer novas contratações, o que os inviabilizou financeiramente como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

A Atricon e a Secretaria do Tesouro Nacional criaram oito grupos temáticos para debater não apenas este tema, mas vários outros assuntos que envolvam a interpretação da LRF. Loreto garantiu que sempre foi contrário à sua “flexibilização” por entender que se trata de uma norma importante para garantir o equilíbrio das contas públicas de todos os níveis de governo.

Em 2016, ainda na gestão do presidente Valdecir Pascoal, a Atricon assinou um acordo de cooperação técnica com a STN visando à adoção de um critério único na contabilidade dos entes públicos. Dezenove Tribunais de Contas estaduais e dois municipais subscreveram o documento, porém na prática essa unificação ainda não se verificou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2019

A conselheira Teresa Duere expediu pareceres prévios recomendando às Câmaras Municipais de Custódia, Machados e Terezinha a rejeição das contas de governo das respectivas prefeituras. Os interessados foram o ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio, o prefeito de Machados, Argemiro Cavalcanti Pimentel, ambos no exercício financeiro de 2016, além do ex-prefeito de Terezinha, Alexandre Antônio Martins, no exercício financeiro de 2015.

Entre os pontos que levaram às rejeições, estão o não recolhimento de contribuições previdenciárias, além de déficit de execução orçamentária. Em relação à cidade de Terezinha também foi apontado no voto que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal para a sociedade. Já em Custódia, além dos motivos anteriormente citados, a relatora apontou entre as irregularidades que a despesa total com pessoal, no período julgado, esteve acima do limite previsto pela LRF.

Além do parecer pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras, entre elas: fortalecer o planejamento orçamentário, mediante revisões adequadas para a receita e despesa, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação e realizar um diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança do IPTU e da dívida ativa.

Também foi determinado que se implante definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que sejam adotados mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes de previdência.

Os votos foram aprovados por unanimidade pela Primeira Câmara em sessão realizada nesta quinta-feira (31). Os interessados ainda podem recorrer desta decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2019

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